O OPM é o parceiro local do Governo Federal que ajuda a identificar, apoiar, encaminhar e acompanhar as mulheres que podem se beneficiar da política prevista no Decreto nº 11.430/23.
O que fazem os Organismos de Políticas para Mulheres (OPM)
Os Organismos de Políticas para Mulheres (OPM) são entidades governamentais voltadas à formulação e implementação de políticas públicas que asseguram os direitos das mulheres e promovem a igualdade de gênero e enfrentamento de todas as formas de violência contra elas. Esses organismos podem assumir diferentes formatos, como secretarias estaduais ou municipais de mulheres, coordenadorias, superintendências ou outras unidade oficialmente designadas.
Qual o papel dos OPM na implementação do Decreto nº 11.430/23
O OPM assina o Acordo de Adesão para trabalhar junto com o Governo Federal (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério das Mulheres) na política que reserva vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica nas contratações públicas.
Ao assinar esse acordo, o OPM se compromete a:
- Ajudar a garantir que, nos contratos de serviços terceirizados do Governo Federal, pelo menos 8% das vagas sejam destinadas a mulheres em situação de violência doméstica..
- Participar das ações necessárias para que essas mulheres tenham acesso às vagas, consigam ser contratadas e se mantenham no trabalho com segurança.
- Fortalecer a rede de proteção e as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
- Promover a autonomia econômica dessas mulheres, ajudando-as a recomeçar suas vidas com mais estabilidade e independência.
Na prática, o OPM deve:
Centralizar as informações das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica que demonstraram interesse em trabalhar.
Identificar as mulheres que têm perfil compatível com as vagas reservadas e encaminhar uma lista ao órgão federal responsável pelo contrato.
O OPM é o parceiro local do Governo Federal que ajuda a identificar, apoiar, encaminhar e acompanhar as mulheres que podem se beneficiar da política prevista no Decreto nº 11.430/23.