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Comunicados Gerais

Info

SUPAS

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

ComunicadosGerais

Avisos, orientações e documentos institucionais da SUPAS sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros. Consulte as publicações e seu histórico.

Janela Extraordinária Comunicados da Resolução nº 6.033/2023
MONITRIIPOfício Circular nº 760/2026 25 de fevereiro de 2026 Orientações sobre vinculação da aplicação, geração de tokens e endpoints. Localizar na linha do tempo
Segurança da informaçãoComunicações institucionais e envio de boletos 4 de fevereiro de 2026 Orientações da SUPAS para reconhecer comunicações oficiais e evitar mensagens fraudulentas. Ver aviso na linha do tempo

Linha do tempo dos comunicados da SUPAS

Comunicados gerais da SUPAS, publicações da Janela Extraordinária nº 1/2024 e orientações relacionadas à Resolução ANTT nº 6.033/2023, organizados por data. Selecione “Leia o texto na íntegra” para expandir os comunicados disponibilizados nesta página.

Comunicados geraisJanela ExtraordináriaResolução nº 6.033/2023
20262025202420232022

Comunicados antigos e prazos encerrados permanecem como registro histórico. Consulte o comunicado mais recente do assunto para verificar alterações e eventuais decisões posteriores.

2026

  1. 23/10/2026
    Janela ExtraordináriaAtualização mais recente Nº 46/2026 · Atualização dos resultados e prorrogação do prazo para lances Atualiza as relações de mercados e solicitações após decisões judiciais. Mantém a abertura dos lances em 26/10/2026 e prorroga o encerramento para 13/11/2026. Inclui planilhas e documentação técnica. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024 e com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, informa a atualização dos resultados da Janela Extraordinária nº 01/2024, em decorrência do cumprimento de decisões judiciais supervenientes e das providências administrativas delas decorrentes.

    As decisões proferidas em relação à EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A., nos autos do Processo nº 1072686-79.2026.4.01.3400, à KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. – EPP, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025515-44.2026.4.01.0000, e à VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., nos autos da Ação nº 1106684-09.2024.4.01.3400 e do Agravo de Instrumento nº 1002302-43.2025.4.01.0000, demandaram a atualização e o reprocessamento da base de dados do procedimento, com o bloqueio de mercados, a reinclusão e exclusão de solicitações e a consequente alteração da situação de mercados anteriormente contemplados ou submetidos ao processo seletivo.

    Concluídos os ajustes decorrentes das referidas determinações judiciais e das providências administrativas correspondentes, informa-se a publicação, no sítio eletrônico da ANTT, de novas versões das planilhas anteriormente divulgadas por meio do Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, contendo a relação atualizada de:

    1. Mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas. (Planilha Mercados DC Desatendidos).
    2. Mercados atendidos monopolistas, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas. (Planilha Mercados DC Monopolistas).
    3. Mercados que serão submetidos a processo seletivo, considerando as alterações decorrentes do reprocessamento da base. (Planilha Mercados Processo Seletivo).
    4. Solicitações não conhecidas por descumprimento dos requisitos de validade estabelecidos no Edital. (Planilha Solicitações Não Conhecidas).

    Os esclarecimentos técnicos acerca dos procedimentos adotados para a atualização e o reprocessamento da base de solicitações, bem como dos impactos decorrentes das decisões judiciais sobre a classificação dos mercados e das solicitações apresentadas pelas transportadoras, encontram-se detalhados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT.

    Ressalta-se que as atualizações decorrem exclusivamente do cumprimento das decisões judiciais mencionadas e das providências administrativas delas decorrentes, não constituindo revisão administrativa dos critérios de classificação dos mercados ou da data de corte anteriormente estabelecidos para a Janela Extraordinária nº 01/2024.

    Em decorrência dos ajustes realizados, fica prorrogado para 13 de novembro de 2026 o prazo de encerramento da apresentação de lances no sistema da Janela Extraordinária nº 01/2024, sem prejuízo da manutenção da data de início do registro dos lances em 26 de outubro de 2026, conforme estabelecido no Comunicado SUPAS nº 45, de 14 de setembro de 2026.

    Dessa forma, o período para apresentação de lances será de 26 de outubro a 13 de novembro de 2026, durante o qual as transportadoras participantes do processo seletivo deverão acessar o sistema e registrar seus lances, observadas as orientações disponibilizadas pela ANTT.

    As transportadoras deverão acompanhar as informações e orientações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e da página da Janela Extraordinária nº 01/2024.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

    Documentos e planilhas do Comunicado nº 46

    Acesse o comunicado oficial, a nota técnica e as quatro planilhas de resultados disponibilizadas pela ANTT em formato XLSX.

    Nota Técnica SEI nº 11384/2026 (PDF) Mercados DC Desatendidos (XLSX) Mercados DC Monopolistas (XLSX) Solicitações Não Conhecidas (XLSX) Processo Seletivo (XLSX)
  2. 14/09/2026
    Janela ExtraordináriaPrazo alterado pelo nº 46/2026Nº 45/2026 · Retomada do procedimento e apresentação de lancesA retomada da Janela Extraordinária nº 01/2024 foi comunicada após reconsideração de medida cautelar pelo STF. O encerramento originalmente previsto para 06/11/2026 foi prorrogado até 13/11/2026 pelo Comunicado nº 46/2026.Leia o texto na íntegra

    Prazo atualizado pelo Comunicado SUPAS nº 46/2026: a apresentação de lances começa em 26/10/2026 e termina em 13/11/2026. O texto histórico abaixo conserva o prazo originalmente anunciado.

