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SUPAS
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Janela Extraordinária
Atos e orientações da SUPAS sobre a Janela Extraordinária nº 01/2024, instituída pela Resolução ANTT nº 6.033/2023. Acompanhe prazos, resultados e convocações.
SUPAS · Normas e comunicados
Linha do tempo da Janela Extraordinária
Acompanhe a evolução do procedimento nº 01/2024, do mais recente ao mais antigo. Selecione um cartão para consultar o texto integral do comunicado, incluindo documentos e links publicados.
Importante: comunicados mais antigos permanecem disponíveis para consulta histórica. Para acompanhar prazos, resultados e providências atuais, considere especialmente o Comunicado SUPAS nº 46/2026, de 23/10/2026. Os comunicados anteriores são mantidos como registro histórico.
2026
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Comunicado SUPASAtualização mais recente Nº 46/2026 · Atualização dos resultados e prorrogação do prazo para lances Atualiza a relação de mercados e solicitações em razão do cumprimento de decisões judiciais. Mantém o início dos lances em 26/10/2026 e prorroga o encerramento para 13/11/2026, com quatro planilhas atualizadas e documentação técnica. Ler texto integral
COMUNICADO SUPAS Nº 46, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024 e com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, informa a atualização dos resultados da Janela Extraordinária nº 01/2024, em decorrência do cumprimento de decisões judiciais supervenientes e das providências administrativas delas decorrentes.
As decisões proferidas em relação à EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A., nos autos do Processo nº 1072686-79.2026.4.01.3400, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. – EPP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025515-44.2026.4.01.0000, e à VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., nos autos da Ação nº 1106684-09.2024.4.01.3400 e do Agravo de Instrumento nº 1002302-43.2025.4.01.0000, demandaram a atualização e o reprocessamento da base de dados do procedimento, com o bloqueio de mercados, a reinclusão e exclusão de solicitações e a consequente alteração da situação de mercados anteriormente contemplados ou submetidos ao processo seletivo.
Concluídos os ajustes decorrentes das referidas determinações judiciais e das providências administrativas correspondentes, informa-se a publicação, no sítio eletrônico da ANTT, de novas versões das planilhas anteriormente divulgadas por meio do Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, contendo a relação atualizada de:
- Mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas. (Link planilha Mercados DC Desatendidos)
- Mercados atendidos monopolistas, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas. (Link planilha Mercados DC Monopolistas)
- Mercados que serão submetidos a processo seletivo, considerando as alterações decorrentes do reprocessamento da base. (Link planilha Mercados Processo Seletivo)
- Solicitações não conhecidas por descumprimento dos requisitos de validade estabelecidos no Edital. (Link planilha Solicitações Não Conhecidas)
Os esclarecimentos técnicos acerca dos procedimentos adotados para a atualização e o reprocessamento da base de solicitações, bem como dos impactos decorrentes das decisões judiciais sobre a classificação dos mercados e das solicitações apresentadas pelas transportadoras, encontram-se detalhados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT.
Ressalta-se que as atualizações decorrem exclusivamente do cumprimento das decisões judiciais mencionadas e das providências administrativas delas decorrentes, não constituindo revisão administrativa dos critérios de classificação dos mercados ou da data de corte anteriormente estabelecidos para a Janela Extraordinária nº 01/2024.
Em decorrência dos ajustes realizados, fica prorrogado para 13 de novembro de 2026 o prazo de encerramento da apresentação de lances no sistema da Janela Extraordinária nº 01/2024, sem prejuízo da manutenção da data de início do registro dos lances em 26 de outubro de 2026, conforme estabelecido no Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026.
Dessa forma, o período para apresentação de lances será de 26 de outubro a 13 de novembro de 2026, durante o qual as transportadoras participantes do processo seletivo deverão acessar o sistema e registrar seus lances, observadas as orientações disponibilizadas pela ANTT.
As transportadoras deverão acompanhar as informações e orientações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e da página da Janela Extraordinária nº 01/2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Documentos e planilhas do Comunicado nº 46
Consulte os arquivos oficiais correspondentes à atualização de resultados e à documentação técnica.
