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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Contratação de mulheres em situação de violência Órgãos e entidades contratantes
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Órgãos e entidades contratantes - defeso eleitoral

Publicado em 28/10/2025 18h25 Atualizado em 08/07/2026 16h35

Órgãos do governo que contratam serviços

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal são responsáveis por iniciar e coordenar a implementação da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas contratações públicas. Para isso, devem planejar as contratações, incluir a reserva de vagas nos editais e contratos e atuar de forma articulada com os Organismos de Políticas para Mulheres (OPM) e as empresas contratadas.

O processo começa na fase de planejamento da contratação. Sempre que possível, o órgão ou entidade deve informar ao OPM, com antecedência, a previsão de contratação, o número de vagas disponíveis e os perfis profissionais necessários. Essas informações permitem que o OPM identifique mulheres atendidas pela rede de proteção que tenham interesse e perfil compatível com as oportunidades oferecidas.

Também cabe ao órgão ou entidade realizar a licitação, alinhar os procedimentos com a empresa contratada e o OPM e garantir a proteção e o sigilo das informações relacionadas às participantes da política. Para isso, deve manter processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e solicitar ao OPM a relação das candidatas interessadas e aptas para as vagas disponíveis.

Após a contratação, o órgão ou entidade continua acompanhando a execução da política. Entre suas atribuições estão monitorar o cumprimento da cota pela empresa contratada, acompanhar a permanência das mulheres no contrato e registrar eventuais reclamações, incidentes ou desligamentos. Esse acompanhamento contribui para que as oportunidades de trabalho geradas pela política se traduzam em inclusão, autonomia econômica e fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

Fluxo de Implementação Simplificado

MGI

Articula a adesão dos estados com os organismos de políticas para mulheres nos estados e DF, comunica e apoia órgãos e entidades federais a implementar.

Órgãos e entidades contratantes

  • Informa a previsão de contratação para OPM (com a maior antecedência possível);
  • Realiza licitação;
  • Alinha com empresa contratada e OPM;
  • Cria processo no SEI sigiloso;
  • Informa o perfil exigido e o nº de vagas para o OPM;
  • Solicita a relação nominal das interessadas para OPM;
  • Acompanha a permanência das mulheres no contrato, reclamações, incidentes e desligamento;
  • Acompanha o cumprimento da cota no contrato.

Organismo de políticas para mulheres

  • Centraliza dados de mulheres em situação de violência doméstica atendidas na rede, com interesse nas vagas e que autorizaram o uso de seus dados;
  • Qualifica mulheres;
  • Identifica mulheres com perfil compatível com a vaga e faz contato para confirmar o interesse na vaga específica;
  • Informa a relação nominal das interessadas no SEI;
  • Registra ciência no resultado do processo seletivo;
  • Acompanha a permanência das mulheres no contrato, reclamações, incidentes e desligamento.

Empresa contratada

  • Realiza as entrevistas com as mulheres encaminhadas;
  • Realiza a seleção;
  • Informa o resultado da seleção e os motivos da não contratação no SEI;
  • Reinicia seleção a cada demissão ou desligamento.


10 passos para a implementação do Decreto nº 11.430/2023

1. PLANEJAMENTO

Informar antecipadamente previsão de contratação ao organismo de políticas para as mulheres e MGI.

2. LICITAÇÃO

Iniciar processo licitatório, conforme demanda e conveniência, utilizando modelos disponibilizados pela AGU.

3. PROCESSO SEI

Criar processo sigiloso no SEI com acesso externo às pessoas designadas pela empresa e pelo organismo de políticas para as mulheres (OPM).

4. COMUNICAÇÃO

Informar as vagas e requisitos para OPM e solicitar o fornecimento da relação de mulheres interessadas VIA SEI SIGILOSO.

5. ALINHAMENTO

Após contratada a empresa, convocar reunião de alinhamento com empresa e o organismo de políticas para as mulheres (OPM).

6. RESULTADO

Solicitar à empresa o resultado da seleção (nº de mulheres contratadas, os nomes e os motivos nos casos de não contratação).

7. VALIDAÇÃO

Informar para OPM que a Declaração de Resultado da Seleção foi disponibilizada no processo e solicitar ciência.

8. MEDIAÇÃO

Convocar reunião de mediação entre empresa e OPM em caso de necessidade de reavaliação do resultado.

9. DECLARAÇÃO

Emitir declaração de cumprimento do percentual mínimo ou justificativa do não cumprimento, quando couber. Prazo de 15 dias após o resultado.

10. SISTEMA

Preencher todos os campos do sistema contratos.gov para monitoramento da política.

Dúvidas:
cotasmulheres@gestao.gov.br




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