Sim. É possível, por exemplo, retificar:
(i) o período de apuração (competência);
(ii) o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para alterar o número de ordem do CNPJ mantendo-se o número base, ou para alterar o número do CNPJ quando se tratar da mesma pessoa jurídica (ex: da matriz para a filial); e
(iii) os valores referentes ao principal, multa e juros, desde que o valor total esteja correto. Em relação a esse último caso, nota-se que um dos erros mais comuns de preenchimento da GRU para pagamento do Funttel ocorre quando o contribuinte coloca no campo “Valor Principal” o valor total correspondente ao principal, multa e juros. Esse erro impede o Sistema de Arrecadação do Funttel de reconhecer a quitação do débito, mesmo que o valor total (principal + multa + juros) esteja correto. Por essa razão, é fundamental preencher corretamente os campos “Valor Principal”, “Multa” e “Juros”.
No entanto, algumas informações constantes da GRU não são passíveis de retificação. Os campos “Data de Vencimento” e “Valor Total”, por exemplo, não podem ser retificados. Isso significa que se o contribuinte pagou um valor de tributo menor que o devido, deverá efetuar o pagamento de uma GRU complementar com o valor restante. Caso tal pagamento seja feito fora do prazo, deverá ser acrescido de multa e juros.
Nos casos passíveis de retificação, o contribuinte, seu representante legal ou procurador com poderes especiais deverá apresentar requerimento e apresentar o comprovante do recolhimento, por meio do CADSEI, que é o sistema adotado pelo Ministério das Comunicações para possibilitar ao usuário externo comunicar-se com o órgão, por meio da ferramenta de peticionamento eletrônico.
Para isso, é necessário realizar o cadastro no CADSEI. O cadastro é aberto a todos os que se relacionam com o Ministério, pois todas as comunicações de atos processuais nos procedimentos em trâmite são efetuadas por meio eletrônico.
É importante lembrar que somente o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la. Portanto, o primeiro passo é o cadastro e criação do perfil do representante legal (pessoa física). Somente após o cadastro do representante legal, a pessoa jurídica poderá ser cadastrada. Clique aqui e acesse aqui o link para acesso e cadastro no CADSEI.
Caso encontre dificuldades para fazer o cadastramento, favor entrar em contato com suporte técnico, relatando o problema.
Recomenda-se também que, em caso de necessidade de retificação da GRU, a solicitação seja feita quanto antes, a fim de evitar uma possível Notificação de Lançamento ao contribuinte.