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Proteção de Dados Pessoais

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Publicado em 21/12/2020 17h35 Atualizado em 20/08/2023 22h46

AVISO DE PRIVACIDADE.

A ANTT realiza atividades de tratamento dos dados pessoais para atingir a sua missão institucional: assegurar aos usuários adequadas infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, com transparência e regulação efetiva, proporcionando a melhoria contínua dos serviços ofertados.

A ANTT está se adequando para atuar em conformidade com o direito à privacidade e à proteção de dados em todos os seus serviços e processos organizacionais, desde a concepção e por padrão. Embora seja um processo contínuo, é recente e demanda um esforço grande da equipe da Agência.

Aqui você conhecerá a previsão legal, a finalidade, os procedimentos entre outras informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela ANTT, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Este aviso de privacidade será atualizado sempre que novas informações sobre as atividades de tratamento estiverem disponíveis. Mantenha-se informado visitando esta página periodicamente.

Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais das pessoas naturais (físicas), definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e é  aplicável ao tratamento de dados realizado pela Agência Nacional de Transportes  Terrestres.

 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, preparou um documento com perguntas e respostas que você pode acessar clicando aqui.

O que é considerado “dado pessoal”?

A LGPD define como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural  identificada ou identificável. Portanto, se uma informação permite identificar, ainda que  indiretamente, uma pessoa viva, então esta informação pode ser considerada um dado  pessoal.

Existem ainda os dados pessoais que são classificados como sensíveis e tem uma  proteção extra garantida pela Lei, assim como os dados de crianças e adolescentes. São dados pessoais sensíveis aqueles sobre a origem racial ou étnica, a convicção  religiosa, a opinião política, a filiação sindical ou à organização de caráter religioso,  filosófico ou político, os dados referentes à saúde ou à vida sexual, e os dados genéticos ou biométricos. 

São exemplos de dados pessoais: o nome; os números de identidade, CPF, telefone; a  data e o local de nascimento; o gênero, o endereço residencial, a localização via GPS; a  fotografia, os dados de saúde, bancários e financeiros; os dados que revelam hábitos de  consumo ou preferências de lazer, entre outros. 

O que é “tratamento de dados pessoais”?

A LGPD lista como tratamento de dados pessoais, as seguintes atividades: 

Acesso: possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de  armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando  receber, fornecer, ou eliminar dados. 

Armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um  dado. 

Arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha  perdido a validade ou esgotada a sua vigência. 

Avaliação: ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados. classificação: maneira de ordenar os dados conforme algum critério  estabelecido. 

Coleta: recolhimento de dados com finalidade específica. 

Comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os  dados. 

Controle: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o  dado. 

Difusão: ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados. Distribuição: ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério  estabelecido. 

Eliminação: ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório. Extração: ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava. Modificação: ato ou efeito de alteração do dado. 

Processamento: ato ou efeito de processar dados. 

Produção: criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados. Recepção: ato de receber os dados ao final da transmissão. 

Reprodução: cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.

Transferência: mudança de dados de uma área de armazenamento para outra,  ou para terceiro. 

Transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de  dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos,  pneumáticos etc. 

Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

Quais são os princípios que precisam ser respeitados no tratamento  de dados pessoais?

A LGPD estabeleceu que qualquer tratamento de dados pessoais deve respeitar a  boa-fé, além dos seguintes princípios: 

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,  explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de  forma incompatível com essas finalidades. 

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao  titular, de acordo com o contexto do tratamento. 

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de  suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não  excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. 

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma  e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados  pessoais. 

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e  atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da  finalidade de seu tratamento. 

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e  facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes  de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. 

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os  dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas  de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. 

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude  do tratamento de dados pessoais. 

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins  discriminatórios ilícitos ou abusivos. 

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da  adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o  cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia  dessas medidas. 

A ANTT tem autorização para realizar o tratamento de dados  pessoais dos usuários e dos prestadores dos serviços de transporte  terrestre?

Sim. Conforme a LGPD, a ANTT está autorizada a realizar o tratamento de dados  pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse  público, com o objetivo de executar as suas competências legais ou cumprir as  atribuições legais do serviço público. 

Para realizar o tratamento de dados pessoais, a LGPD exige que toda entidade  pública: 

a. informe as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam  o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e  atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as  práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil  acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; e 

b. indique um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Conforme a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cabe ao Encarregado aceitar as  reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, bem como  prestar os esclarecimentos e adotar as providências devidas em relação aos

Quais são as competências da ANTT?

As competências da ANTT estão previstas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. 

De forma geral, compete à ANTT regular e fiscalizar as atividades de prestação de  serviços e de exploração de infraestrutura de transportes. 

A Agência tem a atribuição de regular e fiscalizar os serviços de transporte: 

a. ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;

b. rodoviário interestadual e internacional de passageiros; 

c. de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias; 

d. rodoviário nacional e internacional de cargas; e 

e. multimodal. 

Além da prestação de serviços a ANTT também regula e fiscaliza a exploração das infraestruturas ferroviária e rodoviária federais e o arrendamento de seus respectivos  ativos operacionais.

Quais são os dados pessoais tratados pela ANTT?

