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Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Publicado em 27/07/2022 09h19 Atualizado em 07/05/2024 19h29

O Programa de Gestão e Desempenho - PGD é uma excelente ferramenta de gestão para a Administração Pública. Ao permitir a troca do registro de frequência pelo foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, proporcionou melhoria no desempenho institucional para o serviço público.

No âmbito da ANTT, o PGD está disposto pela a Resolução ANTT nº 6.041, de 29 de abril de 2024 e tem como foco o aprimoramento da gestão e a melhoria do desempenho institucional. Seus objetivos são:

1. promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas das unidades organizacionais da Agência;

2. estimular a cultura de planejamento institucional;

3. otimizar a gestão dos recursos públicos na Agência;

4. incentivar a cultura da inovação;

5. fomentar a transformação digital;

6. atrair e reter talentos na administração pública federal;

7. contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;

8. aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;

9. contribuir para a saúde e qualidade de vida no trabalho dos participantes;

10. contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal; e

11. alcançar os objetivos estratégicos da Agência.

A Resolução ANTT nº 6.041, de 29 de abril de 2024, encontra-se aderente às inovações implementadas pelo Decreto nº 11.072, de 2022 e pelas Instruções Normativas Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24 e nº 52, ambas de 2023.

Confira abaixo alguns detalhes do PGD da ANTT que passa a vigorar a partir de 3 de junho de 2024:

Participação

O PGD pode ser realizado presencialmente ou por teletrabalho, seja de forma parcial ou integral, com a possibilidade de adesão de até 100% dos servidores, desde que observados requisitos específicos estabelecidos.

A modalidade teletrabalho, não abarca: atividades que demandem presença física, que impossibilitem mensuração e qualidade ou que impliquem em redução na capacidade de funcionamento.

O Diretor-Geral da ANTT pode restringir a participação de unidades, bem como delimitar sua adesão às modalidades e ao regime de execução por meio de edição de ato específico. Além disso, os chefes de unidades organizacionais poderão estabelecer percentual para as unidades vinculadas, limitando adesão ao PGD e suas modalidades.

Outra novidade consiste na necessidade de o servidor ter cumprido um ano de estágio probatório.

Servidor em PGD no exterior

O servidor com residência no exterior também pode participar do programa, desde que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 11.072/2022.

A convocação para comparecimento presencial na unidade de execução deve respeitar um prazo mínimo de 10 dias úteis.

Também é determinado que a responsabilidade pela assistência médico-hospitalar prestada no país em que se encontre em PGD é do participante.

Além disso, os dispositivos estabelecidos pelo SIPEC devem ser observados para os procedimentos de gestão de pessoas, como nos casos de apresentação de atestados médicos emitidos em território estrangeiro. A ajuda de custo segue os mesmos parâmetros para os participantes em PGD na modalidade teletrabalho em execução integral.

Outras inovações

Foi estabelecida a obrigatoriedade do participante manter a câmera ligada durante reuniões remotas; perícia médica vai ser determinada conforme unidade de exercício; além da não aceitação de atestados de comparecimento para redução de carga horária. O participante também deve informar número de telefone para ser contatado, interna ou externamente, deve realizar as demandas no prazo estipulado e ficar disponível para atendimento nos períodos determinados pela chefia e não necessariamente para execução de demandas.

Plano de Entregas

Duas inovações importantes são estabelecidas: Plano de Entregas e Plano de Trabalho. No primeiro caso, o PGD inclui um Plano de Entregas com metas, prazos, demandantes e destinatários especificados, com duração máxima de 3 meses.

Após o término do plano, a avaliação deve ocorrer em até 30 dias, considerando uma escala de desempenho que varia de excepcional a não executado. Caso um plano seja avaliado como inadequado ou não executado, a chefia deve justificar, e o próximo plano não deve exceder 1 mês de duração. Havendo reincidência, o caso é encaminhado ao Diretor-Geral para conhecimento.

Plano de Trabalho

Já o Plano de Trabalho, que contribuirá para o Plano de Entregas, será pactuado entre o participante e a chefia da unidade de execução, com duração de 1 ou 2 meses. Seu início deve coincidir com o 1º dia útil do mês e finalizar no último dia útil do mês de referência e os participantes devem registrar os trabalhos executados e eventuais ocorrências mensalmente, em até 10 dias. A chefia imediata avaliará a execução do plano em até 20 dias após o registro, utilizando uma escala de cinco níveis. Essa avaliação pode subsidiar todos os processos de gestão de desempenho.

O participante que tiver avaliação como “inadequado” ou “não executado” poderá recorrer no prazo de 10 dias da notificação da avaliação. A chefia terá mais 10 dias para manifestar-se, acatando ou não a justificativa apresentada.

Ainda nos casos de planos avaliados como inadequados ou não executados, a chefia imediata deve registrar ações de melhoria para o participante e prever compensação no plano subsequente. Havendo reincidência, o participante pode ser desligado do PGD.

O desligamento também pode ocorrer por indisponibilidades reiteradas, dificuldade em ser contatado ou descumprimento de metas e obrigações ou atribuições previstas na norma. Nestes casos, o participante pode apresentar justificativa em até 10 dias, cabendo à chefia acatamento ou não.

O agente público que for desligado não poderá reingressar na modalidade teletrabalho por 12 meses. Da mesma forma, o participante com plano de trabalho avaliado como:

 • inadequado - será desligado na primeira recorrência no período de 12 meses; e

 • não executado - será desligado na primeira recorrência.

Nestes casos, o retorno ao controle de frequência deve ocorrer no prazo de 20 dias da notificação, sem prejuízo do prazo de recurso.

Outras disposições incluem possibilidade de desconto em folha de pagamento.

A norma passa a valer a partir do dia 3 de junho.

Painel de Acompanhamento 

Em cumprimento ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e conforme Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2023, a ANTT publicou o Painel do PGD, com dados extraídos diretamente do sistema ANTT-Pro. Acesse o painel com todos os planos de trabalho do PGD.


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