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Comunicado SUPASPrazo alterado pelo nº 46/2026 Nº 45/2026 · Retomada do procedimento e apresentação de lances A retomada da Janela Extraordinária nº 01/2024 foi comunicada após reconsideração de medida cautelar pelo STF. O prazo originalmente previsto para 06/11/2026 foi prorrogado até 13/11/2026 pelo nº 46/2026. Ler texto integral
Prazo atualizado pelo Comunicado SUPAS nº 46/2026: os lances podem ser registrados de 26/10/2026 a 13/11/2026. O texto abaixo mantém, para consulta histórica, as datas originalmente publicadas no nº 45/2026.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que reconsiderou a medida cautelar anteriormente proferida nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, fica retomado o procedimento da Janela Extraordinária nº 01/2024.
Informa-se que a ANTT disponibilizará, de 26 de outubro de 2026 a 6 de novembro de 2026, o sistema da Janela Extraordinária para apresentação de lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo. Nesse período, as transportadoras deverão acessar o sistema e apresentar o valor de seus lances.
No âmbito das autorizações decorrentes da Janela Extraordinária nº 01/2024, ressalta-se que, nos termos dos arts. 99 e 167 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, as viagens deverão observar o esquema operacional da linha, inclusive quanto aos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Eventuais operações realizadas em desconformidade com o esquema operacional cadastrado junto à ANTT serão objeto de avaliação pela Agência, para fins de apuração e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do art. 48, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.074/2025.
As transportadoras deverão acompanhar as informações e orientações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e da página da Janela Extraordinária nº 01/2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASSuperado pelo nº 45/2026 Nº 44/2026 · Suspensão do procedimento por decisão judicial A SUPAS comunicou a suspensão do procedimento em razão de decisão cautelar do STF. A retomada foi posteriormente informada pelo Comunicado nº 45/2026. Ler texto integral
Registro histórico: a suspensão aqui comunicada foi superada pela retomada anunciada no Comunicado SUPAS nº 45/2026.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, fica imediatamente suspenso o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 1/2024.
Tão logo a suspensão seja revogada pelo STF, a ANTT retomará o procedimento a partir da etapa em que se encontrava, preservados os atos regularmente praticados anteriormente à decisão cautelar.
As transportadoras deverão acompanhar as informações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASTorna sem efeito o nº 42/2026 Nº 43/2026 · Comunicado nº 42 tornado sem efeito A SUPAS tornou sem efeito o Comunicado nº 42/2026 e preservou os resultados do nº 41/2026 naquele momento. As planilhas foram posteriormente atualizadas pelo nº 46/2026. Ler texto integral
Atenção à cronologia: os prazos deste comunicado foram posteriormente afetados pela suspensão do nº 44/2026 e pela retomada no nº 45/2026.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no uso de suas atribuições, e em prosseguimento às etapas da Janela Extraordinária nº 01/2024, instituída nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 01/2024, comunica que fica sem efeito o COMUNICADO SUPAS Nº 42, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Após avaliação técnica acerca de possíveis impactos decorrentes de requerimentos pendentes de regularização administrativa formulados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, verificou-se que a aplicação da medida prevista no COMUNICADO SUPAS Nº 42/2026 a outras situações similares poderia ocasionar reprocessamentos sucessivos e alterações reiteradas da base de mercados elegíveis e das solicitações registradas pelas transportadoras participantes.
Diante disso, considerando os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da eficiência administrativa, da estabilidade regulatória e da continuidade da Janela Extraordinária, permanecem válidos os resultados e as planilhas divulgados por meio do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, preservando-se os atos já praticados no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024.
Informa-se, ainda, que, em decorrência dos ajustes administrativos e sistêmicos necessários à consolidação da base regulatória utilizada no processamento das solicitações, a ANTT disponibilizará, em 20 de julho de 2026, o sistema da Janela Extraordinária para apresentação de lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo e as transportadoras terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis para acessar o sistema da Janela de Abertura Extraordinária e apresentar o valor de seus lances.
