DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMBARQUE INTERNACIONAL NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Se você vai viajar para outro país utilizando o transporte rodoviário internacional, é essencial estar atento à documentação exigida para o embarque. De acordo com a Instrução Normativa ANTT nº 15, de 2 de dezembro de 2022 da ANTT, os passageiros devem portar documentos válidos para cruzar fronteiras e cumprir os requisitos de imigração.
1.Documentos Pessoais Obrigatórios
Para embarcar em uma viagem internacional rodoviária de ônibus, é necessário apresentar um dos seguintes documentos oficiais:
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Passaporte Brasileiro válido – para todos os países do mundo.
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Documento de identidade (RG) – se aceito no país de destino.
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Visto consular – se exigido pelo país de destino.
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Carteira de vacinação - se exigido pelo país de destino (ex: febre amarela).
A identificação dos passageiros em linhas interestaduais e internacionais é uma exigência estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/14, que pode ser acessada pelo site: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1018/Resolucao_4308.html.
1.2. Documentos Pessoais Obrigatórios de Pessoas de Outras Nacionalidades
Se você é de outra nacionalidade e pretende viajar de ônibus internacional na América do Sul, como entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai ou Bolívia, é muito importante saber quais documentos pessoais são obrigatórios para embarcar, levando em consideração a respectiva validade de todos. Veja quais:
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Passaporte Estrangeiro;
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Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE;
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Identidade diplomática ou consular; ou
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Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto- Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
2. Documentos para Crianças e Adolescentes
Se o passageiro for menor de 18 anos, deve apresentar documentos específicos para embarcar:
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Crianças e adolescentes de até 18 anos viajando sozinhos ou com apenas um dos pais/responsáveis:
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Autorização de viagem internacional assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida.
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Documento de identidade ou passaporte válido.
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Se acompanhado de ambos os pais: Documento de identidade ou passaporte válido, sem necessidade de autorização especial.
Obs.: Para viagens ao Mercosul, o RG em bom estado e dentro da validade pode ser aceito.
3. Bilhete de Passagem Internacional
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O passageiro deve portar o Bilhete de Passagem Internacional, que pode ser:
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Impresso – retirado no guichê da empresa.
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Eletrônico (BP-e) – com código QR Code ou de barras para conferência.