Nota Cetad/Coest nº 159/2022
Estimativa de Impacto do AREsp 1.928.326/RS - Dedutibilidade na base de cálculo do IRPF das parcelas dos rendimentos auferidos destinadas à cobertura de déficits atuariais de fundos de previdência privados, em caráter extraordinário.
Atualizado em
26/03/2025 09h53
NC159_22 - AREsp 1928326_RS - Dedutibilidade no IRPF ref. Cobertura de Déficits Atuariais de FPP_assinada.pdf