Acordo sobre Carteira Nacional de Habilitação
Em 28 de abril de 2025, entrou em vigor o Acordo entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação para fins de conversão.
A 'Motorizzazione Civile', pela parte italiana, e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pelo lado brasileiro, regulamentam e operacionalizam diretamente a conversão de carteiras de habilitação (CNH) nos respectivos países.
Para converter a carteira brasileira na Itália, o interessado deve dirigir-se à unidade local da 'Motorizzazione Civile’. Atendidos os requisitos, a 'Motorizzazione' recolherá a CNH brasileira e emitirá a carteira de habilitação italiana.
Os pedidos de conversão da CNH deverão ser feitos diretamente à `Motorizzazione’. A conversão não é feita no Consulado em Roma.