Adicionalmente, fica prorrogado até 10 de julho de 2026 o prazo constante do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, para que as empresas contempladas para os mercados desatendidos, sem necessidade de submissão a processo seletivo (alínea “b”), protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente, conforme o caso.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASSem efeito pelo nº 43/2026 Nº 42/2026 · Reprocessamento de solicitações de mercados O comunicado previa reprocessamento sistêmico e substituição de planilhas. Foi posteriormente tornado sem efeito pelo Comunicado nº 43/2026. Ler texto integral
Registro histórico: este comunicado foi tornado sem efeito pelo Comunicado SUPAS nº 43/2026. O conteúdo abaixo não deve ser tratado como orientação vigente.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no uso de suas atribuições, e em prosseguimento às etapas da Janela Extraordinária nº 01/2024, instituída nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 01/2024, informa que:
Em razão dos deferimentos de pedidos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, tornou-se necessária a atualização e o reprocessamento das informações constantes da base de dados do Sistema de Processo Seletivo.
As referidas regularizações administrativas ocasionaram alterações no status de determinados mercados originalmente disponibilizados na Janela Extraordinária nº 01/2024, impactando, consequentemente, parte das solicitações registradas pelas transportadoras participantes do procedimento.
Dessa forma, a ANTT promoverá o reprocessamento das solicitações efetuadas no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024, com vistas à adequação da base de dados à situação regulatória atual dos mercados, assegurando a consistência, integridade e isonomia das informações utilizadas nas etapas subsequentes do processo seletivo.
Em decorrência do referido reprocessamento, deverão ser desconsideradas as planilhas, relações de mercados e demais informações publicadas no âmbito do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, bem como as convocações individualmente realizadas às transportadoras com fundamento nos dados anteriormente divulgados. As novas planilhas e informações atualizadas, já contemplando o reprocessamento sistêmico decorrente das regularizações administrativas, serão publicadas em 15 de junho de 2026 no site da ANTT.
Ressalta-se que o referido reprocessamento decorre exclusivamente da necessidade de atualização sistêmica em razão das alterações supervenientes ocasionadas pelos deferimentos de regularização administrativa, não implicando reabertura de prazo para apresentação de novas solicitações de mercados.
As transportadoras deverão acompanhar as comunicações e atualizações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASPlanilhas atualizadas pelo nº 46/2026 Nº 41/2026 · Primeiro resultado e relação de mercados Publicou as relações de solicitações e de mercados. As planilhas deste registro histórico receberam versões atualizadas pelo Comunicado SUPAS nº 46/2026. Ler texto integral
As planilhas divulgadas pelo nº 41/2026 foram atualizadas no Comunicado SUPAS nº 46/2026. As relações abaixo ficam disponíveis como registro histórico; consulte os arquivos mais recentes no cartão nº 46.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024 e com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, informa o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 01/2024.
Concluídas as etapas de validação das inscrições, compensação das GRUs e consolidação do primeiro resultado, informa-se a publicação, no sítio eletrônico da ANTT, em 24 de abril de 2026, conforme item 4.1 do Comunicado de Abertura, da relação contendo:
as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas; (Link planilha Mercados Não Conhecidos)
- os mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; (Link planilha Mercados DC Desatendidos)
- os mercados atendidos monopolistas, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; e (Link planilha Mercados DC Monopolistas)
- os mercados que serão submetidos a processo seletivo. (Link planilha Mercados Processo Seletivo)
As empresas contempladas, sem necessidade de submissão a processo seletivo para os mercados desatendidos (alínea “b”), serão convocadas para, até 25/05/2026, protocolar requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realização de modificações em TAR existente, conforme o caso.
A ausência de manifestação no prazo estabelecido não implicará desistência definitiva, sendo oportunizada nova manifestação ao final do processo seletivo, conforme regras a serem divulgadas pela ANTT.
As demais etapas seguirão o fluxo procedimental estabelecido no Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 01/2024, conforme cronograma a ser oportunamente divulgado nos canais oficiais da ANTT.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASPrazo histórico Nº 40/2026 · Cronograma de GRUs e publicação de resultados Divulgou etapas de envio de guias de recolhimento, pagamento e divulgação de resultados previstas para março e abril de 2026. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024,, considerando a necessidade de conferir maior transparência às etapas e às datas do procedimento, bem como maior celeridade à autorização de mercados, informa o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 01/2024, nos termos citados a seguir.
