Credenciamento
Os profissionais de imprensa portadores de credenciais permanentes emitidas pelo Ministério das Relações Exteriores estão dispensados de processos de credenciamentos específicos para eventos abertos à imprensa organizados pelo Itamaraty, a não ser que diversamente informado em nota à imprensa.
Os requisitos para a concessão de credencial permanente são distintos para os casos de:
(1) profissional de imprensa contratado por veículo brasileiro;
(2) profissional de imprensa contratado por veículo estrangeiro;
(3) profissional brasileiro contratado por veículo estrangeiro.
Eventuais dúvidas sobre o processo de credenciamento podem ser sanadas pela Assessoria Especial de Comunicação Social, por meio do e-mail credenciamento@itamaraty.gov.br ou dos telefones (+55 61) 2030-8006, 2030-8007, ou 2030-6160.
Profissional de imprensa contratado por veículo brasileiro
Para obtenção da credencial, o interessado deverá apresentar:
- Carta da empresa jornalística, em papel timbrado, dirigida à
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios - Bloco H, Palácio Itamaraty - Térreo, CEP 70.170-900, Brasília-DF - Formulário de credenciamento preenchido (clique aqui para obter o formulário)
- Duas fotos 3 x 4 recentes (com identificação no verso)
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do comprovante de registro profissional atualizado, ou cópia do registro na carteira de trabalho.
Em caso de renovação, além dos documentos referidos, deverá ser devolvida a credencial vencida. Em caso de extravio, enviar cópia da ocorrência policial.
Profissional de imprensa contratado por veículo estrangeiro
A empresa jornalística deverá solicitar o credenciamento do profissional junto ao Ministério das Relações Exteriores por meio de carta em papel timbrado, na qual deverá ser declarado o vínculo empregatício formal no exterior e a responsabilidade pelo pagamento dos vencimentos do funcionário. A carta deverá ser dirigida à Assessoria Especial de de Comunicação Social (Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios - Bloco H.
Palácio Itamaraty - Térreo, CEP 70.170-900, Brasília – DF)
Credenciamento de profissionais de imprensa estrangeiros
Juntamente com a carta acima citada, o requerente deverá apresentar:
1. Formulário de credenciamento preenchido (clique aqui para obter o formulário)
2. Duas fotos 3 x 4 recentes (com identificação no verso)
3. Relação de dependentes ou declaração de que não possui dependentes
4. Cópia das folhas do passaporte com os dados pessoais do profissional e cópia do visto pertinente (VITEM V, RN 17/2017 do CNIg)
5. Cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou de seu protocolo, fornecido pela Polícia Federal
Em caso de renovação, além dos documentos referidos, deverá ser apresentada a credencial vencida. Em caso de solicitação de segunda via, também deverá ser apresentada cópia do boletim de ocorrência policial que registre o extravio do documento.
Credenciamento de profissionais brasileiros a serviço de empresa estrangeira
Juntamente com a carta acima citada, o requerente deverá apresentar:
- Formulário de credenciamento preenchido (clique aqui para obter o formulário)
- Duas fotos 3 x 4 recentes (com identificação no verso)
- Cópia do contrato de trabalho
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do registro profissional
Em caso de renovação, além dos documentos referidos, deverá ser apresentada a credencial vencida. Em caso de solicitação de segunda via, também deverá ser apresentada cópia do boletim de ocorrência.