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Perguntas frequentes e principais dúvidas

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Publicado em 01/04/2026 19h03 Atualizado em 06/04/2026 18h31
  • Dúvidas e informações gerais sobre o acordo
    • O que é o acordo da Praia do Futuro?

      O acordo (Termo de Conciliação) é uma solução negociada entre a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF), a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará. Ele encerra um processo judicial que durava mais de 20 anos e que pedia a demolição das barracas. Com o acordo, os empreendedores que celebrarem termo de adesão ganham o direito de permanecer no local de forma regularizada, mediante o cumprimento de regras urbanísticas, ambientais e financeiras.

    • Quem tem direito a participar do acordo?

      Todos os empreendimentos (barracas) comercialmente ativos na data de assinatura do acordo podem participar, independentemente de serem ou não associados à Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF). 

    • Quais são os prazos que preciso cumprir agora?

      Sugere-se a inclusão das datas, considerando a homologação do acordo em 08/04: 

      O acordo estabelece prazos que devem ser rigorosamente cumpridos para garantir o direito de permanência: 

      • Até 08/05 (30 dias): 
      É obrigatória a remoção de quaisquer obstáculos (cercas, muros, tapumes) que impeçam o livre acesso das pessoas à praia e ao mar. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5.000,00. 

      • Até 07/07 (90 dias): 
      Deverá ser apresentado o Plano de Trabalho, contendo o cronograma das obras e das adequações necessárias para enquadramento nas novas regras. 

      • Até 30 de dezembro de 2027: 
      Todas as obras de adequação física da barraca deverão estar integralmente concluídas. 

    • O que acontece se eu não assinar o acordo ou não cumprir as regras?

      A adesão ao acordo é voluntária, mas é a única forma de garantir a permanência regularizada na Praia do Futuro.  

      Se um empreendedor decidir não assinar, ou se assinar e descumprir as regras (como não pagar as parcelas, não fazer as obras no prazo ou impedir o acesso à praia), o acordo será cancelado para ele. Nesse caso, a barraca voltará a ser alvo da ação judicial original, o que resultará na ordem imediata de demolição e desocupação da área. 

    • E se a minha barraca não tem RIP (registro)? Posso participar do acordo?

      Sim, mas com algumas restrições. Se sua barraca não tem RIP mas está ativa comercialmente, você pode participar do acordo. A área que será concedida será a que você ocupa atualmente, observados os limites de metragem e profundidade previstos no acordo. No entanto, se sua barraca foi construída sem autorização após uma certa data (conforme decisão judicial), você pode ter restrições adicionais. Procure a AEPF ou a SPU para saber sua situação específica. 

    • Quem fiscaliza se estou cumprindo o acordo?

      A fiscalização é responsabilidade compartilhada entre a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Ministério Público Federal (MPF) e, após a transferência, a Prefeitura de Fortaleza. Eles verificarão se as obras estão sendo feitas no prazo, se os pagamentos estão em dia, se o acesso à praia está livre, e se as construções respeitam os limites de ocupação e altura. 

    • Quando começa a valer o acordo?

      O acordo começará a valer com a homologação administrativa na CCAF. Após isso será aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir dessa aprovação, os prazos começam a contar (30 dias para desobstruir acessos, 90 dias para apresentar o Plano de Trabalho, etc.). Fique atento aos comunicados oficiais da SPU, MPF e AEPF sobre a data exata de aprovação. 

  • Taxas, pagamentos, parcelamentos.
    • O que acontece com os valores atrasados (retroativos)?

      Como a área ocupada pertence à União, há uma cobrança pelo uso desse espaço nos últimos 10 anos. O acordo permite que esse valor retroativo seja pago com facilidades. O montante poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 60 meses (5 anos). O valor específico de cada barraca foi calculado com base no tamanho da área ocupada e na Planta de Valores da SPU. 

      Estes valores serão apresentados individualmente para celebração do termo de adesão e reconhecimento de dívida. 

    • Já tenho cadastro junto a SPU e estou em dia com meus pagamentos, como fica a minha situação?

      Todos os valores pagos anteriormente a título de Taxa de Ocupação ou Aforamento, dentro do período do acordo, serão utilizados para abater o valor retroativo em negociação no acordo.  

    • Já tenho cadastro junto a SPU, mas tenho dívida não paga, como fica a minha negociação?

      Se a dívida estiver aberta na SPU, essa será quitada com o reconhecimento e o pagamento dos valores retroativos, objeto do acordo. 

    • Já tenho cadastro junto a SPU, porém a cobrança está em Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderei abater o saldo devedor?

      Depende, para os valores referente à dívida anteriormente enviados a cobrança em Dívida Ativa, serão analisados pontualmente. 

    • Após a celebração do acordo, terei que pagar a Retribuição Mensal e valor retroativo?

      SIM, se a sua opção foi pelo parcelamento do saldo retroativo, você receberá 2 (dois) DARFs sendo, um referente ao parcelamento do saldo retroativo e outro com o valor mensal da taxa anual. 

    • Terei que pagar alguma taxa anual daqui para frente?

      Sim. A partir do ano em que o acordo entra em vigor, os empreendedores deverão pagar um valor anual pela "Cessão de Uso Onerosa". Esse valor será dividido em 12 parcelas mensais e será reajustado anualmente pelo IPCA (inflação).  

      Após a Prefeitura de Fortaleza assumir a gestão das praias (através de um documento chamado TAGP), esses pagamentos mensais passarão a ser feitos diretamente ao Município, e não mais à União. 