1. Do envio das GRU's e do pagamento dos emolumentos de inscrição
Encerrada a fase de recebimento e análise das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, todas as empresas com solicitações consideradas válidas receberão ofício contendo a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, referente aos emolumentos de inscrição, nos termos do item 1.4 do Comunicado de Abertura e do Comunicado SUPAS nº 38, de 23 de setembro de 2025.
As GRU's serão encaminhadas em **12 de março de 2026, **iniciando-se, a partir do recebimento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para quitação.
O pagamento deverá ser integral, sendo vedado o pagamento parcial ou a alteração de quaisquer campos da Guia de Recolhimento da União – GRU. O respectivo comprovante deverá ser encaminhado a esta ANTT. O não pagamento no prazo implicará na desistência da participação na Janela Extraordinária.
2. Da publicação da relação de mercados e da convocação das empresas contempladas
Concluídas as etapas de validação das inscrições, compensação das GRU's e consolidação do primeiro resultado, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, em 24 de abril de 2026, conforme o item 4.1 do Comunicado de Abertura, relação contendo:
a) as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas;
b) os mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas;
c) os mercados atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; e
d) os mercados que serão submetidos a processo seletivo.
As empresas contempladas sem processo seletivo para os mercados desatendidos, constantes da relação de que trata a alínea “b”, deverão, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da convocação da ANTT, solicitar novo Termo de Autorização – TAR ou realizar as modificações em TAR existente.
A ausência de manifestação não implicará em desistência definitiva. Nesse caso, após a realização do processo seletivo dos mercados da alínea “d”, será novamente concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de interesse, sob pena de desistência da solicitação, nos termos do item 5.4.1 do Comunicado de Abertura.
3. Das demais etapas
As demais etapas seguirão o fluxo procedimental previsto no Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, cujo cronograma será oportunamente divulgado pela SUPAS nos canais oficiais da ANTT, cabendo às empresas o acompanhamento das comunicações no Sistema de Processo Seletivo e nos demais meios oficiais.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
2025
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Comunicado SUPASPrazo encerrado Nº 39/2025 · Prorrogação de solicitações até novembro de 2025 Prorrogou o prazo de envio das solicitações de mercado até 12/11/2025, às 18h, horário de Brasília. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, será prorrogado até às 18:00 do dia 12 de novembro de 2025 **(horário de Brasília/DF). **
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASPrazo histórico Nº 38/2025 · Reabertura de solicitações e regras de acesso Informou a reabertura das solicitações em outubro de 2025, orientações sobre responsável legal, base de mercados e acesso ao sistema. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com os itens 1.1 e 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa:
I. O período para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, referente à Janela Extraordinária nº 1/2024, será reaberto a partir **das 00h00 do dia 14 de outubro de 2025 até as 18h00 do dia 31 de outubro de 2025 **(horário de Brasília/DF).
II. As empresas habilitadas para operar o serviço regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros poderão, até **às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025 **(horário de Brasília/DF):
a. solicitar acesso ao Sistema Processo Seletivo, caso ainda não possuam;
b. cadastrar o responsável legal único;
c. alterar o responsável legal já cadastrado.
III. Para fins de classificação de mercados como "desatendidos" ou "monopolistas" não serão considerados os mercados operados por força de decisões judiciais.
1) ATUALIZAÇÕES NA BASE DE MERCADOS
A base de mercados elegíveis para solicitações na Janela Extraordinária poderá sofrer alterações em razão da inclusão de mercados operados por força de decisão judicial ou que sejam objeto de decisões judiciais.
Nos mercados já devidamente solicitados até o dia 17 de janeiro de 2025 pode ter havido o ingresso de nova transportadora em decorrência de decisão judicial. Nesses casos, entretanto, permanecem válidas as condições iniciais de elegibilidade.
Ressalte-se que não há garantia de que a situação dos mercados se manterá inalterada durante o período de solicitações.
Para fins de reabertura da Janela Extraordinária, considerou-se a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025. Quaisquer alterações posteriores, seja de natureza administrativa ou judicial, **não serão consideradas **para análise no âmbito da Janela de Abertura Extraordinária.
