ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
Informações gerais
Em conformidade com a Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, os formulários públicos de solicitação de serviços passam, a partir do dia 07/03/2024, a contar com o campo "CPF", de preenchimento obrigatório. Assim, devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que desejem solicitar serviços públicos, possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto à unidade da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf) ou ao Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O serviço de emissão de CPF é gratuito.
ATENÇÃO – RECADASTRAMENTO ANUAL DE CPF / ATTENZIONE – RINNOVO ANNUALE DEL CPF
De acordo com novas diretrizes da Receita Federal do Brasil, todos os CPFs de estrangeiros deverão ser recadastrados anualmente a partir de 2025. O titular do CPF deverá realizar a atualização cadastral diretamente pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS.
Para atualizar o cadastro, o titular deverá
a) Baixar o aplicativo da Receita, entrar em OUTROS SERVIÇOS e ATUALIZAR CPF NO EXTERIOR, informando seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) Capturar, via app, a fotografia do rosto e do passaporte;
c) Preencher as informações cadastrais solicitadas pelo app.
Caso haja divergência nos dados do CPF e não seja possível proceder com o recadastramento, o interessado deverá salvar a mensagem de erro gerada pelo app e enviar e-mail, com título RECADASTRAMENTO DE CPF, ao setor (cpf.milao@itamaraty.gov.br), explicando a situação, reencaminhando a mensagem de erro e foto do passaporte do titular.
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato coma Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Per ulteriori informazioni o dubbi su questo servizio, contattare la Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Formas de solicitação
Solicitação por email, sem comparecimento na repartição consular
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Consulado, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Solicitação no Consulado
Documentos necessários:
Documentação | Observações | |
1 | Formulário de CPF | O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 | Original e cópia do documento de identificação | Para brasileiros: carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento com foto em que conste a filiação. Para estrangeiros: passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
3 | Título de eleitor válido | Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral. Caso não possua ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral e saber como se alistar/regularizar. |
4 | Documentação específica (se aplicável) | Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Como agendar
A solicitação de CPF deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
Regularização e suspensão da inscrição
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou
de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Será possível verificar se o seu CPF necessita ou não de regularização por meio do site da Receita Federal.
Caso seu CPF apareça como "suspenso", solicite a regularização diretamente pelo site da Receita (para tanto, deverá ser declarado um endereço e telefone no Brasil).
A regularização de CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com custo telefônico da chamada para o Brasil.
Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para mais informações sobre a situação cadastral do CPF, clique aqui.
Recadastramento anual de CPFs de estrangeiros com endereço no exterior
Conforme determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 2025, todos os CPFs de estrangeiros com endereço no exterior deverão ser recadastrados anualmente.
a) Baixe ou atualize o aplicativo da RFB;
b) Informe o número do CPF e a data de nascimento do titular;
c) Capture uma fotografia do rosto do titular e de seu passaporte por meio do aplicativo;
d) Preencha as informações cadastrais solicitadas.
a) Passaporte; ou
b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); ou ainda
c) Até o dia 30 de junho de 2025, documento de identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e Estados associados.