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CPF

Info

ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.

Informações gerais


Em conformidade com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, os formulários públicos de solicitação de serviços passam, a partir do dia 07/03/2024, a contar com o campo "CPF", de preenchimento obrigatório. Assim, devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que desejem solicitar serviços públicos, possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".

Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto à unidade da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf) ou ao Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

O serviço de emissão de CPF é gratuito.

ATENÇÃO – RECADASTRAMENTO ANUAL DE CPF / ATTENZIONE – RINNOVO ANNUALE DEL CPF

De acordo com novas diretrizes da Receita Federal do Brasil, todos os CPFs de estrangeiros deverão ser recadastrados anualmente a partir de 2025.  O titular do CPF deverá realizar a atualização cadastral diretamente pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS.

Para atualizar o cadastro, o titular deverá

a)       Baixar o aplicativo da Receita, entrar em OUTROS SERVIÇOS e ATUALIZAR CPF NO EXTERIOR, informando seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;

b)      Capturar, via app, a fotografia do rosto e do passaporte;

c)       Preencher as informações cadastrais solicitadas pelo app.

Caso haja divergência nos dados do CPF e não seja possível proceder com o recadastramento, o interessado deverá salvar a mensagem de erro gerada pelo app e enviar e-mail, com título RECADASTRAMENTO DE CPF, ao setor (cpf.milao@itamaraty.gov.br), explicando a situação, reencaminhando a mensagem de erro e foto do passaporte do titular.

ATTENZIONE – RINNOVO ANNUALE DEL CPF

Secondo le nuove direttive della Receita Federal del Brasile, a partire dal 2025 tutti i CPF appartenenti a cittadini stranieri dovranno essere rinnovati annualmente.

Il titolare del CPF dovrà aggiornare i propri dati direttamente tramite l'app della Receita Federal, disponibile per le piattaforme Android e iOS.

Per aggiornare la registrazione, il titolare dovrà:

a) Scaricare l'app della Receita Federal, accedere alla sezione ALTRI SERVIZI e selezionare AGGIORNARE CPF ALL'ESTERO, inserendo il proprio numero di iscrizione al CPF e la data di nascita;

b) Acquisire, tramite l'app, una foto del proprio volto e del passaporto;

c) Compilare le informazioni richieste dall'app.

Nel caso in cui vi siano discrepanze nei dati del CPF e non sia possibile procedere con il rinnovo, l'interessato dovrà salvare il messaggio di errore generato dall’app e inviare un’e-mail, con oggetto RINNOVO CPF, all’indirizzo cpf.milao@itamaraty.gov.br, spiegando la situazione e allegando la schermata dell’errore e una foto del passaporto del titolare.

Para consultar a situação do seu CPF / Per consultare la situazione del proprio CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Para consultar seu requerimento / Per verificare lo stato della propria richiesta


https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato coma Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Per ulteriori informazioni o dubbi su questo servizio, contattare la Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br



Formas de solicitação


Solicitação por email, sem comparecimento na repartição consular


A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Consulado, conforme as instruções a seguir:

1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. 

Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.

Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.

2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;

- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);

- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;

- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;

- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.

- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).


Solicitação no Consulado


Documentos necessários:

Documentação

Observações

1

Formulário de CPF

O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo.

Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado.

2

Original e cópia do documento de identificação  

Para brasileiros: carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento com foto em que conste a filiação.

Para estrangeiros: passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. 

3

Título de eleitor válido

Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral.

Caso não possua ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral e saber como se alistar/regularizar.

4

Documentação específica

(se aplicável)

Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo:

Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial.

Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

Como agendar

e-consular

A solicitação de CPF deve ser feita através do sistema e-consular.

Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado.





Regularização e suspensão da inscrição


Os casos de atualização de cadastro, regularização ou suspensão do CPF são feitos diretamente com a Receita Federal por email seguindo os passos abaixo:


1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.

Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.

Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.


2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;

- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou

de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);

- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;

- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;

- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.

- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).


Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.


Será possível verificar se o seu CPF necessita ou não de regularização por meio do site da Receita Federal.

Caso seu CPF apareça como "suspenso", solicite a regularização diretamente pelo site da Receita (para tanto, deverá ser declarado um endereço e telefone no Brasil).

A regularização de CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com custo telefônico da chamada para o Brasil. 

Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. 


Para mais informações sobre a situação cadastral do CPF, clique aqui. 


Recadastramento anual de CPFs de estrangeiros com endereço no exterior

 Conforme determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 2025, todos os CPFs de estrangeiros com endereço no exterior deverão ser recadastrados anualmente.

 
O recadastramento deverá ser realizado por meio do aplicativo da RFB, em sua versão mais atualizada, disponível para as plataformas Android e iOS, seguindo-se os procedimentos abaixo:
 

a)  Baixe ou atualize o aplicativo da RFB;
b)  Informe o número do CPF e a data de nascimento do titular;
c)  Capture uma fotografia do rosto do titular e de seu passaporte por meio do aplicativo;
d)  Preencha as informações cadastrais solicitadas.

 
Em caso de divergência de informações, o recadastramento não poderá ser completado pelo aplicativo, que emitirá mensagem de erro. Nesse caso, o titular deverá salvar a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e encaminhá-la por e-mail para cpf.cgroma@itamaraty.gov.br, juntamente com a cópia de um dos seguintes documentos:
 

a)  Passaporte; ou
b)  Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); ou ainda
c)  Até o dia 30 de junho de 2025, documento de identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e Estados associados.

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