2) CONTINUIDADE DOS CADASTROS E SOLICITAÇÕES PRÉVIAS
Os mercados solicitados pelas empresas no Sistema do Processo Seletivo até 17 de janeiro de 2025 permanecem registrados em nome da respectiva transportadora, não sendo necessário qualquer procedimento adicional para a confirmação desses pedidos.
Entretanto, em razão da inclusão da informação sobre a quantidade de transportadoras que operam o mercado por força de decisão judicial (data de corte: 31 de julho de 2025), recomenda-se a **revisão da lista de mercados no sistema, **a fim de verificar se permanece o interesse em operá-los.
Adicionalmente, considerando a inserção dos mercados operados por força de decisão judicial na Janela Extraordinária, todas as empresas deverão confirmar um “Termo de Ciência e Concordância sobre os Critérios de Elegibilidade de Mercados”, no qual declaram estar cientes de que:
I - não foram consideradas, na contabilização do número de empresas que operam no mercado, aquelas que atuam por força de decisão judicial;
II - a eventual inclusão posterior de empresa no mercado, após o dia 31 de julho de 2025, não gera direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer pretensão à manutenção de condições preexistentes, nem implicará, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação ou abatimento dos valores pagos a título de emolumentos de inscrição ou de lances ofertados no presente procedimento;
III - o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de grupo econômico do qual fazem parte; e
IV - o mercado não foi nem será solicitado por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.
O responsável legal cadastrado para representar a empresa até 17 de janeiro de 2025 permanecerá credenciado, mantendo válidos o login e a senha já registrados. A substituição do responsável legal deverá ser solicitada mediante protocolo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, vinculado ao processo SEI referente ao cadastro do primeiro representante, acompanhado das informações do novo representante.
⚠️ É vedado que o mesmo responsável legal represente mais de uma transportadora na Janela Extraordinária.
3) ACESSO AO SISTEMA DE PROCESSO SELETIVO E AO SISTEMA SEI
As transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br), desde que devidamente habilitadas para requerer Termo de Autorização – TAR, nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023, deverão encaminhar, até às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025 **(horário de Brasília/DF), a solicitação de cadastro de seu **responsável legal.
A solicitação deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o envio dos dados necessários para o cadastro de um único responsável legal da empresa, que a representará no Sistema de Processo Seletivo relativo à Janela Extraordinária, sendo vedado que o mesmo responsável represente mais de uma transportadora.
Segue modelo de encaminhamento dos dados:
Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal CPF do Representante Legal E-mail do Representante Legal Caso o CPF do representante legal não esteja previamente cadastrado nos sistemas da ANTT, o representante deverá acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir as instruções do Capítulo 1 do Manual SIGMA (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/ManualSIGMAAcesso_Linhas_Instalacoes_25082025.pdf), exclusivamente quanto às orientações referentes ao cadastro no Sistema de Controle de Acesso (SCA).
As transportadoras que ainda não possuam representante legal cadastrado no SEI-ANTT deverão providenciar o credenciamento do acesso externo de seu representante legal, conforme orientações disponíveis em: https://portal.antt.gov.br/sei.
4) HIPÓTESES DE NÃO CONHECIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
Sem prejuízo das demais medidas cabíveis, quando mais de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico solicitar o mesmo mercado, será conhecida apenas** **a primeira solicitação registrada. As demais **não serão conhecidas **e serão, consequentemente, excluídas do Sistema de Processo Seletivo.
Da mesma forma, não serão conhecidas – e, portanto, também serão excluídas do Sistema de Processo Seletivo – as solicitações referentes a mercados já operados por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
Por fim, identificou-se que algumas empresas apresentaram solicitações para mercados que já operam, circunstância em que tais pedidos não serão conhecidos.
5) CONFIRMAÇÃO E ENVIO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Encerrado o prazo estabelecido neste Comunicado, será enviada à empresa solicitante comunicação confirmando as solicitações consideradas válidas, acompanhada de uma única Guia de Recolhimento da União (GRU), referente aos emolumentos de inscrição de todos os mercados de seu interesse, nos termos do item 1.4 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024.
