Extinção, Revogação e Renúncia
Uma procuração pública se extingue:
1) pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou
4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção da procuração pública, ou seja, revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração pública anteriormente feita.
Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
A revogação de procuração pode ser feita, a qualquer tempo, por meio de escritura pública, nas seguintes formas:
1) Se a procuração foi lavrada no Consulado-Geral em Zurique:
1.1) Caso outorgante e outorgado compareçam ao consulado: será lavrada, no Livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos, Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações; OU
1.2) Caso somente o outorgante compareça ao consulado: será lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo outorgante e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
IMPORTANTE: neste caso, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a revogação, a fim de que ela tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar cartório de títulos e documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar essa notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
2) Se a procuração foi lavrada em outro consulado ou embaixada brasileira: o interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado-Geral em Zurique para solicitar a revogação. O Consulado-Geral em Zurique lavrará escritura pública de revogação e enviará cópia da procuração e da escritura ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao consulado ou embaixada de origem da procuração, a fim de que seja providenciada a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
3) Se a procuração pública foi lavrada em cartório no Brasil:
3.1) Caso somente o outorgante compareça ao consulado: mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, o consulado lavrará uma escritura pública de revogação de procuração e, a fim de que a revogação seja devidamente averbada no cartório de origem, encaminhará cópia da procuração original e da escritura de revogação diretamente ao cartório.
IMPORTANTE: o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que ela tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar cartório de títulos e documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção da procuração.
O outorgante poderá, alternativamente às providências acima mencionadas, nomear procurador para realizar todo o procedimento diretamente no Brasil: comparecer ao cartório, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
Se julgar necessário, o outorgante poderá também utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
3.2) Caso outorgante e outorgado compareçam ao consulado: adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da escritura pública de revogação deverá ser assinada por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim da procuração.
Documentos exigidos para revogação procuração pública (pelo sistema e-consular):
1) Documento de identificação válido com foto: passaporte válido ou outro documento de identificação brasileiro válido.
SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida ou passaporte estrangeiro válido com visto brasileiro válido.
2) Número de CPF
3) Documento de identificação válido com foto do(a)(s) outorgado(a)(s), se vier(em) ao consulado com o(a)(s) outorgante(s) para assinar a escritura de;
4) Original da procuração a ser revogada;
IMPORTANTE: caso o original não esteja disponível para apresentação ao consulado e a procuração não tenha sido lavrada no próprio consulado, o serviço só será realizado se o cartório de origem da procuração enviar cópia digitalizada diretamente para o endereço de e-mail procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.
4) Comprovante bancário de pagamento da taxa consular de CHF 16.50.
O Consulado-Geral em Zurique oferece o serviço de revogação ou renúncia de procuração. Acesse o e-consular e selecione "PROCURAÇÃO PÚBLICA - REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA".
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado (procurador) declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.
Nos casos de solicitação de renúncia, o consulado lavrará escritura pública de renúncia de procuração e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.
Documentos exigidos para renúncia de procuração pública (pelo sistema e-consular):
1) Documento de identificação válido com foto: passaporte válido ou outro documento de identificação brasileiro válido.
SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida ou passaporte estrangeiro válido com visto brasileiro válido.
2) Número de CPF
3) Documento de identificação válido com foto do(a)(s) outorgado(a)(s), se vier(em) ao consulado com o(a)(s) outorgante(s) para assinar a escritura de renúncia;
4) Original da procuração a ser renunciada;
IMPORTANTE: caso o original não esteja disponível para apresentação ao consulado e a procuração não tenha sido lavrada no próprio consulado, o serviço só será realizado se o cartório de origem da procuração enviar cópia digitalizada diretamente para o endereço de e-mail procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.
4) Comprovante bancário de pagamento da taxa consular de CHF 16.50.