Nota Cetad/Coest nº 131/2022
Estimativa de Impacto do REsp 1.808.639/SP e do AREsp 1.982.495/RS – Legalidade da dedução de ágio fiscal (amortização do "ágio interno" por meio de empresa veículo) mediante planejamento tributário abusivo
Atualizado em
26/03/2025 09h52
NC131_22 - REsp 1808639_SP e Outro - Dedução de Ágio por Meio de Empresa Veículo em Planej. Abusivo_aassinada.pdf