Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC
AVISOS IMPORTANTES:
- EMPRESAS HABILITADAS NO TRÁFEGO BRASIL/PERU: ESTAMOS REALIZANDO PERIODICAMENTE O BATIMENTO DOS VEÍCULOS JÁ HABILITADOS COM O RNTRC. NO CASO DE INCONSISTÊNCIAS, O VEÍCULO SERÁ EXCLUÍDO DE TODAS AS LIGAÇÕES QUE ESTIVER HABILITADO.
- O PROCEDIMENTO DESCRITO ESTÁ DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO ANTT 6.038/24. QUALQUER DÚVIDA, CONTATAR ctric@antt.gov.br
O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve ser realizado mediante habilitação concedida pela ANTT, conforme previsto nos acordos internacionais vigentes. Essa habilitação depende, entre outras coisas, das características de regularidade das operações de transporte:
TRIC com prestação de serviço regular por transportador brasileiro;
TRIC com prestação de serviço regular por transportador estrangeiro;
TRIC com prestação de serviço em caráter não regular (ocasional);
Operações de TRIC com carga própria.
Os requisitos para requerer e para a manutenção no TRIC estão previstos na Resolução ANTT nº. 6.038/2024 e podem ser acessados no campo (Como solicitar) logo abaixo.
A relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata à Resolução nº 6.038/2024, estão no anexo da Portaria SUROC nº 05/2024
Consultas
Consulta geral
Empresas habilitadas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)
- Fila Peru
- Requerimentos (protocolados a partir de 12/03/2019)
- Postos de Fronteira Habilitados
- Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
Consulta restrita
- Sistema de Consulta do DNIT
Entre em contato com a Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – CTRIC: ctric@antt.gov.br