Para garantir o exercício de suas competências, conforme suas atribuições e sua  missão institucional, a ANTT trata os dados pessoais de usuários e regulados dos  serviços e das infraestruturas de transporte terrestres fiscalizados.  

Para garantir um serviço público adequado para a sociedade, a ANTT realiza o  tratamento de:

a. Dados pessoais dos usuários dos serviços de transporte rodoviário  interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte  ferroviário de passageiros prestados por autorizatárias e concessionárias  federais, tais como: o nome; os números de identidade, CPF e telefone; a data  e o local embarque e desembarque; e a localização georreferenciada dos  veículo utilizado pelo usuário. 

b. Dados pessoais dos transportadores autônomos registrados no Registro  Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, tais como: o nome; os  números de identidade, CPF e telefone; a data e o local de nascimento; o  gênero, o endereço residencial; dados dos veículos da frota do transportador;  dados dos conhecimentos de transporte rodoviários emitidos pelo  transportador. 

c. Dados pessoais dos motoristas habilitados a prestar o serviço de  transporte rodoviário de passageiros, tais como: o nome; os números de  identidade, CPF e telefone; a data e o local de nascimento; o gênero, o  endereço residencial. 

d. Dados dos veículos que transitam pelas rodovias federais concedidas, tais  como: a placa; a imagem georreferenciada do veículo; data e hora da  passagem pelas praças de pedágio. Estes dados, em algumas circunstâncias,  podem ser considerados dados pessoais.

A ANTT realiza o tratamento de dados pessoais com qual finalidade?

A Agência utiliza os dados pessoais para: 

a. preservar o interesse público, harmonizando os objetivos dos usuários, das  empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e das  entidades delegadas; 

b. implementar as políticas públicas estabelecidas para as atividades  reguladas e fiscalizadas; 

c. garantir a prestação adequada do serviço na movimentação de pessoas e  bens; 

d. executar as regras criadas pela Agência para regular o setor de transportes  terrestres; 

e. fiscalizar a prestação dos serviços e da exploração das infraestruturas de  transporte; 

f. impedir a competição imperfeita e a infração da ordem econômica; g. avaliar a satisfação do usuário dos serviços regulados; e 

h. arbitrar os conflitos de interesses.

Como a ANTT realiza as atividades de tratamento de dados  pessoais?

A ANTT realiza as atividades de tratamento diretamente ou utilizando terceiros regulados pela Agência, como as concessionárias de rodovias federais, os  transportadores rodoviários de passageiros e as instituição habilitadas a fornecer o curso 

específico para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), conforme o serviço  prestado à sociedade e ao usuário. 

A ANTT realiza o tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais com outros  órgãos e entidades públicos, no cumprimento de suas competências legais, como no  caso da Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal. 

A ANTT realiza o tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais com entes  privados, nos casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a  transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, de acordo com  a previsão legal e respaldado em contratos, convênios ou instrumentos congêneres,  como no caso das fornecedoras do Vale-Pedágio Obrigatório. 

Por outro lado, os dados pessoais tratados pela Agência e passíveis de difusão são mantidos em formato interoperável e estruturado, para o uso compartilhado, no Portal de Dados Abertos da ANTT, visando a disseminação e o acesso pelo público em  geral.

A ANTT indicou um Encarregado pelo Tratamento de Dados  Pessoais?

Sim. A LGPD determina que a identidade e as informações de contato do encarregado  deverão ser divulgadas publicamente. 

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANTT é Robson Crepaldi, responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares,  prestar esclarecimentos e adotar providências.  

O Encarregado da ANTT é o Ouvidor, nomeado por Decreto Presidencial do dia 20 de abril de 2022.  

O contato com o Encarregado deve ser feito através da Ouvidoria da ANTT pelo  telefone 166 ou clicando aqui. 

O Encarregado também é responsável por receber e providenciar o atendimento às  comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; orientar os servidores e  colaboradores da ANTT a respeito das boas práticas relacionadas à proteção de dados  pessoais; e cumprir outras atribuições determinadas pela Diretoria da ANTT ou  estabelecidas em normas complementares. 

Também foi constituída uma Comissão de Apoio à Proteção de Dados Pessoais para  auxiliar na formulação de diretrizes, na proposição de ações e no monitoramento das  medidas destinadas à adequação à implementação de boas práticas relacionadas à  proteção de dados pessoais.

Quais são os direitos do titular de dados pessoais perante a ANTT? 

Os direitos dos titulares dos dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de  Dados Pessoais são: 

a. Confirmação da existência de tratamento. 

b. Acesso aos dados. 

c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. 

d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou  tratados em desconformidade com o disposto nesta lei. 

e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante  requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional,  observados os segredos comercial e industrial.  

f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto  nas hipóteses previstas no art. 16 desta lei. 

g. Informação sobre uso compartilhado dos dados realizado com entidades  públicas e privadas. 

h. Informação sobre o não consentimento para o tratamento dos dados e suas  consequências. 

i. Revogação do consentimento.

Como eu posso exercer meus direitos como titular de dados  pessoais perante a ANTT?

Para exercer seus direitos como titular de dados pessoais ou enviar manifestações  pela internet você deve entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT clicando aqui. 

Você também pode enviar uma correspondência para: 

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