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que reconsiderou a medida cautelar anteriormente proferida nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, fica retomado o procedimento da Janela Extraordinária nº 01/2024.

    Informa-se que a ANTT disponibilizará, de 26 de outubro de 2026 a 6 de novembro de 2026, o sistema da Janela Extraordinária para apresentação de lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo. Nesse período, as transportadoras deverão acessar o sistema e apresentar o valor de seus lances.

    No âmbito das autorizações decorrentes da Janela Extraordinária nº 01/2024, ressalta-se que, nos termos dos arts. 99 e 167 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, as viagens deverão observar o esquema operacional da linha, inclusive quanto aos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Eventuais operações realizadas em desconformidade com o esquema operacional cadastrado junto à ANTT serão objeto de avaliação pela Agência, para fins de apuração e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do art. 48, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.074/2025.

    As transportadoras deverão acompanhar as informações e orientações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e da página da Janela Extraordinária nº 01/2024.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  3. 14/07/2026
    Janela ExtraordináriaSuperado pelo nº 45/2026Nº 44/2026 · Suspensão do procedimento por decisão judicialA SUPAS comunicou a suspensão do procedimento em razão de decisão cautelar do STF. A retomada foi posteriormente informada pelo Comunicado nº 45/2026.Leia o texto na íntegra

    Registro histórico: a suspensão aqui comunicada foi superada pela retomada anunciada no Comunicado SUPAS nº 45/2026.

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF nos autos da Reclamação nº 86.498/DF, fica imediatamente suspenso o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 1/2024.

    Tão logo a suspensão seja revogada pelo STF, a ANTT retomará o procedimento a partir da etapa em que se encontrava, preservados os atos regularmente praticados anteriormente à decisão cautelar.

    As transportadoras deverão acompanhar as informações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  4. 08/06/2026
    Janela ExtraordináriaTorna sem efeito o nº 42/2026Nº 43/2026 · Comunicado nº 42 tornado sem efeitoA SUPAS tornou sem efeito o Comunicado nº 42/2026 e preservou os resultados e as planilhas divulgados pelo nº 41/2026. Os prazos deste comunicado devem ser interpretados à luz dos posteriores.Leia o texto na íntegra

    Atenção à cronologia: os prazos deste comunicado foram posteriormente afetados pela suspensão do nº 44/2026 e pela retomada no nº 45/2026.

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no uso de suas atribuições, e em prosseguimento às etapas da Janela Extraordinária nº 01/2024, instituída nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 01/2024, comunica que fica sem efeito o COMUNICADO SUPAS Nº 42, DE 11 DE MAIO DE 2026.

    Após avaliação técnica acerca de possíveis impactos decorrentes de requerimentos pendentes de regularização administrativa formulados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, verificou-se que a aplicação da medida prevista no COMUNICADO SUPAS Nº 42/2026 a outras situações similares poderia ocasionar reprocessamentos sucessivos e alterações reiteradas da base de mercados elegíveis e das solicitações registradas pelas transportadoras participantes.

    Diante disso, considerando os princípios da segurança jurídica, da isonomia, da eficiência administrativa, da estabilidade regulatória e da continuidade da Janela Extraordinária, permanecem válidos os resultados e as planilhas divulgados por meio do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, preservando-se os atos já praticados no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024.

    Informa-se, ainda, que, em decorrência dos ajustes administrativos e sistêmicos necessários à consolidação da base regulatória utilizada no processamento das solicitações, a ANTT disponibilizará, em 20 de julho de 2026, o sistema da Janela Extraordinária para apresentação de lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo e as transportadoras terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis para acessar o sistema da Janela de Abertura Extraordinária e apresentar o valor de seus lances.

    Adicionalmente, fica prorrogado até 10 de julho de 2026 o prazo constante do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, para que as empresas contempladas para os mercados desatendidos, sem necessidade de submissão a processo seletivo (alínea “b”), protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente, conforme o caso.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  5. 11/05/2026
    Janela ExtraordináriaSem efeito pelo nº 43/2026Nº 42/2026 · Reprocessamento de solicitações de mercadosO comunicado previa reprocessamento sistêmico e substituição de planilhas. Foi posteriormente tornado sem efeito pelo Comunicado nº 43/2026.Leia o texto na íntegra

    Registro histórico: este comunicado foi tornado sem efeito pelo Comunicado SUPAS nº 43/2026. O conteúdo abaixo não deve ser tratado como orientação vigente.

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no uso de suas atribuições, e em prosseguimento às etapas da Janela Extraordinária nº 01/2024, instituída nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 01/2024, informa que:

    Em razão dos deferimentos de pedidos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470, de 4 de dezembro de 2025, tornou-se necessária a atualização e o reprocessamento das informações constantes da base de dados do Sistema de Processo Seletivo.

    As referidas regularizações administrativas ocasionaram alterações no status de determinados mercados originalmente disponibilizados na Janela Extraordinária nº 01/2024, impactando, consequentemente, parte das solicitações registradas pelas transportadoras participantes do procedimento.

    Dessa forma, a ANTT promoverá o reprocessamento das solicitações efetuadas no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024, com vistas à adequação da base de dados à situação regulatória atual dos mercados, assegurando a consistência, integridade e isonomia das informações utilizadas nas etapas subsequentes do processo seletivo.