6) ACOMPANHAMENTO DAS COMUNICAÇÕES
As transportadoras deverão acompanhar as comunicações referentes às fases e etapas da Janela Extraordinária nº 1/2024 por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Anexos:
Informa-se que eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos referentes à Janela Extraordinária nº 01/2024 deverão ser encaminhadas, exclusivamente, ao endereço eletrônico primeirajanelaextraordinaria@antt.gov.br. -
Comunicado SUPASComunicado histórico Nº 37/2025 · Suspensão judicial das etapas da Janela Comunicou suspensão temporária das etapas em decorrência de decisão judicial e orientou a desconsideração de cobranças de GRU então eventualmente recebidas. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), informa que em razão da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1083936-80.2024.401.3400, que determinou a suspensão da realização da Janela Extraordinária nº 1/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as próximas etapas da abertura da janela extraordinária encontram-se suspensas.
Dessa forma, esclarecemos que não foi emitida nenhuma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento dos emolumentos de inscrição da janela e alertamos que qualquer recebimento referente a esse assunto deverá ser desconsiderado.
Todas as informações sobre o prosseguimento das etapas da janela extraordinária serão comunicadas pela SUPAS por meio dos canais oficiais da ANTT.
2024
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Comunicado SUPASPrazo encerrado Nº 36/2024 · Prorrogação de solicitações até janeiro de 2025 Prorrogou o prazo de solicitações de mercados até 17/01/2025, às 18h, horário de Brasília. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos itens 1.1 e 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 33, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, será prorrogado até às 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 17 de janeiro de 2025.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASComunicado histórico Nº 35/2024 · Cadastro de responsável legal único Orientou o cadastramento, via SEI, de um único representante legal das transportadoras interessadas. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no COMUNICADO, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2024, comunica que em complemento ao Comunicado nº 34, as transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br) deverão, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os dados necessários para o cadastramento de um ÚNICO RESPONSÁVEL LEGAL para representá-la no sistema referente à Janela de Abertura Extraordinária, SENDO VEDADO QUE ESSE RESPONSÁVEL REPRESENTE OUTRAS TRANSPORTADORAS NA JANELA, conforme modelo especificado a seguir:
Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal CPF do Representante Legal E-mail do Representante Legal Caso não haja o cadastro do CPF do Representante Legal nos sistemas da ANTT, acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir os passos do item 3 do manual disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf
Após o representante legal estar devidamente cadastrado, este deverá acessar o sistema e será aberta uma tela de confirmação em que será declarado que:
1) O mercado solicitado não é atualmente atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora;
2) O mercado solicitado não será objeto de solicitação por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.
A transportadora deverá excluir do Sistema de Processo Seletivo os mercados que eventualmente tenham sido solicitados em desacordo com a declaração mencionada.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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Comunicado SUPASComunicado histórico Nº 34/2024 · Orientações iniciais de cadastro no sistema Informou o cadastramento do representante legal e as declarações exigidas para solicitações de mercados. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2024, comunica que as transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br) deverão, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os dados necessários para o cadastramento de um ÚNICO representante legal no sistema referente à Janela de Abertura Extraordinária, conforme modelo especificado a seguir:
Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal CPF do Representante Legal Caso não haja o cadastro do CPF do Representante Legal nos sistemas da ANTT, acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir os passos do item 3 do manual disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf
Após o representante legal estar devidamente cadastrado, ele deverá acessar o sistema e será aberta uma tela de confirmação em que será declarado que:
1) O mercado solicitado não é atualmente atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora;
2) O mercado solicitado não será objeto de solicitação por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.
A transportadora deverá excluir do Sistema de Processo Seletivo os mercados que eventualmente tenham sido solicitados em desacordo com a declaração mencionada.
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Comunicado SUPASPrazo encerrado Nº 33/2024 · Primeira prorrogação do período de solicitações Prorrogou o encerramento do período de recebimento de solicitações para 13/12/2024. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando a DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2024, que aprova a alteração do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo SeleBvo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, será prorrogado até às 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 13 de dezembro de 2024.
