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Empresas de energia terão que ceder postes a entidade de infraestrutura para organizar uso e expandir a rede de telecomunicações

Ação conjunta dos ministérios das Comunicações e de Minas e Energia viabilizou a inclusão de artigo com a medida no decreto de renovação das concessões de energia elétrica
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Publicado em 02/07/2024 09h55 Atualizado em 02/07/2024 09h56
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)

(Foto: Pablo Le Roy/MCom)

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 21 de junho novas regras para acabar com uso incorreto de postes e permitir expansão de rede de telecomunicações, principalmente com cabos de fibra ótica. Com isso, as concessionárias de energia passam a ter obrigação de ceder, mediante pagamento, os locais para uma entidade exploradora de infraestrutura, que ficará responsável por administrar o uso e pela negociação com as empresas de telecomunicações.

Essa mudança também vai possibilitar uma solução para a falta de organização na instalação de cabos em alguns postes, que causam acidentes com a população e trabalhadores dessas áreas. Ela foi possível graças a uma articulação entre os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia para incluir o artigo 16 no decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.

"Esta mudança é vital para a conectividade da sociedade brasileira. Conseguimos chegar a um trabalho conjunto entre os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia, junto com os setores de energia e telecomunicações, para que fosse possível este avanço necessário. Isso vai abrir mais espaço para a inclusão digital e social. Com o decreto assinado pelo presidente Lula, estamos criando oportunidades para que mais brasileiros tenham acesso aos serviços essenciais de comunicação e internet, independentemente de sua localização geográfica ou perfil econômico", disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

De acordo com o decreto, as concessionárias deverão ceder o espaço em sua infraestrutura de distribuição, incluindo as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes, para a entidade exploradora de infraestrutura.

Esse procedimento será feito mediante pagamento ou compensação financeira por parte da empresa ou entidade beneficiada, e o espaço compartilhado será explorado comercialmente, conforme regulamento conjunto da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entidade vinculada ao Ministério das Comunicações.

Essa regulamentação das agências vai estabelecer o valor para a cessão dos postes das concessionárias de energia para a entidade exploradora de infraestrutura, que será orientado por custos da operação, e uma oferta de referência de espaço de infraestrutura, com preços e condições para exploração comercial dos postes da entidade exploradora de infraestrutura para as empresas de energia e de telecomunicações.

A regulamentação conjunta da Aneel e Anatel definirá o uso da faixa e outros aspectos técnicos do compartilhamento. Além disso, a empresa estará sujeita às condições técnicas estabelecidas pela concessionária de energia e às regras de regularização da faixa de ocupação, abrangendo áreas com diferentes perfis econômicos.

Essa nova diretriz representa um esforço do governo para integrar mais eficientemente os setores de energia e telecomunicações, promovendo um uso mais racional e econômico da infraestrutura existente.

A iniciativa é um passo significativo para melhorar a conectividade e a eficiência no uso das infraestruturas de distribuição, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores finais, que podem esperar por um serviço mais integrado e de melhor qualidade.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
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