Procuração pública – cidadãos estrangeiros
O consulado pode emitir procuração pública somente para estrangeiros, maiores e capazes, que sejam portadores de RNE/CRNM válida (Registro Nacional de Estrangeiro/Carteira de Registro Nacional Migratório) ou de visto brasileiro válido.
A carteira RNE/CRNM é um documento que somente a Polícia Federal brasileira concede a estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE/CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a tabelião ou advogado suíços. Uma vez emitido por tabelião suíço, o documento deverá ser apostilado na Chancelaria de Estado do Cantão ("Staatskanzlei des Kantons"/ "Cancelleria dello Stato"). Para ter efeito em território brasileiro, a procuração deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
Os estrangeiros não portadores de visto ou RNM válidos deverão passar as suas procurações, ainda que se tratando de simples consentimento (outorga uxória ou marital) em instrumento separado, segundo o rito local.
A restrição acima aplica-se, inclusive, ao estrangeiro cônjuge de brasileiro.
Recomenda-se solicitar, se for o caso, a lavratura de procuração pública perante um notário suíço. O documento de procuração é feito, então, na forma da lei suíça. Como a lei suíça não prevê a figura da “procuração pública”, sugerimos discutir a situação com o notário suíço e solicitar, eventualmente, a lavratura de uma certidão pública sobre a concessão de poderes por procuração (öffentliche Urkunde über die Erteilung einer Vollmacht).
Caso você seja estrangeiro com visto ou RNM válidos, clique aqui para solicitar uma procuração pública.