Consulado-Geral do Brasil em Roma
Publicado em
03/02/2022 17h29
Atualizado em
01/09/2023 05h10
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CAMPANHA PARA CADASTRAMENTO UNIVERSAL DO CPF
A Lei n. 14.534/23 torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei passará a vigorar em 2024, mas todos precisam ter CPF até lá.
Como documento único de identificação o CPF estará presente em todos os documentos oficiais emitidos pelos Consulados, tais como certidões de nascimento, casamento e óbito, título de eleitos, passaporte, entre outros.
Para saber mais sobre mudanças na lei sobre CPF, consulte o vídeo explicativo em: https://youtu.be/8_coEaqjhDU
Para consultar mais informações basta clicar aqui: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-roma/servicos-consulares/cpf