Demarcação de Limites
Publicado em
27/12/2019 21h47
Atualizado em
12/12/2022 16h22
Informações históricas
A Coordenação-Geral de Demarcação de Limites - CGDL - corresponde à antiga Divisão de Fronteiras. Na atual estrutura do MRE é uma das unidades integrantes da Secretaria das Américas (SAME). Cabe à CGDL coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a demarcação de limites territoriais entre o Brasil e seus países vizinhos.
Subordinadas à Coordenação ainda subsistem duas Comissões Demarcadoras de Limites: A Primeira Comissão, sediada em Belém, e a Segunda Comissão, sediada no Rio de Janeiro, nas dependências do Escritório de Representação naquela cidade.
Essas Comissões levam a efeito, em estreita coordenação com as autoridades homólogas dos países vizinhos, os trabalhos bilaterais de caracterização, demarcação, densificação e inspeção dos marcos das fronteiras do Brasil.
Juntamente com os delegados das comissões estrangeiras correspondentes, as Comissões intentam realizar com cada um dos países vizinhos, ao
menos uma “Campanha” e uma “Conferência” anuais.
Enquanto nas Campanhas é realizado o trabalho de inspeção, manutenção e densificação dos marcos, nas Conferências das Comissões Mistas de Inspeção de Fronteiras são planejadas as Campanhas futuras, além de consolidados, em Ata Conjunta, os trabalhos realizados pela Campanha anterior.
O trabalho das Comissões é sempre feito bilateralmente, o que implica a necessidade de contemplar as conveniências dos países vizinhos, no que diz respeito a datas, locais, logística e objetivos das Campanhas.
Os países cujos marcos de fronteira com o Brasil estão sob a responsabilidade da Primeira Comissão Demarcadora de Limites (PCDL) são: Guiana Francesa, Suriname, República Cooperativista da Guiana, Venezuela, Colômbia e Peru.
Por sua vez, a Segunda Comissão Demarcadora de Limites (SCDL) ocupa-se dos marcos de fronteira com a Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.