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Portaria interministerial define a implementação do Internet Brasil

Programa irá assegurar acesso gratuito à internet a alunos da educação básica da rede pública de ensino; na primeira fase, o benefício poderá ser concedido em cidades atendidas pelo Nordeste Conectado
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Publicado em 29/04/2022 17h04 Atualizado em 31/10/2022 19h27
Internet Brasil

Foto: Zack/Mcom

Os ministérios das Comunicações (MCom) e da Educação (MEC) consolidaram o processo de implementação Programa Internet Brasil, por meio da Portaria Interministerial 5.193/2022, publicada no Diário Oficial da União desta sexta (29/4). O intuito é promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. A promoção do acesso será realizada por intermédio da disponibilização de chip e de pacote de dados.

O Internet Brasil, inicialmente criado pela Medida Provisória 1.077/2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal este mês e aguarda sanção presidencial para virar lei. O Governo Federal implantará o programa de forma gradual, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos à oferta do serviço e dos critérios de priorização. De acordo com a Portaria de hoje, o benefício poderá ser concedido – na primeira fase – a alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental (a partir do 3º ano) ou Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo Projeto Nordeste Conectado.

Tais escolas atendidas pelo Nordeste Conectado estão localizadas em Caicó (RN); Campina Grande (PB); Caruaru (PE); Juazeiro (BA); Mossoró (RN); e Petrolina (PE). O projeto piloto prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips. Por meio do Internet Brasil, o acesso à internet poderá ser concedido a todos os alunos que requererem o benefício, ainda que pertencentes a uma mesma família. Existem, no entanto, situações em que o recebimento do benefício será vedado: para quem não dispõe de aparelho eletrônico que lhe permita usufruir o benefício; e para quem já tenha chip e pacote de dados fornecido por outras políticas públicas federais, estaduais ou municipais.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO — Quatro eixos vão nortear a ação do Internet Brasil: a ampliação de acesso à internet e da inclusão digital das famílias; o acesso a recursos educacionais digitais; a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais; e o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua implementação (inclusive ações de governo eletrônico).

Entretanto, a concessão do benefício é condicionada ao cumprimento de três requisitos: a assinatura de Termo de Adesão ao programa, pela Secretaria de Educação (municipal ou estadual); a assinatura de Termo de Confirmação de Interesse em participar, por parte da direção da escola contemplada; e a assinatura de Termo de Recebimento e de Responsabilidade, pelo aluno beneficiado ou por seu responsável legal.

Caberá às secretarias de Educação que aderirem ao Programa definir quais escolas (atendidas pelo Nordeste Conectado) terão alunos beneficiados pelo Internet Brasil – considerando a quantidade máxima de benefícios disponíveis nesta fase. A definição de quais alunos serão beneficiados deve se basear em critérios objetivos de priorização. Caberá às escolas cujos alunos serão beneficiados pelo programa receber e distribuir os chips do Internet Brasil, registrar a distribuição e guardar os chips que, por qualquer razão, não foram entregues.

ATRIBUIÇÕES DE CADA MINISTÉRIO — Caberá ao MCom disponibilizar (e manter) sistemas informatizados sobre o Internet Brasil. A pasta irá definir e comunicar o quantitativo máximo de benefícios que poderão ser disponibilizados, distribuir os chips, comunicar as orientações operacionais complementares e verificar a condição de inscrição no CadÚnico – com vistas à concessão ou ao cancelamento do benefício. Na execução das suas atribuições, o MCom será apoiado pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Ao Ministério da Educação caberá a disponibilização do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) da pasta para fins de adesão das secretarias de Educação ao Internet Brasil. O sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo também terá um módulo disponível para que escolas confirmem o interesse em participar. Com base nos dados inseridos em ambos os sistemas, o MEC irá acompanhar e monitorar a execução do Programa.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Internet BrasilInclusão Digital

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