Empresas contratadas
As empresas contratadas são aquelas que venceram licitações para prestar serviços ao Estado. Nesse caso, são serviços terceirizados com dedicação exclusiva de profissionais, como apoio administrativo, limpeza e vigilância. O vínculo de trabalho é entre a trabalhadora e a empresa contratada, não com o Estado.
Essas empresas são responsáveis por selecionar as candidatas para ocupar as vagas disponíveis, conforme o Decreto nº 11.430/2023. O decreto determina que, nos contratos com 25 ou mais vagas, pelo menos 8% dessas vagas devem ser reservadas para mulheres em situação de violência doméstica. As mulheres pretas e pardas devem ser priorizadas, e mulheres trans também estão incluídas.
A seleção deve seguir o termo de referência do contrato. Isso significa contratar pessoas que atendam aos requisitos definidos pelo órgão público contratante, como escolaridade, experiência ou habilidades específicas para a função. Esses critérios são informados no processo de licitação e devem ser respeitados pela empresa na hora de contratar.
A indicação das mulheres em situação de violência é feita pelos Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), como as secretarias de mulheres ou estruturas equivalentes nos estados e municípios. As candidatas não precisam apresentar comprovação da situação de violência.
Trazer mulheres em situação de violência doméstica para o trabalho digno é essencial, por questão de justiça social, saúde pública e trabalho e emprego. “A violência doméstica reduz a participação feminina no mercado de trabalho, produzindo impacto negativo. O estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, de 2021, revelou que em 10 anos a violência contra as mulheres impactou negativamente o Brasil em 214,42 bilhões ao PIB”- Simone Cristina Souza, Ministério das Mulheres.
Atenção: O sigilo sobre as pessoas candidatas e contratadas deve ser mantido por todas as pessoas envolvidas, representantes da empresa, gestores e fiscais de contrato, garantindo segurança na privacidade das mulheres.
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