Após a celebração do acordo, terei que pagar a Retribuição Mensal e valor retroativo?
Publicado em06/04/2026 16h19
SIM, se a sua opção foi pelo parcelamento do saldo retroativo, você receberá 2 (dois) DARFs sendo, um referente ao parcelamento do saldo retroativo e outro com o valor mensal da taxa anual.