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Cooperação humanitária brasileira

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Publicado em 29/09/2015 21h29 Atualizado em 04/12/2024 16h08

Vous trouverez ci-dessous le contenu en français 

A cooperação humanitária internacional do Brasil tem como princípios a humanidade, a imparcialidade, a neutralidade e a independência, em conformidade com as Resoluções 46/182 e 58/114 da Assembleia Geral das Nações Unidas e com o artigo 4º da Constituição Federal, que prevê que a República Federativa do Brasil rege-se, nas relações internacionais, pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, entre outros. Em consonância com a política externa do governo brasileiro, a atuação humanitária internacional do Brasil é guiada pelas demandas de cooperação e assistência de países e organismos e entidades internacionais que a solicitam.

A cooperação humanitária internacional do Brasil também se ampara na Lei nº 13.684, de 21/06/2018, cujo artigo 11 estabelece “que a União poderá prestar cooperação humanitária, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, a fim de apoiar países ou populações que se encontrem em estado de conflito armado, de desastre natural, de calamidade pública, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua população”.

As doações internacionais de alimentos realizadas pelo Governo brasileiro, feitas em caráter de cooperação humanitária, são resultado de estreita coordenação entre o Ministério das Relações Exteriores e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os critérios e procedimentos seguidos nas doações internacionais brasileiras de alimentos constam da Lei nº 12.429, de 20/06/2011 (atualizada pelo artigo 27 da Lei nº 12.688, de 18/07/2012), que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional. De acordo com a referida Lei, cabe ao MRE definir os quantitativos e respectivos destinatários dos alimentos, em cooperação com o Programa Mundial de Alimentos (PMA), agência coordenadora de temas humanitários das Nações Unidas.

As doações internacionais de medicamentos e de outros insumos de saúde são feitas, em caráter de cooperação humanitária, em coordenação com o Ministério da Saúde, após o recebimento oficial de demanda ao Brasil oriunda de país ou organismo regional ou internacional parceiro. A ABC consulta o Ministério da Saúde sobre a disponibilidade para se atender à demanda de doação, parcial ou integralmente.

Vale ressaltar que as ações humanitárias internacionais do Brasil não privam os brasileiros do direito ao acesso a alimentos ou medicamentos, que são doados apenas se não houver comprometimento do abastecimento nacional.

A Agência Brasileira de Cooperação e a cooperação humanitária

Em 2017, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), passou a coordenar a cooperação humanitária internacional do Brasil, prestada no exterior e recebida no País, na forma de resposta emergencial a grandes desastres e acidentes, naturais e antropogênicos, e de doações de alimentos, medicamentos e outros itens de necessidades básicas para populações que se encontrem em situação de desastre socioambiental, de calamidade pública, de conflito armado, de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários.

Para estruturar a nova área de atuação da ABC, o Decreto nº 9.110, de 27/07/2017 (revogado pelo Decreto nº 9.683, de 09/01/2019, em vigor desde 30/01/2019, e atualizado pelo Decreto nº 10.021, de 17/09/2019) criou a Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária (CGCH) com a responsabilidade de, no âmbito nacional, planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades de assistência e cooperação humanitários internacionais, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral. As competências da CGCH desenvolvem-se nas seguintes esferas de atuação:

I - Ações internacionais de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive de assistência humanitária mediante doações de alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade, entre outras;

II - Programas internacionais de cooperação humanitária com outros parceiros governamentais e organismos internacionais e intergovernamentais visando a construção de resiliência estrutural e institucional em gestão de riscos, saúde e segurança alimentar e o fortalecimento de capacidades no gerenciamento de desastres e na reconstrução pós-desastres; e

III - Iniciativas internacionais de assistência e cooperação humanitárias junto a organismos internacionais e intergovernamentais, assim como junto a outros parceiros governamentais e não governamentais.

Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional

O Ministério das Relações Exteriores, por meio da ABC, coordena o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional (GTI Humanitário), criado pelo Decreto nº 9.860, de 25/06/2019, cabendo à CGCH o exercício da sua Secretaria Executiva.

O GTI Humanitário é integrado pelos seguintes órgãos da Administração Pública Federal: Ministério das Relações Exteriores, que o coordena; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Defesa; Ministério da Economia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Educação; Ministério da Cidadania; Ministério da Saúde; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;  Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria de Governo da Presidência da República; Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e Advocacia-Geral da União.

