Acordo sobre Carteira Nacional de Habilitação
Em 28 de abril de 2025, entra em vigor o Acordo entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação para Fins de conversão, assinado em 15 de julho de 2024, em Brasília.
A administração do instrumento cabe à 'Motorizzazione Civile', pela parte italiana, e à secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pelo lado brasileiro, órgãos que regulamentam e operacionalizam diretamente a conversão de carteiras de habilitação (CNH) nos respectivos países.
Para converter a carteira brasileira na Itália, o interessado deve dirigir-se a unidade local da
'Motorizzazione Civile’. Atendidos os requisitos exigidos, a 'Motorizzazione' recolherá a CNH brasileira e emitirá a carteira de habilitação italiana.
Os pedidos de conversão da CNH deverão ser feitos diretamente na `Motorizzazione’. A conversão não é feita no Consulado – Geral em Roma.
Para maiores esclarecimentos, consulte as informações sobre o acordo (Fonte: Sistema Concordia do MRE):
ou
Acesse diretamente o arquivo PDF do mesmo: (Arquivo PDF)
Conversão de Carteira Nacional de Habilitação
Pedidos de conversão de carteiras de habilitação brasileiras para italianas não estão sendo mais aceitos pelos escritórios da "Motorizzazione" desde de janeiro de 2023, quando expirou o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação (CNH).
Foi assinado, em 15/07/2024, o novo acordo sobre a matéria entre os governos do Brasil e da Itália. Para que entre em vigor o acordo ainda deverá ser aprovado pelo Congresso brasileiro e pelo Parlamento italiano.
Em ambos os países a administração do acordo cabe à Motorizzazione, pela parte italiana, e à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pelo lado brasileiro.
Novas informações serão publicadas nesta página tão logo disponíveis.