O que é procuração?
Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) dá poderes a outra pessoa (outorgado ou procurador) para praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
Todo ato lícito pode ser objeto de procuração/mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
A procuração é o instrumento do mandato e pode ser de dois tipos:
A) PÚBLICA, lavrada em cartório ou no consulado com base em texto fornecido pelo interessado, informando os poderes e os dados do procurador; ou
B) PARTICULAR, a qual é feita pelo próprio interessado e que, para ser válida no Brasil, deverá somente ter a firma reconhecida em cartório ou no consulado.
IMPORTANTE: Cabe ao órgão que receberá a procuração decidir se o texto é suficiente para aceitar a procuração. É do interessado a responsabilidade de conferir com a entidade que receberá a procuração se o texto é suficiente e, caso necessário, solicitar a ela o modelo adequado.
Quem pode fazer procuração?
O serviço de procuração para pessoas físicas está disponível para:
- brasileiros maiores de 18 anos, capazes; ou
- menores brasileiros emancipados; ou
- estrangeiros portadores de RNE/CRNM válido.
Contato
Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br
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