Em virtude do caráter sensível das informações presentes nos processos administrativos fiscais, elas são protegidas por sigilo nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Dessa forma, para obter uma certidão de regularidade fiscal perante o Funttel, é necessário o cadastro prévio no CADSEI, que é o sistema adotado pelo Ministério das Comunicações para possibilitar ao usuário externo comunicar-se com o órgão, por meio da ferramenta de peticionamento eletrônico. Além disso, no CADSEI, o usuário pode cadastrar Pessoas Jurídicas para peticionar em nome delas ou outorgar e receber procurações, que permitem que um usuário peticione em nome de outro, desde que devidamente habilitado.
O cadastro é aberto a todos os que se relacionam com o Ministério, pois todas as comunicações de atos processuais nos procedimentos em trâmite são efetuadas por meio eletrônico.
É importante lembrar que somente o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la. Portanto, o primeiro passo é o cadastro e criação do perfil do representante legal (pessoa física). Somente após o cadastro do representante legal, a pessoa jurídica poderá ser cadastrada. Clique aqui e acesse o link para acesso e cadastro no CADSEI.
Dessa forma, qualquer solicitação de certidão de regularidade fiscal deverá ser encaminhada via sistema CADSEI, por meio de peticionamento específico.
Caso encontre dificuldades para fazer o cadastramento, favor entrar em contato com suporte técnico, relatando o problema.