Inclua também nas contratações estaduais
O poder público pode usar suas contratações para garantir dignidade, renda e novas oportunidades para mulheres que enfrentam violência doméstica. Cada estado e município pode criar suas próprias normas para reservar vagas em contratos de serviços terceirizados.
Convidamos os entes que ainda não regulamentaram a política a se juntar a esse movimento nacional. Quanto mais ampla for essa rede, mais mulheres terão acesso à autonomia financeira e a novas possibilidades de vida.
Enquanto avançamos nesse pacto federativo, várias unidades da federação já deram o primeiro passo e publicaram decretos próprios para reservar vagas em seus contratos. O percentual varia entre 0,5% e 10%.
Dentre os 15 (quinze) estados com decretos publicados, quatro firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no âmbito do Programa Nacional de Gestão e Inovação (PNGI), e cinco firmaram parceria para implementar a política de cotas no âmbito federal. O Rio Grande do Norte, por exemplo, reconheceu o apoio técnico do Governo Federal na construção e publicação de seu decreto estadual, publicado em 07 de março de 2025.
Vamos ampliar essa rede de transformação
15 estados já possuem legislação que preveem percentual de reserva de vagas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica:
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Estado |
Decreto Estadual |
Percentual de Cotas |
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Acre |
5% |
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Alagoas |
5% |
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Amazonas |
5% |
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Bahia |
8% |
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Distrito Federal |
0,5 a 1,5% |
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Goiás |
5% |
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Maranhão |
5% |
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Pará |
3 a 5%
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Paraíba |
10% |
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Paraná |
2% |
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Piauí |
5% |
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Rio de Janeiro |
5% |
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Rio Grande do Norte |
5% |
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Santa Catarina |
5% |
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Sergipe |
2% |