Direitos e deveres dos Passageiros
Os passageiros que utilizam o transporte rodoviário internacional de empresas brasileiras regular possuem direitos e deveres estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, a mesma regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, alguns pontos da norma também se aplicam da mesma forma ao transporte internacional. O conhecimento dessas normas é fundamental para assegurar uma viagem segura e confortável.
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Receber um serviço adequado;
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Obter da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da autorizatária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
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Utilizar o serviço com liberdade de escolha;
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Informar ao órgão de fiscalização sobre irregularidades relacionadas ao serviço delegado;
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Zelar pela conservação dos bens e equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
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Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao término da viagem;
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Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da autorizatária e pelos agentes de fiscalização;
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Receber auxílio no embarque e desembarque, especialmente no caso de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
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Obter da autorizatária informações sobre as características dos serviços, incluindo horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relevantes.
Nos casos de partida com atraso superior a uma hora em relação ao horário previsto no bilhete de passagem, ou nas situações previstas nos incisos III e V do artigo 178 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, o passageiro tem direito a:
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Substituir, sem custos adicionais, o bilhete de passagem por outro em serviço equivalente da mesma autorizatária, de mesma classe de poltrona ou superior, desde que a nova viagem ocorra em até três horas do horário originalmente previsto;
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Adquirir, às custas da autorizatária, um novo bilhete de passagem para serviço equivalente, de mesma classe de poltrona ou superior, de outra autorizatária, desde que a nova viagem ocorra em até três horas do horário originalmente previsto;
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Optar por realizar a viagem em poltrona de classe de conforto inferior e receber a devolução proporcional do valor do bilhete de passagem pago;
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Receber a restituição integral e imediata do valor do bilhete de passagem, devidamente atualizada monetariamente.
No caso de interrupção ou atraso superior a três horas devido a defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da autorizatária, o passageiro tem direito a:
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Receber a devolução imediata do valor do bilhete de passagem caso opte por não continuar a viagem;
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Receber a adequada assistência da autorizatária;
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Adquirir bilhete de passagem com validade de um ano a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Se o bilhete for adquirido com antecedência mínima de sete dias da data da viagem, pode não ter horário de embarque definido, sujeitando-se à disponibilidade de assentos;
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Remarcar, transferir ou reembolsar o bilhete de passagem conforme as regras estabelecidas no bilhete e na legislação vigente (Resolução ANTT nº 6.033/2023).
Os passageiros também possuem direitos relacionados à bagagem:
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Transportar gratuitamente no bagageiro até 30 quilos de peso total, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos e dimensão máxima de um metro por item;
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Transportar no porta-embrulhos até cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço e que não comprometam o conforto, segurança e higiene do serviço;
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Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro;
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Ser indenizado pela autorizatária em caso de dano ou extravio da bagagem despachada, bem como pela perda de equipamentos e ajudas técnicas de uso de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme os procedimentos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033/2023;
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Registrar reclamação de dano ou extravio diretamente com a autorizatária ou seu representante, obrigatoriamente ao término da viagem e no local de desembarque, utilizando formulário próprio fornecido pela empresa e apresentando os documentos exigidos pela norma;
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Receber da autorizatária assistência imediata e adequada em caso de acidente;
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Receber indenização do Seguro de Responsabilidade Civil (SRC), quando aplicável;
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Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
A autorizatária tem o direito de recusar o embarque ou determinar o desembarque de passageiros que:
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Estiverem em estado de embriaguez;
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Portarem arma sem a devida autorização da autoridade competente;
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Transportarem produtos considerados perigosos pela legislação vigente;
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Tentarem embarcar com animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as normas aplicáveis;
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Comprometerem a segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros;
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Utilizarem aparelhos sonoros sem fones de ouvido, após advertência da tripulação;
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Demonstrassem incontinência de comportamento;
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Se recusarem ao pagamento da tarifa;
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Fizerem uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação vigente.