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Digitaliza Brasil: Governo Federal desburocratiza processo de primarização do serviço de radiodifusão

Definição normativa de portaria do programa Digitaliza Brasil torna mais eficiente e célere o processo de primarização de canais de radiodifusão
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Publicado em 07/05/2021 18h36 Atualizado em 31/10/2022 20h01
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Durante a Semana Nacional das Comunicações, que teve início na segunda-feira (3), foi criado o programa Digitaliza Brasil pela portaria assinada pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (5).

Dentre as determinações da portaria estão a conclusão da digitalização da TV no interior do Brasil e a desburocratização de processos de primarização do Serviço de Retransmissão de TV (RTV).

A primarização é o nome dado quando canais cujos sinais são retransmitidos em caráter secundário passam a ser transmitidos em caráter primário – o que traz mais segurança e qualidade na transmissão, tendo em vista um menor risco de sofrer interferência de outros canais.

A novidade da portaria é que esse processo ocorrerá de maneira mais célere. O processo que antes levava cerca de cinco meses para ser concluído, deve ter o tempo reduzido pela metade.

“As RTVs são o principal meio para a TV chegar ao interior. Elas retransmitem o sinal gerado por alguma TV de cidade maior, geralmente próxima”, explica o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão.

Ainda de acordo com o secretário, um dos principais ganhos dessa medida é dar segurança às RTVs: “No passado muitas delas foram criadas como RTVs secundárias, que não têm proteção técnica ou jurídica caso sofram interferência em seu sinal. Para dar mais segurança e qualidade na TV Digital, vamos facilitar a primarizarização dessas emissoras, reduzindo a burocracia de análise, que agora começa com a aprovação técnica, e após isso terá uma célere aprovação documental”.

Para dar mais segurança e qualidade na TV Digital, vamos facilitar a primarizarização dessas emissoras, reduzindo a burocracia de análise

Essa abreviação do processo será possível pela definição normativa do artigo 27 da portaria. Com ela, o Departamento de Outorga e Pós-Outorga da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom) passa a analisar a documentação de pedidos de primarização somente após a análise da Anatel.

Um resultado prático e mais recente alcançado pela portaria é a conclusão de uma triagem de 867 processos de autorização de primarização. Isso possibilitou que hoje sejam encaminhados para a Anatel 172 processos, onde passarão pelo estudo de viabilidade técnica da inclusão dos canais no PBTVD. Em seguida, serão iniciados os procedimentos de primarização já no MCom.

O que mudou com a portaria?

Antes da normativa, o MCom analisava todo o processo antes de enviar para a Anatel, que fazia uma nova análise e depois o encaminhava para o MCom autorizar ou não a primarização.

Agora, o MCom recebe a solicitação das geradoras de televisão e encaminha o processo para a Anatel, que por sua vez analisa e inclui o canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), caso viável. Na sequência, o processo retorna para o MCom, que faz a análise uma única vez, após o parecer da Anatel.

O que é um canal primário e um canal secundário?

Quando uma geradora de televisão, que pode ser uma empresa ou órgão público, deseja retransmitir em uma localidade o sinal que é gerado em outro local, é preciso solicitar uma autorização do MCom. O MCom é o órgão da administração pública que, junto à Anatel, tem competência para autorizar, ou seja, outorgar a criação de um canal retransmissor.

Existem dois caráteres dessa retransmissão: a primária e a secundária. Na primária, o processo é um pouco mais longo por demandar mais detalhes na outorga, como verificar se a inclusão do novo canal provocará ou receberá interferência de outros canais.

Em contrapartida, os canais primários possuem maior segurança e qualidade de transmissão da programação, pois correm menor risco de sofrerem ou causarem uma interferência em outros canais. Além disso, o canal de retransmissão primária possui um raio de emissão do sinal maior do que o secundário, contando com um contorno protegido de até 65,6 km.

No caso da retransmissão secundária, o processo de outorga é mais breve, porém é mais precário. Ela serve para atender lacunas pequenas de transmissão de radiodifusão, como em cidades menores e vilarejos. Por isso o raio de alcance do canal secundário é menor também: chega ao máximo de 20 km.

Nesse caráter, a análise e autorização feitas pelo MCom são mais sucintas, porém não garantem direito à proteção contra interferências prejudiciais de outras estações de transmissão. Isso significa que o canal de retransmissão secundária é mais suscetível a instabilidades e interferências.

Melhoria da prestação de serviço e mais diversidade de canais

Graças à conclusão da triagem dos processos de primarização, as populações dos municípios que vão receber os canais contarão com uma melhor prestação do serviço de RTV, pois terão proteção do sinal transmitido contra interferências. Dessa forma, esses canais serão menos prejudicados e vão ofertar sinal mais estável.

Essa é mais uma ação promovida pelo MCom, em parceria com a Anatel, que atende ao compromisso de assegurar à população brasileira a modernização dos serviços de radiodifusão, com desburocratização dos serviços, sempre buscando oferecer mais opções e qualidade para os telespectadores.

Texto: Ascom/Ministério das Comunicações

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