    Em decorrência do referido reprocessamento, deverão ser desconsideradas as planilhas, relações de mercados e demais informações publicadas no âmbito do COMUNICADO SUPAS Nº 41, DE 24 DE ABRIL DE 2026, bem como as convocações individualmente realizadas às transportadoras com fundamento nos dados anteriormente divulgados. As novas planilhas e informações atualizadas, já contemplando o reprocessamento sistêmico decorrente das regularizações administrativas, serão publicadas em 15 de junho de 2026 no site da ANTT.

    Ressalta-se que o referido reprocessamento decorre exclusivamente da necessidade de atualização sistêmica em razão das alterações supervenientes ocasionadas pelos deferimentos de regularização administrativa, não implicando reabertura de prazo para apresentação de novas solicitações de mercados.

    As transportadoras deverão acompanhar as comunicações e atualizações relativas ao procedimento por meio dos canais oficiais da ANTT e do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  6. 24/04/2026
    Janela ExtraordináriaPlanilhas atualizadas pelo nº 46/2026Nº 41/2026 · Primeiro resultado e relação de mercadosPublicação das relações de solicitações não conhecidas, mercados desatendidos, monopolistas e submetidos a processo seletivo. As planilhas tiveram versões atualizadas divulgadas pelo Comunicado nº 46/2026.Leia o texto na íntegra

    As planilhas deste registro histórico foram atualizadas pelo Comunicado SUPAS nº 46/2026, de 21/10/2026. Para consultar as relações atualizadas, acesse o Comunicado nº 46 no início desta linha do tempo.

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024 e com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, informa o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 01/2024.

    Concluídas as etapas de validação das inscrições, compensação das GRUs e consolidação do primeiro resultado, informa-se a publicação, no sítio eletrônico da ANTT, em 24 de abril de 2026, conforme item 4.1 do Comunicado de Abertura, da relação contendo:

    as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas; (Link planilha Mercados Não Conhecidos)

    1. os mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; (Link planilha Mercados DC Desatendidos)
    2. os mercados atendidos monopolistas, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; e (Link planilha Mercados DC Monopolistas)
    3. os mercados que serão submetidos a processo seletivo. (Link planilha Mercados Processo Seletivo)

    As empresas contempladas, sem necessidade de submissão a processo seletivo para os mercados desatendidos (alínea “b”), serão convocadas para, até 25/05/2026, protocolar requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realização de modificações em TAR existente, conforme o caso.

    A ausência de manifestação no prazo estabelecido não implicará desistência definitiva, sendo oportunizada nova manifestação ao final do processo seletivo, conforme regras a serem divulgadas pela ANTT.

    As demais etapas seguirão o fluxo procedimental estabelecido no Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 01/2024, conforme cronograma a ser oportunamente divulgado nos canais oficiais da ANTT.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  7. 02/03/2026
    Janela ExtraordináriaPrazo históricoNº 40/2026 · Cronograma de GRUs e publicação de resultadosDivulgou etapas de envio de guias de recolhimento, pagamento e divulgação de resultados previstas para março e abril de 2026.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024,, considerando a necessidade de conferir maior transparência às etapas e às datas do procedimento, bem como maior celeridade à autorização de mercados, informa o prosseguimento da Janela Extraordinária nº 01/2024, nos termos citados a seguir.

    1. Do envio das GRU's e do pagamento dos emolumentos de inscrição

    Encerrada a fase de recebimento e análise das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, todas as empresas com solicitações consideradas válidas receberão ofício contendo a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, referente aos emolumentos de inscrição, nos termos do item 1.4 do Comunicado de Abertura e do Comunicado SUPAS nº 38, de 23 de setembro de 2025.

    As GRU's serão encaminhadas em **12 de março de 2026, **iniciando-se, a partir do recebimento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para quitação.

    O pagamento deverá ser integral, sendo vedado o pagamento parcial ou a alteração de quaisquer campos da Guia de Recolhimento da União – GRU. O respectivo comprovante deverá ser encaminhado a esta ANTT. O não pagamento no prazo implicará na desistência da participação na Janela Extraordinária.

    2. Da publicação da relação de mercados e da convocação das empresas contempladas

    Concluídas as etapas de validação das inscrições, compensação das GRU's e consolidação do primeiro resultado, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, em 24 de abril de 2026, conforme o item 4.1 do Comunicado de Abertura, relação contendo:

    a) as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas;

    b) os mercados não atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas;

    c) os mercados atendidos, não submetidos a processo seletivo, com a indicação das transportadoras contempladas; e

    d) os mercados que serão submetidos a processo seletivo.

    As empresas contempladas sem processo seletivo para os mercados desatendidos, constantes da relação de que trata a alínea “b”, deverão, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da convocação da ANTT, solicitar novo Termo de Autorização – TAR ou realizar as modificações em TAR existente.

    A ausência de manifestação não implicará em desistência definitiva. Nesse caso, após a realização do processo seletivo dos mercados da alínea “d”, será novamente concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação de interesse, sob pena de desistência da solicitação, nos termos do item 5.4.1 do Comunicado de Abertura.

    3. Das demais etapas

    As demais etapas seguirão o fluxo procedimental previsto no Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, cujo cronograma será oportunamente divulgado pela SUPAS nos canais oficiais da ANTT, cabendo às empresas o acompanhamento das comunicações no Sistema de Processo Seletivo e nos demais meios oficiais.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  8. 25/02/2026

    Comunicado geral

    Ofício Circular nº 760/2026: MONITRIIP, vinculação da aplicação, geração dos tokens e endpoints

    Acessar documento original
  9. 04/02/2026
    Comunicado geralComunicações institucionais e envio de boletosLeia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esclarece que não encaminha boletos, cobranças ou quaisquer comunicações de natureza financeira por meio de e-mails pessoais de servidores, colaboradores ou terceiros.

