Recursos para Desenvolvimento Tecnológico – RDT
O que é RDT?
O Recurso para Desenvolvimento Tecnológico – RDT representa um valor disponível para a concessionaria de rodovia federal investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços pertinentes à infraestrutura rodoviária. São recursos anuais voltados à produção de conhecimento nas mais diversas áreas da indústria rodoviária, sujeitos à gestão e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Regulação e Normativos
A regulamentação do Recurso de Desenvolvimento Tecnológico – RDT inicialmente se deu por meio da Resolução ANTT nº 483, publicada em 29 de março de 2004, que dispõe sobre a aplicação dos recursos tarifários das concessões rodoviárias no desenvolvimento tecnológico na área de infraestrutura rodoviária, posteriormente alterada pela Resolução ANTT nº 5.172, de 25 de agosto de 2016.
A Resolução ANTT nº 6.032, de dezembro de 2023, revogou a Resolução ANTT nº 483, de 24 de março de 2004, assim como suas alterações.
A Resolução ANTT nº 6.032 aprovou a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR-3), relativa à gestão econômico-financeira dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. O Recurso de Desenvolvimento Tecnológico – RDT é regulamentado através da:
Seção III – Art.120 a 126 - Verba de desenvolvimento tecnológico.
A Portaria SUINF nº 68, de 6 de março de 2019, que alterou a Portaria SUINF nº 19, de 20 de fevereiro de 2018, estabelece os procedimentos a serem observados pelas concessionárias de rodovias federais e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para a fiscalização e o acompanhamento dos projetos desenvolvidos com a verba de RDT. Busca a eficiência na administração da verba do RDT e propõe projetos e pesquisas que apontem para resultados práticos que serão usufruídos pela concessionária, pelos usuários, pela ANTT e por toda a sociedade.
Objetivos
O RDT tem como objetivo primordial fomentar pesquisa e desenvolvimento na indústria rodoviária, visando o aprimoramento contínuo das concessões de rodovias federais e a disponibilização de base de dados e informações para a produção setorial, para indústrias relacionadas, para profissionais interessados das diversas áreas do conhecimento e sobretudo para o conhecimento científico.
Para sua utilização, as concessionárias devem possuir projetos de pesquisa aprovados pela ANTT, que detém atribuição de acompanhar e fiscalizar sua execução e aprovar os produtos e os recursos aplicados nos limites das respectivas verbas anuais.
A ANTT promove um Workshop sobre projetos de pesquisas desenvolvidos com Recursos de Desenvolvimento Tecnológico nas Concessões Rodoviárias, gratuito e aberto ao público, realizado com periodicidade anual em uma universidade parceira que tenha desenvolvido projetos aprovados para desenvolvimento no período. Esta ação tem o objetivo de divulgar os resultados das pesquisas realizadas, além de promover a aproximação das instituições de estudos e pesquisas com os estudos elaborados pelas concessionárias de rodovias, criando oportunidades para novas parcerias.
Transparência RDT
Cumprindo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011), a ANTT disponibilza os dados de todos os projetos de RDT clicando aqui!
>>> Conheça um pouco mais sobre o RDT clicando no vídeo abaixo. <<<
Para obter informações completas sobre os projetos desenvolvidos com RDT, clique no banner abaixo e acesse o BI. Você poderá consultar dados detalhados dos projetos em andamento e dos projetos já concluídos.