Regras e Requisitos para Bagagem no Transporte Rodoviário Internacional
egras e Requisitos para Bagagem no Transporte Rodoviário Internacional
Viajar de ônibus para outro país exige atenção às regras de bagagem para evitar problemas na fronteira e garantir uma viagem tranquila. A ANTT estabelece normas específicas para o transporte de malas, mochilas e outros pertences dos passageiros. Tem por base a Resolução ANTT nº 6.033/2023 que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, alguns pontos da norma também se aplicam da mesma forma ao transporte internacional.
1. Limites de Peso e Volume
Segundo a Resolução ANTT nº 6.033/2023, os passageiros têm direito a transportar gratuitamente:
✅ No bagageiro:
-
Até 30 kg de bagagem;
-
Volume máximo de 300 dm³ (exemplo: mala média de 70cm x 50cm x 50cm);
-
Máximo de três volumes por passageiro.
✅ No porta-embrulhos (bagagem de mão):
-
Até 5 kg
-
Volume que caiba no compartimento superior ou abaixo do assento
🛑 Atenção! Se a bagagem ultrapassar esses limites, a empresa pode cobrar taxas adicionais ou recusar o transporte do excesso.
2. O Que Não Pode Transportar?
📌 A ANTT proíbe certos itens na bagagem por segurança e regulamentação alfandegária. Entre os principais itens proibidos, estão:
🔴 No bagageiro e na cabine:
-
Explosivos, inflamáveis e produtos químicos perigosos
-
Armas de fogo sem autorização legal
-
Drogas ilícitas e substâncias tóxicas
-
Cargas vivas (animais sem permissão oficial)
🔴 Na bagagem de mão:
-
Objetos cortantes ou perfurantes (exemplo: facas grandes)
-
Substâncias líquidas em grande quantidade (podem ter restrições conforme país de destino)
✅ Permitidos com restrição:
-
Medicamentos controlados (devem estar acompanhados de receita)
-
Alimentos de origem animal ou vegetal podem ter restrições na alfândega do país de destino
3. Direitos do Passageiro em Caso de Extravio ou Danos
Se a sua bagagem for extraviada ou danificada durante a viagem, segundo a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Art. 155, a reclamação de dano ou extravio deverá ser feita à autorizatária ou ao seu preposto, obrigatoriamente ao término da viagem, onde se verifique o desembarque do passageiro, em formulário próprio fornecido pela autorizatária, com a apresentação dos seguintes documentos:
📍 Tíquete da bagagem;
📍 Bilhete de passagem correspondente à viagem em que se verificou o extravio ou o dano da bagagem; e
📍 Documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.
Uma via do formulário com o registro da reclamação deverá ser entregue ao passageiro e deverá conter a identificação da autorizatária, do preposto responsável pelo atendimento ao passageiro e a data do registro.
A autorizatária não poderá reter o bilhete de passagem ou o tíquete de bagagem, que deverá permanecer sob a posse do passageiro.
Dica: Sempre guarde o comprovante da bagagem (etiqueta de identificação).
4. Dicas Práticas para Evitar Problemas
✔ Identifique suas malas com nome, telefone e endereço.
✔ Leve itens de valor (eletrônicos, dinheiro, documentos) na bagagem de mão.
✔ Evite excesso de peso para não pagar taxas extras.
✔ Pesquise restrições alfandegárias do País de destino, pois cada País tem regras específicas para certos produtos. Veja a seguir o site de cada país:
-
Argentina: AFIP - Aduana
-
Uruguai: Dirección Nacional de Aduanas
-
Chile: Servicio Nacional de Aduanas
-
Paraguai: Dirección Nacional de Aduanas
-
Bolívia: Aduana Nacional
-
Guiana: Guyana Revenue Authority (GRA)
-
Guiana Francesa: Direction Générale des Douanes et Droits Indirects (França)