CIOT Para Todos
Código Identificador de Operação de Transporte - CIOT
Atenção: A emissão de CIOT passa a ser obrigatória a partir do dia 24 de maio de 2026.
O cadastramento da operação de transporte junto ao sistema da ANTT resulta na geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, utilizado para identificar e acompanhar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Por meio desse registro, são declaradas informações essenciais da contratação, como dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da origem e do destino, além dos valores envolvidos na operação.
O CIOT contribui para a rastreabilidade da operação e para a verificação da regularidade da contratação do transportador, inclusive quanto ao cumprimento das regras relativas ao Piso Mínimo de Frete.
A emissão do CIOT deve observar a modalidade da operação de transporte, as responsabilidades das partes envolvidas e os prazos definidos na regulamentação aplicável.
Legislação
Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026: Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026: Altera a Altera a Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados
Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026: Dispõe sobre regras operacionais e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).