Nota Cetad/Coest nº 109/2023
Estimativa de impacto dos REsps 1.724.834/SC, 1.728.239/RS e 1.679.536/RN – Vedação de inclusão de débitos superiores a R$ 1.000.000,00 no parcelamento simplificado
Atualizado em
26/03/2025 09h57
NC109_~1.PDF
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