Como colegiado, o GTI Humanitário facilita a consolidação do alinhamento intragovernamental acerca das respostas humanitárias internacionais do Brasil, com os objetivos de:

I) coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II) propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III) formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Organismos internacionais

Além da coordenação intragovernamental em assuntos de assistência e cooperação humanitárias internacionais do Brasil, a CGCH acompanha iniciativas e debates sobre estes temas junto aos organismos regionais e internacionais dos quais o Brasil é membro, tais como o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA); a Reunião Regional sobre Mecanismos Internacionais de Assistência Humanitária na América Latina e Caribe (MIAH); e a Reunião Especializada de Redução do Risco de Desastres Socioambientais, Defesa Civil, Proteção Civil e Assistência Humanitária (REHU) e a Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Gestão Integral de Riscos de Desastres (RMAGIR) do Mercosul.


Coopération Humanitaire Brésilienne

La coopération humanitaire internationale fournie par le Brésil a pour principe de respecter l’humanité, l’impartialité, la neutralité et l’indépendance. Elle est en conformité avec les résolutions 46/182 et 58/114 de l’Assemblée générale des Nations Unies et à l’article 4ème de la Constitution fédérale qui dispose que les affaires étrangères de la République fédérative du Brésil sont gouvernées par le principe de la coopération entre les peuples pour le progrès de l’humanité, entre autres. Tout comme la coopération technique et les actions de la politique étrangére menées par le Gouvernement brésilien, l’action humanitaire internationale brésilienne est elle aussi basée sur les demandes de coopération et d’assistance émanant des pays ou des organisations internationales.

La coopération humanitaire internationale brésilienne est également en conformité avec les dispositions de la loi Nº 13.684 du 21/06/2018, dont l’article 11 dispose que « l’Union peut fournir une coopération humanitaire, sous la coordination du Ministère des Affaires Étrangères, afin de soutenir des pays ou des populations se trouvant dans un état de conflit armé, de catastrophe naturelle, de calamité publique, d’insécurité alimentaire et nutritionnelle ou dans une autre situation d’urgence ou de vulnérabilité, y compris une menace grave pour la vie, la santé et les droits humains ou humanitaires de leur population ».

Les dons internationaux de denrées alimentaires faits par le Gouvernement brésiliens, effectués dans le cadre de la coopération humanitaire, sont le résulat d’une étroite coordination entre le Ministère des Affaires Étrangères et la Société nationale d’approvisionnement (CONAB), une entreprise publique rattachée au Ministère de l’Agriculture, de l’Élevage et de l’Approvisionnement (MAPA). Les critères et les procédures à respecter en ce qui concerne les dons internationaux de denrées alimentaires faits par le Brésil sont définis par la loi Nº 12.429 du 20/06/2011 (mise à jour par l’article 27 de la loi Nº 12.688 du 18/07/2012), qui autorise le Pouvoiur exécutif fédéral à donner des stocks publics de denrées alimentaires à l’aide humanitaire internationale. Selon les dispositions de cette loi, il revient au Ministère des Affaires Étrangères (MRE) de définir les quantités et les destinataires respectifs des denrées alimentaires, et ce, en coopération avec le Programme alimentaire mondial (PAM/FAO), l’une des agences des Nations Unies chargée des questions humanitaires.

Les dons internationaux de médicaments et d’intrants ou d’articles sanitaires effectués dans le cadre de la coopération humanitaire sont faites en coordination avec le Ministère de la Santé, et sont également basés sur les demandes de coopération et d’assistance émanant des pays ou des organisations internationales. L’ABC s’entretient avec le Ministère de la Santé sur la disponibilité permettant au Brésil de répondre à la demande de dons, en partie ou en totalité.

Il est à noter que les actions humanitaires internationales brésiliennes ne privent pas les Brésiliens du droit d’accéder aux denrées alimentaires ou aux médicaments, qui ne sont donnés qu’en absence de difficultés en matière d’approvisionnement au niveau national.

L’Agence Brésilienne de Coopération et la coopération humanitaire

En 2017, l’Agence Brésilienne de Coopération (ABC), rattachée au Ministère des Affaires Étrangères (MRE), devient le coordinateur de la coopération humanitaire internationale brésilienne tant fournie que reçue, cette action se faisant sous la forme d’une réponse d’urgence aux accidents majeurs, naturels ou anthropiques, ou d’un don de denrées alimentaires, de médicaments et d’intrants ou d’articles sanitaires aux populations se trouvant dans un état de conflit armé, de catastrophe naturelle, de calamité publique, d’insécurité alimentaire et nutritionnelle ou dans une autre situation d’urgence ou de vulnérabilité.

