Nota Cetad/Coest nº 155/2024
Informação ref. RE 1362061/DF – Valor do aumento da arrecadação bruta de IR produzido pela Medida Provisória nº 419 e pelas Leis nºs 8.847, 8.848, e 8.849, todas de 28 de janeiro de 1994, para fins de avaliação do percentual de que trata o art. 72, V e § 5º, do ADCT.
Atualizado em
10/03/2025 09h13
NC155_24 - RE 1362061_DF - Aumento do IRPF pelas Leis 8.847, 8.848, e 8.849, e MP 419, de 1994_assinada.pdf