    As comunicações externas da SUPAS são realizadas exclusivamente por meio de caixas institucionais, vinculadas às coordenações ou às gerências a ela subordinadas, sem identificação nominal de servidores, de modo a assegurar o caráter institucional, a segurança da informação e a padronização das manifestações da Agência.

    Nesse contexto, devem ser desconsideradas mensagens encaminhadas em desconformidade com esse procedimento, tendo em vista que podem decorrer de incidentes de segurança da informação, tais como a propagação de vírus ou tentativas de fraude.

    Em caso de dúvidas quanto à autenticidade de comunicações supostamente atribuídas à SUPAS/ANTT, recomenda-se que os interessados utilizem exclusivamente os canais oficiais da Agência, disponíveis no sítio eletrônico da ANTT.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR
    Superintendente

2025

  1. 23/12/2025

    Comunicado geral

    Prorrogação da validade das credenciais do Passe Livre Interestadual

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  2. 30/10/2025
    Janela ExtraordináriaPrazo encerradoNº 39/2025 · Prorrogação de solicitações até novembro de 2025Prorrogou o prazo de envio das solicitações de mercado até 12/11/2025, às 18h, horário de Brasília.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, será prorrogado até às 18:00 do dia 12 de novembro de 2025 **(horário de Brasília/DF). **

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  3. 06/10/2025
    Janela ExtraordináriaPrazo históricoNº 38/2025 · Reabertura de solicitações e regras de acessoInformou a reabertura das solicitações em outubro de 2025, orientações sobre responsável legal, base de mercados e acesso ao sistema.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com os itens 1.1 e 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa:

    I. O período para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, referente à Janela Extraordinária nº 1/2024, será reaberto a partir **das 00h00 do dia 14 de outubro de 2025 até as 18h00 do dia 31 de outubro de 2025 **(horário de Brasília/DF).

    II. As empresas habilitadas para operar o serviço regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros poderão, até **às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025 **(horário de Brasília/DF):

    a. solicitar acesso ao Sistema Processo Seletivo, caso ainda não possuam;

    b. cadastrar o responsável legal único;

    c. alterar o responsável legal já cadastrado.

    III. Para fins de classificação de mercados como "desatendidos" ou "monopolistas" não serão considerados os mercados operados por força de decisões judiciais.

    1) ATUALIZAÇÕES NA BASE DE MERCADOS

    A base de mercados elegíveis para solicitações na Janela Extraordinária poderá sofrer alterações em razão da inclusão de mercados operados por força de decisão judicial ou que sejam objeto de decisões judiciais.

    Nos mercados já devidamente solicitados até o dia 17 de janeiro de 2025 pode ter havido o ingresso de nova transportadora em decorrência de decisão judicial. Nesses casos, entretanto, permanecem válidas as condições iniciais de elegibilidade.

    Ressalte-se que não há garantia de que a situação dos mercados se manterá inalterada durante o período de solicitações.

    Para fins de reabertura da Janela Extraordinária, considerou-se a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025. Quaisquer alterações posteriores, seja de natureza administrativa ou judicial, **não serão consideradas **para análise no âmbito da Janela de Abertura Extraordinária.

    2) CONTINUIDADE DOS CADASTROS E SOLICITAÇÕES PRÉVIAS

    Os mercados solicitados pelas empresas no Sistema do Processo Seletivo até 17 de janeiro de 2025 permanecem registrados em nome da respectiva transportadora, não sendo necessário qualquer procedimento adicional para a confirmação desses pedidos.

    Entretanto, em razão da inclusão da informação sobre a quantidade de transportadoras que operam o mercado por força de decisão judicial (data de corte: 31 de julho de 2025), recomenda-se a **revisão da lista de mercados no sistema, **a fim de verificar se permanece o interesse em operá-los.

    Adicionalmente, considerando a inserção dos mercados operados por força de decisão judicial na Janela Extraordinária, todas as empresas deverão confirmar um “Termo de Ciência e Concordância sobre os Critérios de Elegibilidade de Mercados”, no qual declaram estar cientes de que:

    I - não foram consideradas, na contabilização do número de empresas que operam no mercado, aquelas que atuam por força de decisão judicial;

    II - a eventual inclusão posterior de empresa no mercado, após o dia 31 de julho de 2025, não gera direito adquirido, expectativa de direito ou qualquer pretensão à manutenção de condições preexistentes, nem implicará, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação ou abatimento dos valores pagos a título de emolumentos de inscrição ou de lances ofertados no presente procedimento;

    III - o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de grupo econômico do qual fazem parte; e

    IV - o mercado não foi nem será solicitado por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.

    O responsável legal cadastrado para representar a empresa até 17 de janeiro de 2025 permanecerá credenciado, mantendo válidos o login e a senha já registrados. A substituição do responsável legal deverá ser solicitada mediante protocolo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, vinculado ao processo SEI referente ao cadastro do primeiro representante, acompanhado das informações do novo representante.

    ⚠️ É vedado que o mesmo responsável legal represente mais de uma transportadora na Janela Extraordinária.

