Nota Cetad/Coest nº 094/2024
Análise do RIC nº 1300/2024: possibilidade de isenção do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aos rendimentos e ao lucro, respectivamente auferidos por contribuintes pessoas físicas residentes e empresas estabelecidas em regiões afetadas pelas fortes chuvas e enchentes, que comprovadamente tenham sofrido prejuízos em
razão do desastre ambiental
Atualizado em
26/02/2026 17h07
NC094_24 - IR Desastre Ambiental_assinada.pdf