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Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Comunicados da Resolução nº 6.033/2023
Orientações sobre a implantação do Novo Marco Regulatório, a adequação de autorizações e os procedimentos que se relacionam à Janela Extraordinária nº 1/2024.
SUPAS · Resolução ANTT nº 6.033/2023
Linha do tempo dos comunicados
Acompanhe os comunicados sobre adequação de Termos de Autorização (TAR), Licenças Operacionais (LOP) e requerimentos pendentes, no contexto da transição regulatória.
Referência: processo SEI nº 50500.152914/2024-78. Os dez comunicados abaixo são de 2024 e integram o histórico das orientações e prorrogações do período de transição.
2024
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COMUNICADO SUPAS Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2024Requerimentos pendentes Prorrogação dos requerimentos pendentes para 13/09 Prorrogou até 13/09/2024 o prazo para adequação de requerimentos de LOP pendentes de análise ou decisão. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 19, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024 e COMUNICADO SUPAS Nº 22, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024, está prorrogado até o dia 13 de setembro de 2024.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituto
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COMUNICADO SUPAS Nº 24, DE 28 DE AGOSTO DE 2024TAR e LOP Prorrogação da adequação de TAR e LOP para 13/09 Prorrogou até 13/09/2024 o prazo de adequação dos TAR e das Licenças Operacionais vigentes. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e as Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 18, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024 e no COMUNICADO SUPAS Nº 21, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024, está prorrogado até o dia 13 de setembro de 2024.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituto
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COMUNICADO SUPAS Nº 22, DE 14 de AGOSTO DE 2024Requerimentos pendentes Prorrogação dos requerimentos pendentes para 29/08 Prorrogou até 29/08/2024 o prazo para adequação dos requerimentos de LOP pendentes de análise ou decisão. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 19, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, será prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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COMUNICADO SUPAS Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 2024TAR e LOP Prorrogação da adequação de TAR e LOP para 29/08 Prorrogou até 29/08/2024 o prazo de adequação dos Termos de Autorização e Licenças Operacionais vigentes. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e as Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 18, de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, será prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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COMUNICADO SUPAS Nº 19 DE 26 DE JULHO DE 2024Requerimentos pendentes Prorrogação dos requerimentos de LOP pendentes Prorrogou para 19/08/2024 o prazo de adequação dos requerimentos pendentes de análise ou decisão. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, de 2023, comunica que o prazo para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, mencionado no COMUNICADO SUPAS Nº 16, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024.
A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha disponibilizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antt/ptbr/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituto
Planilha vinculada a esta orientação:
Planilha de requerimentos pendentes (XLSX) -
COMUNICADO SUPAS Nº 18, DE 26 DE JULHO DE 2024TAR e LOP Prorrogação e procedimentos de adequação dos TAR e LOP Prorrogou a adequação para 19/08/2024 e detalhou os procedimentos de protocolo no SEI, SisHab 2 e SIGMA. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a publicação da DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 25 DE JULHO DE 2024, que prorrogou por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30/07/2024, o prazo estabelecido no caput do art. 232 da Resolução nº 6.033, 21 de dezembro de 2023, COMUNICA que o prazo para que as empresas adequem os Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes, mencionados no COMUNICADO SUPAS Nº 15, de 27 de junho de 2024, será prorrogado até o dia 19 de agosto de 2024.
Adequação dos antigos TAR
Os documentos para adequação dos antigos Termos de Autorização deverão ser apresentados à ANTT no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Assim que protocolados, estes documentos deverão ser disponibilizados também no Sistema de Habilitação - SisHab 2.
Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.
Juntamente com a documentação de habilitação, a empresa deverá apresentar, tanto no SEI quanto no Sishab2, o requerimento de adequação, conforme modelos disponível no link https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco. Caso a empresa necessite de apresentar toda a documentação de habilitação, deverá apresentar o “REQUERIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE TRANSPORTADORA”. Contudo, caso o antigo TAR esteja em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar o formulário “Solicitar habilitação Adequação”.