    3) ACESSO AO SISTEMA DE PROCESSO SELETIVO E AO SISTEMA SEI

    As transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br), desde que devidamente habilitadas para requerer Termo de Autorização – TAR, nos termos da Resolução ANTT nº 6.033/2023, deverão encaminhar, até às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025 **(horário de Brasília/DF), a solicitação de cadastro de seu **responsável legal.

    A solicitação deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o envio dos dados necessários para o cadastro de um único responsável legal da empresa, que a representará no Sistema de Processo Seletivo relativo à Janela Extraordinária, sendo vedado que o mesmo responsável represente mais de uma transportadora.

    Segue modelo de encaminhamento dos dados:

    Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal CPF do Representante Legal E-mail do Representante Legal

    Caso o CPF do representante legal não esteja previamente cadastrado nos sistemas da ANTT, o representante deverá acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir as instruções do Capítulo 1 do Manual SIGMA (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/ManualSIGMAAcesso_Linhas_Instalacoes_25082025.pdf), exclusivamente quanto às orientações referentes ao cadastro no Sistema de Controle de Acesso (SCA).

    As transportadoras que ainda não possuam representante legal cadastrado no SEI-ANTT deverão providenciar o credenciamento do acesso externo de seu representante legal, conforme orientações disponíveis em: https://portal.antt.gov.br/sei.

    4) HIPÓTESES DE NÃO CONHECIMENTO DAS SOLICITAÇÕES

    Sem prejuízo das demais medidas cabíveis, quando mais de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico solicitar o mesmo mercado, será conhecida apenas** **a primeira solicitação registrada. As demais **não serão conhecidas **e serão, consequentemente, excluídas do Sistema de Processo Seletivo.

    Da mesma forma, não serão conhecidas – e, portanto, também serão excluídas do Sistema de Processo Seletivo – as solicitações referentes a mercados já operados por empresa integrante do mesmo grupo econômico.

    Por fim, identificou-se que algumas empresas apresentaram solicitações para mercados que já operam, circunstância em que tais pedidos não serão conhecidos.

    5) CONFIRMAÇÃO E ENVIO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

    Encerrado o prazo estabelecido neste Comunicado, será enviada à empresa solicitante comunicação confirmando as solicitações consideradas válidas, acompanhada de uma única Guia de Recolhimento da União (GRU), referente aos emolumentos de inscrição de todos os mercados de seu interesse, nos termos do item 1.4 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024.

    6) ACOMPANHAMENTO DAS COMUNICAÇÕES

    As transportadoras deverão acompanhar as comunicações referentes às fases e etapas da Janela Extraordinária nº 1/2024 por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/janela-extraordinaria.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

    Anexos:

    • COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025\

    • RELAÇÃO DE MERCADOS MONOPOLISTAS

    • RELAÇÃO DE MERCADOS JUDICIAIS


    Informa-se que eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos referentes à Janela Extraordinária nº 01/2024 deverão ser encaminhadas, exclusivamente, ao endereço eletrônico primeirajanelaextraordinaria@antt.gov.br.

  4. 25/03/2025

    Comunicado geral

    Atualização dos valores de seguro de responsabilidade civil e indenização da bagagem, equipamentos e ajudas técnicas

    Acessar documento original
  5. 06/03/2025

    Comunicado geral

    Decisão SUPAS nº 297/2025: resultado dos sorteios de linhas internacionais e convocação das transportadoras

    Consultar na página de comunicados internacionais
  6. 20/02/2025

    Comunicado geral

    Aviso de Processo Seletivo Público nº 3/2025, de 17 de fevereiro de 2025

    Acessar documento original
  7. 27/01/2025
    Janela ExtraordináriaComunicado históricoNº 37/2025 · Suspensão judicial das etapas da JanelaComunicou suspensão temporária das etapas em decorrência de decisão judicial e orientou a desconsideração de cobranças de GRU então eventualmente recebidas.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), informa que em razão da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1083936-80.2024.401.3400, que determinou a suspensão da realização da Janela Extraordinária nº 1/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as próximas etapas da abertura da janela extraordinária encontram-se suspensas.

    Dessa forma, esclarecemos que não foi emitida nenhuma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento dos emolumentos de inscrição da janela e alertamos que qualquer recebimento referente a esse assunto deverá ser desconsiderado.

    Todas as informações sobre o prosseguimento das etapas da janela extraordinária serão comunicadas pela SUPAS por meio dos canais oficiais da ANTT.

  8. 19/01/2025

    Comunicado geral

    Alerta de tentativa de golpe em nome da SUPAS/ANTT

    Acessar documento original

2024

  1. 11/12/2024
    Janela ExtraordináriaPrazo encerradoNº 36/2024 · Prorrogação de solicitações até janeiro de 2025Prorrogou o prazo de solicitações de mercados até 17/01/2025, às 18h, horário de Brasília.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos itens 1.1 e 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 33, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, será prorrogado até às 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 17 de janeiro de 2025.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  2. 22/11/2024
    Janela ExtraordináriaComunicado históricoNº 35/2024 · Cadastro de responsável legal únicoOrientou o cadastramento, via SEI, de um único representante legal das transportadoras interessadas.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no COMUNICADO, publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2024, comunica que em complemento ao Comunicado nº 34, as transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br) deverão, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os dados necessários para o cadastramento de um ÚNICO RESPONSÁVEL LEGAL para representá-la no sistema referente à Janela de Abertura Extraordinária, SENDO VEDADO QUE ESSE RESPONSÁVEL REPRESENTE OUTRAS TRANSPORTADORAS NA JANELA, conforme modelo especificado a seguir:

    Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal CPF do Representante Legal E-mail do Representante Legal

    Caso não haja o cadastro do CPF do Representante Legal nos sistemas da ANTT, acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir os passos do item 3 do manual disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf

    Após o representante legal estar devidamente cadastrado, este deverá acessar o sistema e será aberta uma tela de confirmação em que será declarado que:

    1) O mercado solicitado não é atualmente atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora;

    2) O mercado solicitado não será objeto de solicitação por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.