Afin de structurer ce nouveau domaine d’action de l’ABC, le décret Nº 9.110 du 27/07/2017 (abrogé par le décret Nº 9.683 du 09/01/2019, en vigueur depuis le 30/01/2019 et mis à jour par le décret Nº 10.021 du 17/09/2019) y a créé la Coordination générale de la coopération humanitaire (CGCH), cette CG ayant pour objectif de planifier, de coordonner, de négocier, d’approuver, de mettre en oeuvre, de suivre et d’évaluer les programmes et les projets d’assistance, de coopération et d’aide humanitaires menés par le Brésil, tant fournis que reçus, dans les modalités bilatérale, trilatérale et multilatérale. Les attributions et les compétences de la CGCH de l’ABC concernent les domaines suivants :

I – Les actions internationales de réponse d’urgence et d’aide humanitaire par le biais de dons de denrées alimentaires, de médicaments, d’intrants ou d’articles sanitaires ou essentiels, entre autres.

II – Les programmes de coopération humanitaire internationale meneés avec d’autres gouvernements ou avec des organisations internationales visant à favoriser la résilience structurelle et institutionnelle pour la gestion des risques, la santé et la sécurité alimentaire, mais aussi à renforcer les capacités en matière de gestion des catastrophes et des actions de reconstruction post-catastrophe.

III – Les initiatives internationales en matière d’assistance et d’aide humanitaires menées auprès d’organisations internationales ou intergouvernementales, mais aussi auprès d’autres partenaires tant gouvernementaux que non-gouvernementaux.

Le Groupe de travail interministériel sur la coopération humanitaire internationale (GTI-Humanitaire)

Le Ministère des Affaires Étrangères, à travers l’ABC, est chargé de coordonner le GTI-Humanitaire, créé par le décret Nº 9.860 du 25/06/2019, la CGCH étant responsable de l’exercice de son secrétariat exécutif.

Le GTI-Humanitaire est composé des structures fédérales et ministères suivants : Ministère des Affaires Étrangères, qui le coordonne ; Maison Civile de la Présidence de la République ; Ministère de la Justice et de la Sécurité Publique ; Ministère de la Défense ; Ministère de l’Économie ; Ministère de l’Agriculture, de l’Élevage et de l’Approvisionnement ; Ministère de l’Éducation ; Ministère de la Citoyenneté ; Ministère de la Santé ; Ministère des Sciences, de la Technologie et de l’Innovation ;  Ministère de l’Environnement ; Ministère du Dévéloppement Régional ; Ministère de la Femme, de la Famille et des Droits humains ; Secrétariat général de la Présidence de la République ; Secrétariat au Gouvernement de la Présidence de la République ; Secrétariat à la Communication de la Présidence da la République ; Secrétariat à la Sécurité institutionnelle de la Présidence de la République ; et Bureau de l’Avocat général de l’Union.

En tant que collège, le GTI-Humanitaire favorise la consolidation des allignements intra-gourvementaux en ce qui concerne les réponses humanitaires internationales à fournir par le Brésil, dont les objectifs sont les suivants :

I) Coordonner les actions de coopération et d’aide humanitaires mises en oeuvre par le Brésil.

II) Proposer des initiatives permettant de renforcer la portée et l’efficacité des actions humanitaires mises en oeuvre par le Brésil.

III) Énoncer des propositions en matière d’actes normatifs pour donner aux actions humanitaires mises en oeuvre par le Brésil l’occasion et les moyens de se produire.

Les organisations internationales

En plus de la coordination intra-gouvernementale en matière d’assistance, de coopération et d’aide humanitaires mises en oeuvre par le Brésil, la CGCH suit les initiatives et débats sur les affaires humanitaires, et ce, dans le cadre des organisations régionales et internationales dont le Brésil est membre, comme le Bureau des Nations Unies pour la coordination des Affaires humanitaires (OCHA) ; la Réunion régionale sur les mécanismes internationaux d’aide humanitaire en Amérique latine et aux Caraïbes (MIAH) ; la Réunion spécialisée sur la réduction des risques et des catastrophes environnementales, la sécurité civile et l’aide humanitaire (REHU) ; et la Réunion des ministres et hautes autorités sur la gestion intégrée des risques et des catastrophes (RMAGIR), dans le cadre du Mercosur.

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