    • Qual é o valor total que vou pagar pelo acordo?

      O valor que você pagará dependerá de dois componentes:   

      Valor retroativo: O que você deve pelos últimos 10 anos de ocupação. Esse valor varia conforme o tamanho da sua barraca e será informado no seu Termo de Adesão individual. 

      Valor anual: O que você pagará a partir de 2026 em diante, dividido em 12 parcelas mensais. Esse valor também varia conforme o tamanho da barraca.   

      Ambos os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (inflação). Você receberá um documento com os valores específicos da sua barraca. 

    • Posso parcelar o valor retroativo? Em quantas vezes?

      Sim. O valor retroativo pode ser pago em até 60 parcelas (5 anos). Você pode escolher pagar à vista ou parcelado, conforme sua capacidade financeira. As parcelas receberão juros equivalentes à taxa SELIC (taxa de juros básica da economia) mais 1% ao mês. Os detalhes do parcelamento constarão no seu Termo de Adesão individual. 

    • O que acontece se eu não conseguir pagar as parcelas?

      Se você não pagar as parcelas mensais ou as parcelas do valor retroativo no prazo, o acordo será rescindido (cancelado) para sua barraca. Isso significa que você perderá o direito de permanecer no local e a barraca voltará a ser alvo da ação judicial original, resultando em ordem de demolição. 

  • Informações sobre os empreendimentos, áreas, estruturas
    • Qual será o tamanho da área que poderei ocupar?

      O tamanho da área concedida (Cessão de Uso Onerosa) dependerá do seu registro atual (RIP): 

      Situação Atual 

      Área Total Concedida no Acordo 

      Barracas com RIP ou área ocupada de até 200 m² 

      500 m² 

      Barracas com RIP ou área ocupada de 201 a 400 m² 

      1.000 m² 

      Barracas com RIP ou área ocupada acima de 400 m² 

      1.500 m² 

       

      Atenção:  

      • A profundidade máxima permitida para qualquer barraca será de 55 metros, contados a partir do meio-fio da avenida em direção ao mar.  

      • Importante lembrar que as edificações permanentes ficarão restritas a 30 m (trinta metros) do limite do mesmo meio-fio, com exceção de cozinhas de utilização consolidada e suas respectivas áreas de apoio, não se admitindo a construção de novos equipamentos, de qualquer natureza. 

      • A área construída (coberta) não poderá ultrapassar 40% da área total concedida. 

      • Fica autorizada a construção de mezanino que ocupe até 50% da área do pavimento inferior. 

    • Posso colocar mesas e cadeiras na areia fora da minha área?

      Sim, será permitido o uso de mobiliário não fixo (mesas, cadeiras, guarda-sóis) na faixa de praia, mas apenas sob demanda. Ou seja, você só pode montar as mesas quando os clientes chegarem. É terminantemente proibido "reservar" espaços na areia com equipamentos vazios ou impedir que pessoas que não são seus clientes circulem ou fiquem na praia. 

    • Posso construir novos equipamentos (banheiros, cozinha, etc.) dentro da minha barraca?

      Sim, você pode fazer reformas e construções dentro da sua área de cessão (500, 1.000 ou 1.500 m²). No entanto, existem limitações importantes: 

      • A área construída (coberta) não pode ultrapassar 40% da área total concedida. 

      • A altura máxima das construções deve respeitar as normas da Prefeitura de Fortaleza. 

      • É proibido construir qualquer estrutura fora do limite da sua barraca (como áreas de apoio, cozinhas externas, etc.). 

      • Qualquer construção deve ser aprovada pela Prefeitura e pela SPU antes de ser iniciada. 

    • Preciso fazer alguma reforma urgente antes de 30 de dezembro de 2027?

      Não necessariamente. O acordo permite que você apresente um "Plano de Trabalho" com o cronograma das obras que pretende fazer. Você terá até 30 de dezembro de 2027 para concluir todas as adequações. Durante esse período, você continuará operando sua barraca normalmente, desde que cumpra as regras básicas (como manter os acessos à praia livres). 

  • Outras informações importantes
    • Quando o Município de Fortaleza vai assumir a gestão das praias?

      A Prefeitura de Fortaleza assumirá a gestão da Praia do Futuro através de um documento chamado "Termo de Adesão à Gestão de Praias" (TAGP). Isso deve acontecer em até 10 dias após a aprovação do acordo pelo Superior Tribunal de Justiça. A partir desse momento, os pagamentos mensais de cessão onerosa serão feitos diretamente à Prefeitura, não mais à União. A Prefeitura também será responsável pela fiscalização e manutenção da área. 

    • O que é o "Fórum Permanente da Praia do Futuro"?

      O Fórum é um espaço de diálogo criado pelo Ministério Público Federal onde representantes da União, da Prefeitura, do Estado do Ceará, da AEPF e da sociedade civil discutem soluções para a Praia do Futuro. O Fórum acompanha a implementação do acordo e pode propor ajustes se necessário. 

    • O que é a "Planta de Valores Genéricos" (PVG)?

      A PVG é um documento técnico da SPU que estabelece o valor por metro quadrado de cada trecho da Praia do Futuro. Esse valor varia conforme a localização (alguns trechos são mais valorizados que outros). O valor retroativo que você deve foi calculado multiplicando a área da sua barraca pelo valor do m² da PVG, com ajustes pela inflação (IPCA). 

    • Informações e atendimento remoto

      Para dúvidas adicionais, realize um agendamento remoto. 

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