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Comunicado SUPASPrazo histórico Nº 32/2024 · Confirmação de mercados na transição regulatória Orientou a confirmação dos mercados por transportadoras que haviam adequado requerimentos de Licença Operacional durante o período de transição. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, conforme o item 6.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, aprovado pela Diretoria Colegiada por meio da Deliberação nº 356, de 26 de setembro de 2024, as transportadoras que ajustaram seus requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão durante o período de transição deverão confirmar os mercados que pretendem operar no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela extraordinária.
As transportadoras que não confirmarem a adequação no sistema até as 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 29 de novembro de 2024, conforme previsto no Comunicado SUPAS nº 30, de 25 de outubro de 2024, terão seus requerimentos arquivados, nos termos do art. 231, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
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Comunicado SUPASComunicado histórico Nº 31/2024 · Sistema de Processo Seletivo e manual Indicou o sistema eletrônico para solicitação de mercados e o manual com orientações operacionais. Ler texto integral
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, considerando o que consta no Item 1.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27/09/2024, informa que as solicitações de mercados deverão ser realizadas por meio do sistema disponível no endereço: https://processoseletivo.antt.gov.br.
Conforme COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, publicado no DOU de 29/10/2024 (27034316), o período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024.
As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados podem ser consultados no Manual Janela Extraordinária - Solicitações Mercados, em anexo (27034146).
Caso permaneçam dúvidas, elas poderão ser enviadas para o e-mail: novomarcotriip@antt.gov.br.
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Comunicado SUPASPrazo histórico Nº 30/2024 · Abertura do prazo de recebimento de solicitações Divulgou o período originalmente previsto para recebimento de solicitações e o manual para uso do sistema. Ler texto integral
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, conforme o item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2024, torna público o período de recebimento de solicitações de mercados.O período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024.
As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados estão disponíveis no Link:
Manual Janela Extraordinária - Solicitações Mercados -
Comunicado SUPASComunicado histórico Nº 29/2024 · Divulgação inicial da relação de mercados Publicou a relação de mercados desassistidos e daqueles atendidos por apenas uma transportadora, como parte da preparação da Janela. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Item 1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27/09/2024, torna pública a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP (Mercados Desassistidos) e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora.
Informações adicionais sobre a forma de solicitação dos mercados serão fornecidas no momento da publicação do ato previsto no item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, que informará as datas e horários de início e término do período de recebimento de solicitação de mercados e será publicizado no Diário Oficial da União em 29/10/2024.
Janela Extraordinária
Documentos complementares
Consulte alterações do comunicado de abertura e planilhas complementares relacionadas ao procedimento.
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Comunicado complementarAlteração Alteração do Comunicado de Abertura nº 1/2024Modificações nas regras de representação legal das transportadoras e nas declarações sobre grupo econômico.Ler texto integral
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, torna pública as seguintes alterações do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no DOU nº 188, de 27 de setembro de 2024, Seção 3, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Comunicado.
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1.1...
"1.1.3 A transportadora deverá designar um único responsável legal para representá-la na Janela de Abertura Extraordinária, sendo vedado que esse responsável represente outras transportadoras na Janela." (NR)
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"3.2 A transportadora deverá apresentar, no sistema da ANTT, uma declaração em que ateste que:
3.2.1o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de seu grupo econômico; e
3.2.2o mercado não foi e não será solicitado por outras transportadoras integrantes de seu grupo econômico." (NR)
"3.3 A declaração prevista no item 3.2 deverá incluir uma afirmação expressa que a falsidade das informações prestadas configura crime conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro."(NR)
RAFAEL VITALE RODRIGUES
DIRETORIA COLEGIADA
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Comunicado complementarAtualização de bases Atualização das planilhas de mercadosInforma a disponibilização de bases corrigidas de mercados monopolistas e desassistidos, com referência à 4ª versão, atualizada em 10/01/2025.Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS comunica que, após uma análise detalhada, foram identificadas algumas inconsistências nos dados das planilhas anteriormente disponibilizadas.
Após alterações, seguem abaixo as versões atualizadas das planilhas:Mercados Monopolistas: Link
Mercados Desassistidos: Link- 4ª versão das bases, atualizadas em 10/01/2025.
Canais de atendimento
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