Nota Cetad/Coest nº 061/2022
Estimativa de Impacto dos REsps 1.894.741/RS e 1.895.255/RS (Tema 1093) – Creditamento de PIS/Cofins na revenda de produtos submetidos à tributação monofásica dessas Contribuições, realizada à alíquota zero, no regime não cumulativo.
Atualizado em
06/03/2025 15h36
NC061_22 - REsps 1894741_RS e 1895255_RS - Creditamento PIS_Cofins Monofásicos_assinada.pdf
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