O recolhimento da contribuição ao Funttel, após o recebimento de uma Notificação de Lançamento, possui algumas diferenças em relação aos recolhimentos espontâneos dos contribuintes.
Primeiro, é necessáriopreencher uma GRU para cada mês (período de apuração) com débitos em aberto, de acordo com as informações de débitos constantes da Tabela I (Valores Consolidados no Exercício) que integra a Notificação de Lançamento. O mês e o ano com débitos em aberto deve ser informado no campo “Competência”.
Segundo, caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento contida na Notificação de Lançamento, no momento de preenchimento da GRU, é necessário atualizar o valor referente ao campo “Juros/Encargos” informado na Notificação. Para isso, o contribuinte deve fazer consulta à tabela de Taxa de Juros Selic acumulada mensalmente, disponível em Taxa de Juros Selic, obter o novo valor (percentual) de juros correspondente ao mês de vencimento do tributo em aberto e aplicar esse percentual ao Valor Principal. Por exemplo, se o contribuinte estiver pagando uma GRU referente a débitos do mês de novembro de 2016, deve localizar na tabela de Taxa de Juros Selic acumulada mensalmente o valor (percentual) contido no campo correspondente a dezembro de 2016 (mês de vencimento do tributo). Esse percentual deve ser aplicado ao “Valor Principal” para atualização do campo “Juros/Encargos” da GRU.