Dúvidas frequentes do Free Flow
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DELIBERAÇÃO 277/2026 – SUSPENSÃO DE MULTAS - As orientações a seguir são destinadas às multas lavradas pela ANTT. Destacamos que existem multas aplicadas por outros órgãos. Procure o órgão autuador responsável pela sua multa.
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1 - O pedágio eletrônico acabou?
Não! O sistema de pedágios sem cancelas continua funcionando normalmente. Passou pelo pórtico? O pagamento continua obrigatório.
- Pedágio continua ativo.
- A cobrança continua valendo.
- A regra de passagem é a mesma.
Nada muda na hora de passar pelo pórtico. Ao passar, o sistema registra seu veículo e você paga a tarifa normalmente.
A suspensão vale apenas para a multa, não para o pedágio.
A DELIBERAÇÃO 277/2026 trata-se apenas de pedagio eletrônico na modalidade freeflow. Os pedágios e as multas decorrentes de praças físicas convencionais não estão em discussão.
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2 – Como pago o pedágio?
As formas de pagamento são as mesmas de antes: pelos canais oficiais da concessionária, que indicam os sites, aplicativos e totens nas rodovias. Todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação.
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3 – E se eu não pagar este pedágio?
A lavratura de multas por não pagamento de pedágio está suspensa por 200 dias, a contar da publicação da DELIBERAÇÃO 277/2026.
ATENÇÃO: após esse período, caso o pedágio referente a uma passagem realizada durante a suspensão não tenha sido pago, a multa poderá ser aplicada normalmente.
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4 - E as multas já lavradas? Foram todas canceladas?
Não! As multas foram SUSPENSAS por 200 dias, isso não é um cancelamento.
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5 - Mas como faço para cancelar estas multas já existentes?
O cancelamento da multa apenas acontecerá se dentro destes 200 dias dados pela DELIBERAÇÃO 277/2026, o infrator efetuar o pagamento daquele pedágio que não foi pago à época e gerou a multa.
É uma oportunidade de derrubar a multa. Mas fique atento, o pagamento do pedágio não efetivado deve acontecer até o término dos 200 dias de suspensão dados pela DELIBERAÇÃO 277/2026.
Atenção: ao realizar o pagamento do pedágio em atraso, não é necessário entrar em contato com a ANTT para solicitar o cancelamento da multa. Esse cancelamento será realizado automaticamente pela própria ANTT.
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6 - Paguei o pedágio que gerou a multa, mas a multa já está paga. Posso Cancelar? Tenho direito a reembolso do valor?
Quando o pedágio em atraso for quitado e tiver gerado uma multa que já foi paga, essa multa será cancelada pela ANTT, sem necessidade de solicitação por parte do infrator.
Além disso, quem tiver pago a multa e posteriormente regularizar o pedágio poderá solicitar a restituição do valor pago.
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7 - Como faço para pedir o reembolso do valor pago na multa?
O usuário que regularizou o pedágio, mas já havia pago a multa, deverá solicitar o reembolso por meio de peticionamento eletrônico, mediante credenciamento prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTT ou pelo portal gov.br.
Como se credenciar?
- Acesse o portal SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei);
- Selecione a opção "Usuário Externo do SEI-ANTT (Peticionamento Eletrônico)";
- Selecione a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado";
- Insira os dados solicitados e clique em "Enviar";
- Após 48h seu cadastro estará habilitado.
Para o gov.br:
- Acesse à conta gov.br e efetue o login;
- Caso não tenha conta, efetue cadastro pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);
- Acesse o site: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-agencia-nacional-de-transportes-terrestres-antt-1) e siga as orientações para efetuar a protocolização.
No site da ANTT:
O formulário de reembolso você encontra no site da ANTT seguindo o seguinte caminho: Menu lateral (aquelas 03 barras horizontais padrão) 》 multas e serviços 》Serviços》 Item 6. Requerimento para restituição de multas e taxas.
ATENÇÃO: O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO É OBRIGATÓRIO!
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1 - O pedágio eletrônico acabou?
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SOBRE O FREE FLOW
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O que é o Free Flow?
É o pedágio eletrônico em fluxo livre. Não existem praças físicas nem cancelas: pórticos registram automaticamente a passagem dos veículos.
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Como funciona a cobrança?
O sistema identifica o veículo pela TAG ou pela placa. Com TAG, a tarifa é debitada automaticamente. Sem TAG, o usuário deve pagar pelo site ou canais da concessionária.
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Qual o prazo para pagar sem TAG?
Até 30 dias, conforme modelo do Sandbox da ANTT. Após esse prazo, pode ser considerada evasão de pedágio, com multa prevista no CTB.
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Quais as vantagens do Free Flow?
Mais fluidez, menos congestionamento, mais segurança viária, redução de emissões e cobrança proporcional ao uso.
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Onde já existe Free Flow?
BR-101/RJ–SP — Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo (RioSP / Motiva)
BR-381/MG — Concessionária Nova 381 S.A
BR-262/MG — Way-262 – Concessionária da Rodovia BR-262/MG
BR-116/SP–RJ — Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo (RioSP / Motiva)
BR-364/RO — Concessionária Nova 364, BR-277/PR
BR-369/PR — Concessionária EPR Iguaçu
BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986 - EPR Paraná
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Onde será implantado?
A ANTT está em fase de regulamentação para expandir o modelo a outras rodovias federais.
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Como sei se passei por um pórtico?
Os pórticos são sinalizados com placas informativas antes do ponto de cobrança.
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O que acontece se eu não pagar?
O não pagamento dentro do prazo caracteriza evasão de pedágio e sujeita o responsável à multa.
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O que é o Free Flow?
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