Corregedoria
O que é a Corregedoria da ANTT
A Corregedoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a unidade responsável por promover a integridade no âmbito da Agência, por meio de ações de orientação, prevenção, conscientização, capacitação e apuração de responsabilidades. Sua atuação abrange a responsabilização disciplinar de agentes públicos em casos de irregularidades funcionais, bem como a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública.
Reconhecimento e avaliação
Status Padronizado
No ano de 2024, a Corregedoria da ANTT cumpriu com êxito o ciclo de avaliação CRGMM 3.0, resultado que evidencia a consolidação de práticas de governança, a padronização de processos e o aprimoramento contínuo da atividade correcional.
SISCOR
O Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024 (arquivo PDF, abre em nova aba), mensura o desempenho das unidades integrantes do SISCOR e promove maior transparência e melhoria contínua das atividades correcionais.
Base normativa e institucional
Instituída pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 (abre em nova aba), a Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), criado pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 (abre em nova aba). A unidade é reconhecida como Unidade Correcional Instituída (UCI), por atender aos requisitos estabelecidos na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 (arquivo PDF, abre em nova aba), conforme consignado na Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG (abre em nova aba).
Principais competências
Entre suas principais competências estão planejar, supervisionar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades correcionais desenvolvidas no âmbito da ANTT, promovendo ações preventivas e corretivas voltadas ao fortalecimento da integridade institucional, à observância dos deveres funcionais e à responsabilização disciplinar de agentes públicos e de pessoas jurídicas, quando cabível.