Nota Cetad/Coest nº 052/2024
Estimativa de impacto do REsp 1.942.072/RS e Outros (Matéria SAJ nº 1.8.16) – Prescrição intercorrente em PAF julgado após o decurso de mais de três anos da interposição de recurso.
Atualizado em
10/03/2025 09h03
NC052_24 - REsp 1.942.072_RS e Outros - Prescrição Intercorrente em PAF Julgado Após 3 Anos do Recurso_assinada.pdf