Nota Cetad/Coest nº 079/2022
Estimativa de Impacto dos REsps 1.492.526/PR, 1.655.706/SP e 1.856.516/RJ – Utilização ou Aproveitamento, no Regime Cumulativo, de Créditos de PIS/Cofins Apurados no Regime Não Cumulativo, por Empresas de Telecomunicações
Atualizado em
26/03/2025 09h52
NC079_22 - REsps 1492526_PR e Outros - Utilização de Créditos de PIS_Cofins no Reg. Cumulativo (Telecom.)_ass.pdf