Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade (RedeTrilhas)
A Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas foi instituída pela Portaria Conjunta n° 407, de 19 de outubro de 2018 e regulamentada pela Portaria Conjunta nº 500, de 15 de setembro de 2020.
A RedeTrilhas reúne trilhas de longo curso localizadas em diferentes regiões do país e estabelece diretrizes para sua integração, identificação e cadastramento, observadas as disposições previstas nos atos normativos aplicáveis.
A iniciativa contempla a articulação entre trilhas de longo curso, unidades de conservação e outros pontos de interesse localizados ao longo dos percursos cadastrados. As trilhas integrantes da RedeTrilhas devem observar padrões de identificação, mapeamento e sinalização definidos nos instrumentos técnicos e normativos aplicáveis.
Como aderir à RedeTrilhas
De acordo com as Portarias Conjuntas 407/2018 e 500/2020, são elegíveis para cadastramento na RedeTrilhas as trilhas que:
- Exijam ao menos um pernoite para serem percorridas;
- Estejam situadas em ou conectando Unidades de Conservação;
- Estejam sinalizadas ou prevejam adotar sinalização em conformidade com o Manual de Sinalização de Trilhas do Instituto Chico Mendes;
O processo de cadastramento na RedeTrilhas é realizado em duas fases sucessivas:
- Fase 1: Análise preliminar
- Fase 2: Análise do projeto de implantação
As propostas que atenderem aos critérios da análise preliminar (Fase 1) serão divulgadas no sítio eletrônico do MMA e sua Instância de Governança será comunicada. As propostas de adesão à RedeTrilhas que não atenderem aos critérios da análise preliminar serão objeto de notificação à Instância de Governança interessada.
No caso de aprovação na Fase 1, a Instância de Governança da trilha aprovada deverá apresentar o projeto de implantação seguindo o disposto no Art. 3º da Portaria Conjunta 500/2020, no prazo de trezentos e sessenta dias contados a partir da divulgação no sítio eletrônico do MMA.
As propostas de adesão de Trilhas de Longo Curso regionais e nacionais à RedeTrilhas devem ser apresentadas ao Departamento de Áreas Protegidas (DAP/MMA), utilizando os modelos de formulários abaixo:
- Formulário RedeTrilhas Fase 1: Análise preliminar (documento temporariamente indisponível devido ao período de defeso eleitoral)
- Formulário RedeTrilhas Fase 2: Análise do projeto de implantação (documento temporariamente indisponível devido ao período de defeso eleitoral)
Uma vez organizada a documentação da proposta, esta deve ser enviada ao DAP/MMA por meio de protocolo digital pelo Portal Gov.br, seguindo as etapas abaixo:
1. Crie sua conta no gov.br acessando o link https://sso.acesso.gov.br (Obs. Não há necessidade de encaminhar documentação comprobatória);
2. Após criar a conta, acesse o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-meio-ambiente para cadastrar a solicitação;
3. Preencha os dados solicitados e adicione os arquivos a serem anexados;
4. Finalizada a anexação dos documentos, clique para prosseguir
Para orientações e esclarecimentos, contate o Departamento de Áreas Protegidas pelo e-mail dap@mma.gov.br ou pelo telefone (61) 2028-2059.
- Portaria Conjunta n° 407, de 19 de outubro de 2018
- Portaria Conjunta nº 500, de 15 de setembro de 2020
- Relatório Anual Redetrilhas - Ano 2022
- Como implantar uma Trilha de Longo Curso
- Cartilha RedeTrilhas - Critérios para avaliação de propostas de adesão à Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade
- Trilhas do Brasil: Manual de Estruturação e Promoção Turística das Trilhas de Longo Curso
- Guia de conduta consciente em ambientes naturais
Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
Caso necessite de documentos, publicações ou outras informações que estejam temporariamente indisponíveis neste portal, a solicitação poderá ser realizada por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal.
Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.
Conheça as trilhas que integram oficialmente a RedeTrilhas e as trilhas em processo de adesão: