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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Contratação de mulheres em situação de violência Organismos de Políticas para Mulheres (OPM)

Organismos de Políticas para Mulheres (OPM)

Info

O OPM é o parceiro local do Governo Federal que ajuda a identificar, apoiar, encaminhar e acompanhar as mulheres que podem se beneficiar da política prevista no Decreto nº 11.430/23.

O que fazem os Organismos de Políticas para Mulheres (OPM) 

Os Organismos de Políticas para Mulheres (OPM)  são entidades governamentais voltadas à formulação e implementação de políticas públicas que asseguram os direitos das mulheres e promovem a igualdade de gênero e enfrentamento de todas as formas de violência contra elas. Esses organismos podem assumir diferentes formatos, como secretarias estaduais ou municipais de mulheres, coordenadorias, superintendências ou outras unidade oficialmente designadas.

Qual o papel dos OPM na implementação do Decreto nº 11.430/23

O OPM assina o Acordo de Adesão para trabalhar junto com o Governo Federal (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério das Mulheres) na política que reserva vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica nas contratações públicas. 

Ao assinar esse acordo, o OPM se compromete a: 

  • Ajudar a garantir que, nos contratos de serviços terceirizados do Governo Federal, pelo menos 8% das vagas sejam destinadas a mulheres em situação de violência doméstica.. 
  • Participar das ações necessárias para que essas mulheres tenham acesso às vagas, consigam ser contratadas e se mantenham no trabalho com segurança. 
  • Fortalecer a rede de proteção e as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. 
  • Promover a autonomia econômica dessas mulheres, ajudando-as a recomeçar suas vidas com mais estabilidade e independência. 


Em resumo, o OPM deve:

  • Centralizar o cadastro das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência que tenham interesse em trabalhar.
  • Identificar candidatas com perfil compatível às vagas reservadas.
  • Encaminhar ao órgão federal responsável pelo contrato a lista de mulheres elegíveis para participação nos processos de contratação.


Como o OPM pode fazer isso?

Criando um cadastro sigiloso que servirá como base de dados para encontrar rapidamente as mulheres com perfil para cada vaga, priorizar as mulheres com maior vulnerabilidade social e encaminhá‑las com segurança ao órgão federal responsável. 

Após a assinatura do Acordo de Adesão, o OPM terá até 90 dias para estruturar o cadastro sigiloso.

O cadastro sigiloso pode ser criado a partir de um formulário eletrônico simples e seguro que será preenchido pela profissional que atende a mulher no serviço da rede local.

Quando o formulário é preenchido, ele mesmo já cria uma planilha automaticamente. Cada pergunta que aparece no formulário vira uma coluna dessa tabela, e cada mulher cadastrada vira uma linha. Isso facilita muito, porque depois você pode clicar nos filtros da tabela e encontrar rápido as mulheres que têm o perfil da vaga, como a cor/raça, se é mulher trans, a escolaridade ou a experiência. O formulário vira o banco de dados prontinho para usar.

1. Cuidados com o formulário

  • O formulário deve ter nome neutro, como “Cadastro para vagas de emprego” (não usar palavras como “violência” ou "cotas").
  • Ele deve ser preenchido pela profissional que atende a mulher no serviço da rede local.
  • O link deve permitir apenas o preenchimento, para que ninguém veja dados de outras mulheres. 
  • Só a equipe do OPM que cria o formulário pode acessar as respostas.

2. Perguntas que podem constar no formulário (essa é uma proposta que pode ser ajustado conforme a realidade do território)
  • Nome completo 
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Raça/cor/etnia autodeclarada  
    Essa pergunta é obrigatória porque a política determina prioridade para mulheres pretas e pardas.
  • Se é mulher trans, travesti ou outras possibilidades de gênero feminino
  • Número de WhatsApp e telefone
  • Cidade e bairro de residência (para vagas próximas) 
  • Escolaridade 
  • Histórico de trabalho: formal, informal ou se não trabalhou
  • Experiências de trabalho anteriores 
  • Cursos realizados 
  • Áreas de interesse para trabalhar 
  • Restrições (ex.: horário, deslocamento) 
  • Situação familiar e necessidades específicas: filhos menores de 12 anos, filhos com deficiência, se a própria mulher tem deficiência e qual é
  • Upload do currículo
  • A mulher precisa autorizar que seus dados sejam usados e compartilhados somente para essa política. Pergunta sugerida: A mulher autoriza o uso dos dados para participar das vagas reservadas do Decreto nº 11.430/23?  
O formulário deve perguntar apenas o que é necessário para identificar a mulher, conhecer seu perfil profissional, garantir as prioridades da política (como raça/cor e identidade de gênero, incluindo mulheres trans) e confirmar que ela está sendo atendida pela Rede de Atendimento.

O formulário deve registrar quem está preenchendo e onde, reforçando que o cadastro é feito por profissionais da Rede.
  • Nome da servidora que preencheu o formulário
  • Cargo da servidora
  • Serviço onde o formulário foi preenchido (Casa da Mulher Brasileira, CRAM etc.)
Com essa informação, fica possível verificar com segurança se as mulheres encaminhadas são realmente elegíveis para a política, já que apenas mulheres em situação de violência doméstica atendidas pela rede local podem participar.


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