Guia para empresas que prestam ou desejam prestar serviço de transporte de passageiros em regime de fretamento: habilitação, licença de viagem, vedações e prazos.
Resolução ANTT nº 4.777/2015O Termo de Autorização é o ato que habilita a empresa a emitir licenças de viagem. O cadastro tem vigência de 3 anos e deve ser renovado com 90 dias de antecedência.
Documentos da empresa
- Contrato social atualizado, com objeto compatível e capital integralizado mínimo de R$ 120.000.
- Prova de regularidade fiscal e trabalhista: CNPJ, certidões negativas e FGTS.
- Para o fretamento turístico, Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo.
Documentos do veículo
- CRLV vigente.
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela ANTT: semestral para veículos acima de 15 anos e anual para os demais. Veículos 0 km ficam dispensados por 1 ano.
- Apólice de seguro de responsabilidade civil vigente.
Veículos permitidos
- Ônibus e micro-ônibus com até 15 anos de fabricação, ambos na categoria aluguel.
- É vedado cadastrar o mesmo veículo em mais de uma autorizatária.
Toda viagem de fretamento turístico ou eventual exige uma licença emitida no sistema da ANTT antes da partida. Veja os passos e cuidados obrigatórios.
Emitir no sistema
Acesse o SIGMA antes do início de cada viagem. Em caso de indisponibilidade, registre a ocorrência na Ouvidoria da ANTT e obtenha o protocolo.
Relação de passageiros
Informe nome, sobrenome, documento e órgão emissor. São permitidas alterações manuais em até 20% do total antes de cada embarque.
Circuito fechado
O grupo deve retornar ao ponto de origem no mesmo veículo, com os desembarques finais nas mesmas cidades de embarque.
Intervalo obrigatório
1 hora mínima de manutenção, somada ao tempo de permanência no destino (igual ao tempo de ida, limitado a 12 horas), antes da emissão de nova licença.
Modalidade exclusiva para transporte de rotina. Exige contrato registrado em cartório e análise prévia da ANTT, que considera a adequação e o impacto no mercado.
Usuários permitidos
- Empregados ou colaboradores de pessoa jurídica.
- Docentes, discentes e técnicos de instituições de ensino.
- Associados de agremiação estudantil.
- Servidores e empregados de entidade governamental sem veículo oficial.
Contrato obrigatório
Registrado em cartório, com qualificação completa das partes, itinerário, frequência, horários, preço, prazo e cláusula de conformidade com os normativos da ANTT.
Alterações na lista e vigência
- Até 10% dos passageiros (máximo de 40 alterações): comunicar antes da viagem e imprimir nova lista.
- Acima disso: enviar nova lista assinada pelo representante legal da contratante para aprovação da ANTT.
- Vigência de até 12 meses, renovável mediante solicitação.
- A frota cadastrada deve ser sempre suficiente para atender todos os passageiros de todas as licenças contínuas ativas.
O descumprimento destas vedações sujeita a autorizatária às sanções previstas na regulamentação.
- Venda de bilhete: vender ou emitir bilhete de passagem individual ao público.
- Passageiros fora da lista: transportar pessoas não relacionadas na relação de passageiros da licença.
- Passageiros em pé: proibido, exceto em socorro por acidente ou avaria no veículo.
- Terminais exclusivos do regular: usar terminais destinados exclusivamente ao transporte regular.
- Motorista sem vínculo: utilizar motorista sem vínculo empregatício formal com a autorizatária.
- Encomendas e contrabando: transportar encomendas, drogas, entorpecentes, contrabando ou descaminho.
- Subautorização: transferir a terceiros o direito de prestação do serviço autorizado.
- Embarque parcial no itinerário: embarcar ou desembarcar passageiros em trecho parcial, salvo nos casos previstos no Art. 37.
Cadastramento
Análise do cadastro ou recadastramento do transportador.
Alteração de frota
Inclusão de veículo e licença de fretamento contínuo.
Licenças especiais
Antecedência mínima para viagens com excepcionalidades (Art. 37).
Recadastramento
Envio da documentação antes do término do cadastro, cuja vigência é de 3 anos.
Sanar pendências
Prazo após notificação da ANTT. Sem resposta, o processo é arquivado.
- Acordos internacionais: viagens ao exterior seguem os tratados, convenções e acordos dos quais o Brasil é signatário. As regras de inspeção veicular internacional não substituem as inspeções técnicas exigidas pela ANTT no Brasil.
- Seguro internacional: a autorizatária deve garantir ao usuário seguro de responsabilidade civil conforme os acordos vigentes, com cobertura adequada para toda a extensão da viagem fora do território nacional.
Conteúdo baseado na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015.