    A transportadora deverá excluir do Sistema de Processo Seletivo os mercados que eventualmente tenham sido solicitados em desacordo com a declaração mencionada.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  3. 21/11/2024
    Janela ExtraordináriaComunicado históricoNº 34/2024 · Orientações iniciais de cadastro no sistemaInformou o cadastramento do representante legal e as declarações exigidas para solicitações de mercados.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2024, comunica que as transportadoras interessadas em solicitar mercados no Sistema de Processo Seletivo (https://processoseletivo.antt.gov.br) deverão, no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os dados necessários para o cadastramento de um ÚNICO representante legal no sistema referente à Janela de Abertura Extraordinária, conforme modelo especificado a seguir:

    Nome da Empresa CNPJ Nome do Representante Legal CPF do Representante Legal

    Caso não haja o cadastro do CPF do Representante Legal nos sistemas da ANTT, acessar o link: https://scaext.antt.gov.br/login.jsf e seguir os passos do item 3 do manual disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/PASSOAPASSOSIGMA26.06.2024.pdf

    Após o representante legal estar devidamente cadastrado, ele deverá acessar o sistema e será aberta uma tela de confirmação em que será declarado que:

    1) O mercado solicitado não é atualmente atendido por outras autorizatárias pertencentes ao mesmo grupo econômico da transportadora;

    2) O mercado solicitado não será objeto de solicitação por outras transportadoras integrantes do mesmo grupo econômico.

    A transportadora deverá excluir do Sistema de Processo Seletivo os mercados que eventualmente tenham sido solicitados em desacordo com a declaração mencionada.

  4. 21/11/2024
    Janela ExtraordináriaPrazo encerradoNº 33/2024 · Primeira prorrogação do período de solicitaçõesProrrogou o encerramento do período de recebimento de solicitações para 13/12/2024.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), no exercício de suas atribuições regimentais e considerando a DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2024, que aprova a alteração do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa que o término do prazo para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo SeleBvo, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, será prorrogado até às 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 13 de dezembro de 2024.

  5. 08/11/2024
    Janela ExtraordináriaPrazo históricoNº 32/2024 · Confirmação de mercados na transição regulatóriaOrientou a confirmação dos mercados por transportadoras que haviam adequado requerimentos de Licença Operacional durante o período de transição.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no exercício de suas atribuições regimentais, informa que, conforme o item 6.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, aprovado pela Diretoria Colegiada por meio da Deliberação nº 356, de 26 de setembro de 2024, as transportadoras que ajustaram seus requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão durante o período de transição deverão confirmar os mercados que pretendem operar no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela extraordinária.

    As transportadoras que não confirmarem a adequação no sistema até as 18:00 (horário de Brasília/DF) do dia 29 de novembro de 2024, conforme previsto no Comunicado SUPAS nº 30, de 25 de outubro de 2024, terão seus requerimentos arquivados, nos termos do art. 231, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

  6. 29/10/2024
    Janela ExtraordináriaComunicado históricoNº 31/2024 · Sistema de Processo Seletivo e manualIndicou o sistema eletrônico para solicitação de mercados e o manual com orientações operacionais.Leia o texto na íntegra

    O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, considerando o que consta no Item 1.3 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27/09/2024, informa que as solicitações de mercados deverão ser realizadas por meio do sistema disponível no endereço: https://processoseletivo.antt.gov.br.

    Conforme COMUNICADO SUPAS Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, publicado no DOU de 29/10/2024 (27034316), o período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024.

    As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados podem ser consultados no Manual Janela Extraordinária - Solicitações Mercados, em anexo (27034146).

    Caso permaneçam dúvidas, elas poderão ser enviadas para o e-mail: novomarcotriip@antt.gov.br.

  7. 25/10/2024
    Janela ExtraordináriaPrazo históricoNº 30/2024 · Abertura do prazo de recebimento de solicitaçõesDivulgou o período originalmente previsto para recebimento de solicitações e o manual para uso do sistema.Leia o texto na íntegra


    O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, conforme o item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2024, torna público o período de recebimento de solicitações de mercados.

    O período de envio das solicitações terá início às 14:00 (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2024 e será encerrado às 18:00 (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2024.

    As orientações e os procedimentos para a solicitação de mercados estão disponíveis no Link:

    Manual Janela Extraordinária - Solicitações Mercados

  8. 25/10/2024
    Janela ExtraordináriaComunicado históricoNº 29/2024 · Divulgação inicial da relação de mercadosPublicou a relação de mercados desassistidos e daqueles atendidos por apenas uma transportadora, como parte da preparação da Janela.Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Item 1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 27/09/2024, torna pública a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP (Mercados Desassistidos) e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora.

    Informações adicionais sobre a forma de solicitação dos mercados serão fornecidas no momento da publicação do ato previsto no item 1.1.2 do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, que informará as datas e horários de início e término do período de recebimento de solicitação de mercados e será publicizado no Diário Oficial da União em 29/10/2024.

