Nota Cetad/Coest nº 110/2021
Estimativa de impacto – Substitutivo ao PL 8.821, de 2017 – Dedução de Contribuições Extraordinárias para a Previdência Complementar
Atualizado em
24/03/2026 14h31
NC110_21 - PL 8821_2017-Contrib Extraord - Deducao IRPF_assinada.pdf