Condições Gerais de Transporte Ferroviário – CGTF
O Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário – CGTF consolida e moderniza as regras, diretrizes e procedimentos aplicáveis à exploração da infraestrutura e à prestação dos serviços de transporte ferroviário federal sob regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Estruturado a partir das diretrizes da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), o CGTF busca promover a simplificação, a harmonização e a atualização do marco regulatório ferroviário, conferindo maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade à atuação regulatória.
O CGTF é organizado em duas linhas normativas complementares, que abrangem os principais aspectos da regulação ferroviária:
- Regulamento de Outorgas Ferroviárias – ROF: reúne as disposições relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária em regime público e privado, incluindo outorgas, bens, projetos, obras, fiscalização e encerramento contratual.
- Regulamento de Serviços Ferroviários – RSF: estabelece as regras aplicáveis à prestação dos serviços de transporte ferroviário, contemplando direitos dos usuários, interoperabilidade, segurança operacional, transporte de passageiros e sustentabilidade.
A implementação do CGTF ocorre de forma gradual, por meio de projetos regulatórios que contemplam estudos técnicos, análises de impacto regulatório e mecanismos de participação social, como reuniões participativas, tomadas de subsídios e audiências públicas.
As resoluções que compõem o CGTF constituem instrumentos fundamentais para o aperfeiçoamento da regulação ferroviária federal, contribuindo para a eficiência operacional, a ampliação da competitividade, a segurança do transporte e o desenvolvimento sustentável do setor.
Acompanhe o desenvolvimento dos demais projetos na Agenda Regulatória da ANTT.