Pagamento do Tempo Adicional de Carga e Descarga
Publicado em
19/05/2022 08h35
Atualizado em
16/04/2025 12h59
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, de 5,20%.
Conforme determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de 5 (cinco) horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) o valor mencionado, por tonelada/hora ou fração.