  9. 27/09/2024

    Janela ExtraordináriaDocumento de referência

    Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária nº 1/2024

    Documento publicado no Diário Oficial da União em 27/09/2024, que estabelece as regras iniciais do procedimento. O texto consolidado está disponível em PDF.

    Consultar comunicado de abertura (PDF)
  10. 28/08/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023Requerimentos pendentes Comunicado SUPAS nº 25/2024 · Prorrogação dos requerimentos pendentes para 13/09 Prorrogou até 13/09/2024 o prazo para adequação de requerimentos de LOP pendentes de análise ou decisão. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 19, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024 e COMUNICADO SUPAS Nº 22, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024, está prorrogado até o dia 13 de setembro de 2024.

    ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituto

  11. 28/08/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023TAR e LOP Comunicado SUPAS nº 24/2024 · Prorrogação da adequação de TAR e LOP para 13/09 Prorrogou até 13/09/2024 o prazo de adequação dos TAR e das Licenças Operacionais vigentes. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e as Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 18, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024 e no COMUNICADO SUPAS Nº 21, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024, está prorrogado até o dia 13 de setembro de 2024.

    ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituto

  12. 14/08/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023Requerimentos pendentes Comunicado SUPAS nº 22/2024 · Prorrogação dos requerimentos pendentes para 29/08 Prorrogou até 29/08/2024 o prazo para adequação dos requerimentos de LOP pendentes de análise ou decisão. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 19, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, será prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  13. 14/08/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023TAR e LOP Comunicado SUPAS nº 21/2024 · Prorrogação da adequação de TAR e LOP para 29/08 Prorrogou até 29/08/2024 o prazo de adequação dos Termos de Autorização e Licenças Operacionais vigentes. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e as Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 18, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, será prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

  14. 26/07/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023Requerimentos pendentes Comunicado SUPAS nº 19/2024 · Prorrogação dos requerimentos de LOP pendentes Prorrogou para 19/08/2024 o prazo de adequação dos requerimentos pendentes de análise ou decisão. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 2023, comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 16, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024.

    A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha disponibilizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/ptbr/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.

    ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituto

    Planilha vinculada a esta orientação:

    Planilha de requerimentos pendentes (XLSX)
  15. 26/07/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023TAR e LOP Comunicado SUPAS nº 18/2024 · Prorrogação e procedimentos de adequação dos TAR e LOP Prorrogou a adequação para 19/08/2024 e detalhou os procedimentos de protocolo no SEI, SisHab 2 e SIGMA. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, 21 de dezembro de 2023, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 15, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024.

    Adequação dos antigos TAR

    Os documentos para adequação dos antigos Termos de Autorização deverão ser apresentados à ANTT no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim que protocolados, estes documentos deverão ser disponibilizados também no Sistema de Habilitação - SisHab 2.

    Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.

    Juntamente com a documentação de habilitação, a empresa deverá apresentar, tanto no SEI quanto no Sishab2, o requerimento de adequação, conforme modelos disponível no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco. Caso a empresa necessite de apresentar toda a documentação de habilitação, deverá apresentar o “REQUERIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE TRANSPORTADORA”. Contudo, caso o antigo TAR esteja em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar o formulário “Solicitar habilitação Adequação”.

    Adequação das antigas LOP

    Com relação à adequação das antigas Licenças Operacionais – LOP, para cumprimento do disposto no §2º, do art. 226, a empresa deverá apresentar, por meio de processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas e/ou seções que pretende continuar operando e as linhas e/ou seções que deseja suprimir.

    Assim que apresentar, a empresa deverá acessar o Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações – SIGMA e fazer as adequações necessárias relacionadas a infraestruturas, esquemas operacionais, horários, itinerários gráficos e demais requisitos técnicos e operacionais exigidos pela Resolução nº 6.033, de 2023.

    ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Substituto

    Planilha vinculada a esta orientação:

    Planilha de adequação de Licenças Operacionais (XLSX)
  16. 27/06/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023Requerimentos pendentes Comunicado nº 16/2024 · Adequação dos requerimentos pendentes de LOP Orientou a indicação dos mercados solicitados originalmente e explicou a relação com as janelas de abertura extraordinária e ordinária. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.

    A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco , os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original. As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária que ocorrerá após o período de transição, enquanto que as solicitações para operação em mercados que estejam sendo operados por mais de uma transportadora serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária, prevista para ocorrer na segunda quinzena de março de 2025.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR
    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

    Planilha vinculada a esta orientação:

    Planilha de requerimentos pendentes (XLSX)
  17. 27/06/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023TAR e LOP Comunicado nº 15/2024 · Adequação dos TAR e das Licenças Operacionais vigentes Divulgou orientações para adequação de TAR e LOP, com apresentação das informações operacionais pelo SIGMA e SEI. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 226 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.

    A adequação dos antigos Termos de Autorização deverá ser realizada no Sistema de Habilitação - SisHab 2. Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.