Adequação das antigas LOP
Com relação à adequação das antigas Licenças Operacionais – LOP, para cumprimento do disposto no §2º, do art. 226, a empresa deverá apresentar, por meio de processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas e/ou seções que pretende continuar operando e as linhas e/ou seções que deseja suprimir.
Assim que apresentar, a empresa deverá acessar o Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações – SIGMA e fazer as adequações necessárias relacionadas a infraestruturas, esquemas operacionais, horários, itinerários gráficos e demais requisitos técnicos e operacionais exigidos pela Resolução nº 6.033, de 2023.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Substituto
Planilha vinculada a esta orientação:
Planilha de adequação de Licenças Operacionais (XLSX) -
COMUNICADO 16, DE 27 DE JUNHO DE 2024Requerimentos pendentes Adequação dos requerimentos pendentes de LOP Orientou a indicação dos mercados solicitados originalmente e explicou a relação com as janelas de abertura extraordinária e ordinária. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.
A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco , os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original. As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária que ocorrerá após o período de transição, enquanto que as solicitações para operação em mercados que estejam sendo operados por mais de uma transportadora serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária, prevista para ocorrer na segunda quinzena de março de 2025.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de PassageirosPlanilha vinculada a esta orientação:
Planilha de requerimentos pendentes (XLSX) -
COMUNICADO Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2024TAR e LOP Adequação dos TAR e das Licenças Operacionais vigentes Divulgou orientações para adequação de TAR e LOP, com apresentação das informações operacionais pelo SIGMA e SEI. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 226 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.
A adequação dos antigos Termos de Autorização deverá ser realizada no Sistema de Habilitação - SisHab 2. Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.
A adequação das antigas Licenças Operacionais deverá ser realizada no Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações - SIGMA e após os devidos ajustes, a empresa deverá apresentar, em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas que deixará de operar, bem como aquelas que foram adequadas no SIGMA, informando as seções, esquema operacional, horários, itinerário gráfico, entre outras informações, conforme planilha disponibilizada no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de PassageirosPlanilha vinculada a esta orientação:
Planilha de adequação de Licenças Operacionais (XLSX) -
COMUNICADO SUPAS Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2024Requerimentos pendentes Adequação de requerimentos de LOP pendentes de análise ou decisão Orientou a adequação de requerimentos pendentes, por meio de planilha, diferenciando os mercados previstos para as janelas extraordinária e ordinária. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.
A empresa deverá informar em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do Modelo - Planilha em anexo, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original. As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária que ocorrerá após o período de transição, enquanto que as solicitações para operação em mercados que estejam sendo operados por mais de uma transportadora serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária, prevista para ocorrer na segunda quinzena de março de 2025.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de PassageirosPlanilha vinculada a esta orientação:
Planilha de requerimentos pendentes (XLSX) -
COMUNICADO SUPAS Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2024TAR e LOP Adequação dos TAR e das Licenças Operacionais vigentes Orientou o prazo inicial de adequação de TAR e Licenças Operacionais e os procedimentos no SisHab 2, SIGMA e SEI. Ler texto integral
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 226 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, comunica que o prazo de 30 (trinta) dias para adequação dos Termos de Autorização e das Licenças Operacionais vigentes se iniciará no dia 28 de junho de 2024 e se encerrará no dia 29 de julho de 2024.
A adequação dos antigos Termos de Autorização deverá ser realizada no Sistema de Habilitação - SisHab 2. Cabe informar ainda que a empresa que estiver com a documentação do antigo Termo de Autorização em consonância com o art. 24, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, deverá apresentar apenas os documentos relativos às novas exigências estabelecidas para a habilitação.
A adequação das antigas Licenças Operacionais deverá ser realizada no Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações - SIGMA e após os devidos ajustes, a empresa deverá apresentar, em processo único no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, as linhas que deixará de operar, bem como aquelas que foram adequadas no SIGMA, informando as seções, esquema operacional, horários, itinerário gráfico, entre outras informações, conforme modelo em anexo.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de PassageirosPlanilha vinculada a esta orientação:
Planilha de adequação de Licenças Operacionais (XLSX)
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