Mais do que um ponto turístico conhecido nacionalmente, a Praia do Futuro é uma riqueza de todos os cearenses: famosa por suas tradicionais barracas, que foram reconhecidas, pela Lei 15.092/2025 como patrimônio cultural do Brasil.
Um impasse judicial sobre a permanência dos estabelecimentos comerciais da região se arrastava há mais de 20 anos. Agora, chegamos ao momento de celebrar uma solução definitiva para o problema, com a assinatura de um Termo de Conciliação.
Sobre o acordo
Com o acordo, os empreendedores que celebrarem termo de adesão ganham o direito de permanecer no local de forma regularizada, mediante o cumprimento de regras urbanísticas, ambientais e financeiras.
Como a área ocupada pertence à União, há uma cobrança pelo uso desse espaço nos últimos 10 anos. O acordo permite que esse valor retroativo seja pago com facilidades. O montante poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 60 meses (5 anos).
Áreas e cessão onerosa
A nova área de concessão dependerá do tamanho do seu registro atual (RIP) ou ocupação. A distribuição será feita conforme o quadro ao lado.
A partir de 2026, os empreendedores irão pagar um valor anual pela Cessão de Uso Onerosa. Para facilitar, esse valor será dividido em 12 parcelas mensais, com reajuste anual pelo IPCA