    A adequação das antigas Licenças Operacionais deverá ser realizada no Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações - SIGMA e após os devidos ajustes, a empresa deverá apresentar, em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas que deixará de operar, bem como aquelas que foram adequadas no SIGMA, informando as seções, esquema operacional, horários, itinerário gráfico, entre outras informações, conforme planilha disponibilizada no seguinte endereço eletrônico:

    https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco

    JULIANO DE BARROS SAMÔR
    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

    Planilha vinculada a esta orientação:

    Planilha de adequação de Licenças Operacionais (XLSX)
  18. 26/06/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023Requerimentos pendentes Comunicado SUPAS nº 2/2024 · Adequação de requerimentos de LOP pendentes de análise ou decisão Orientou a adequação de requerimentos pendentes, por meio de planilha, diferenciando os mercados previstos para as janelas extraordinária e ordinária. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.

    A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha em anexo, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original. As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária que ocorrerá após o período de transição, enquanto que as solicitações para operação em mercados que estejam sendo operados por mais de uma transportadora serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária, prevista para ocorrer na segunda quinzena de março de 2025.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR
    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

    Planilha vinculada a esta orientação:

    Planilha de requerimentos pendentes (XLSX)
  19. 26/06/2024
    Resolução ANTT nº 6.033/2023TAR e LOP Comunicado SUPAS nº 1/2024 · Adequação dos TAR e das Licenças Operacionais vigentes Orientou o prazo inicial de adequação de TAR e Licenças Operacionais e os procedimentos no SisHab 2, SIGMA e SEI. Leia o texto na íntegra

    A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 226 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.

    A adequação dos antigos Termos de Autorização deverá ser realizada no Sistema de Habilitação - SisHab 2. Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.

    A adequação das antigas Licenças Operacionais deverá ser realizada no Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações - SIGMA e após os devidos ajustes, a empresa deverá apresentar, em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas que deixará de operar, bem como aquelas que foram adequadas no SIGMA, informando as seções, esquema operacional, horários, itinerário gráfico, entre outras informações, conforme modelo em anexo.

    JULIANO DE BARROS SAMÔR
    Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

    Planilha vinculada a esta orientação:

    Planilha de adequação de Licenças Operacionais (XLSX)
  20. 10/05/2024

    Comunicado geral

    SOS Rio Grande do Sul: novo local de embarque de passageiros em Porto Alegre (RS)

    Acessar documento original

2023

  1. 27/12/2023

    Comunicado geral

    Pré-registro migratório: Paraguai

    Acessar documento original
  2. 31/08/2023

    Comunicado geral

    Abertura da Audiência Pública nº 9/2023

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  3. 17/08/2023

    Comunicado geral

    Resolução nº 6.013/2023: fila de requerimentos

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  4. 28/06/2023

    Comunicado geral

    Manutenção programada

    Acessar documento original
  5. 24/04/2023

    Comunicado geral

    Orientações sobre pedidos de novos mercados

    Acessar documento original
  6. 24/02/2023

    Comunicado geral

    Manutenção programada no Datacenter

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  7. 24/02/2023

    Comunicado geral

    Orientações sobre ajustes de itinerário em decorrência de fortes chuvas

    Acessar documento original

2022

  1. 09/12/2022

    Comunicado geral

    Expediente ANTT durante a Copa do Mundo e indisponibilidade do SEI em 10/12/2022

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  2. 05/12/2022

    Comunicado geral

    Expediente ANTT durante a Copa do Mundo

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  3. 29/11/2022

    Comunicado geral

    Expediente ANTT: ponto facultativo em 30/11/2022

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  4. 24/11/2022

    Comunicado geral

    Expediente ANTT durante os jogos da Copa do Mundo

    Acessar documento original
  5. 31/10/2022

    Comunicado geral

    Orientações sobre bloqueios de rodovias estaduais e federais

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  6. 24/10/2022

    Comunicado geral

    Orientações para empresas de fretamento durante a final da Copa Libertadores, no Equador

    Acessar documento original
  7. 18/10/2022

    Comunicado geral

    Inconsistências no Sistema MONITRIIP

    Acessar documento original
  8. 05/10/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade de todos os sistemas da Agência em 09/10/2022

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  9. 27/09/2022

    Comunicado geral

    Inconsistências no Sistema de Habilitação (SISHAB)

    Acessar documento original
  10. 02/09/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade de todos os sistemas da Agência por 24 horas

    Acessar documento original
  11. 15/08/2022

    Comunicado geral

    Contribuições à Audiência Pública nº 6/2022

    Acessar documento original
  12. 12/08/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade dos sistemas SUPAS

    Acessar documento original
  13. 08/07/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade de todos os sistemas da Agência por 24 horas

    Acessar documento original
  14. 05/07/2022

    Comunicado geral

    Abertura da Audiência Pública nº 6/2022

    Acessar documento original
  15. 13/05/2022

    Comunicado geral

    Atualização das certidões criminais, federal e estadual, e CNH de motoristas no SISHAB

    Acessar documento original
  16. 18/04/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade de todos os sistemas da Agência por 24 horas

    Acessar documento original
  17. 06/04/2022

    Comunicado geral

    Resolução nº 5.979/2022: frequência mínima nos serviços regulares

    Acessar documento original
  18. 14/03/2022

    Comunicado geral

    Resolução nº 5.965/2022

    Acessar documento original
  19. 12/03/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade de todos os sistemas da Agência por 24 horas

    Acessar documento original
  20. 05/03/2022

    Comunicado geral

    Indisponibilidade de todos os sistemas da Agência por 24 horas

    Acessar documento original
SUPAS · Comunicados Gerais

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Ao registrar uma manifestação sobre um comunicado, informe o assunto e, quando possível, a data de publicação. Guarde o número do protocolo para acompanhar o atendimento.

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