Necessidade de Vinculação em Ativos Financeiros Quando Há Vinculação de Imóveis
Para fins de cumprimento das exigências de ativos garantidores, o imóvel só pode ser considerado caso:
a) esteja vinculado à ANS;
b) seja de propriedade plena da operadora ou de seu controlador, direto ou indireto, ou de pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pela própria operadora ou pelo controlador, direto ou indireto, da operadora;
c) seja assistencial (destinado exclusivamente à instalação de consultório, clínica, hospital ou Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES);
d) possua inscrição municipal para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a titularidade da operadora ou do controlador, direto ou indireto, da operadora ou de pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pela própria operadora ou pelo controlador, direto ou indireto, da operadora;
e) esteja registrado em conta do ativo imobilizado da pessoa jurídica proprietária pelo valor de custo de aquisição, ou seja, pela regra contábil vigente para o setor de saúde suplementar;
f) não estar gravado com cláusula de restrição de uso ou reserva de domínio, nem com ônus ou gravame de qualquer espécie, nem ser resolúvel a propriedade; e
g) não seja bem imóvel em condomínio, fração de bens indivisíveis nem imóvel rural ou que seja de propriedade de pessoa física.
O limite de aplicação em imóveis assistenciais é de 50% (cinquenta por cento) do valor total de ativos garantidores. Para ilustrar o cálculo das exigências de lastro e vínculo, considere os seguintes valores calculados:
Ativos Garantidores Necessários
Valor a ser lastreado: .....................................................................................2.000.000,00
Valor a ser vinculado: ......................................................................................1.000.000,00
Agora, vejamos como fica o cálculo das exigências para ativos financeiros da operadora de planos de saúde em relação aos Ativos Garantidores, quando considerados os imóveis:
Imóveis Assistenciais:
Necessidade de vinculação em ativos financeiros = valor a ser vinculado – mínimo entre o valor contabilizado e vinculado do imóvel assistencial e 50% do valor a ser lastreado.
- Hipótese 1
Imóvel assistencial contabilizado e vinculado: .........................................................................200.000,00
-Exigência de constituição de ativos garantidores (lastro): ....................................................1.800.000,00
-Exigência de vinculação de ativos garantidores: .....................................................................800.000,00 - Hipótese 2
Imóvel assistencial contabilizado e vinculado: ..........................................................................500.000,00
-Exigência de constituição de ativos garantidores (lastro): ....................................................1.500.000,00
-Exigência de vinculação de ativos garantidores: .....................................................................500.000,00
Os recursos das operadoras podem ser aplicados em quotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) até o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que o objeto de investimento do fundo seja exclusivamente a ampliação, reforma, modernização, compra ou construção de imóveis médico-hospitalares e de diagnósticos, bem como de ambulatórios e centros de atenção primária [1] . A soma das aplicações em quotas de FIP e em imóveis assistenciais não pode representar mais que 58% (cinquenta e oito por cento) do valor total dos ativos garantidores constituídos (lastro).
Fundos de Investimento em Participações (FIP):
Necessidade de vinculação em ativos financeiros = valor a ser vinculado – mínimo entre valor contabilizado e vinculado do FIP e 50% do valor a ser lastreado
- Hipótese 3
FIP contabilizado e vinculado....................................................................................................200.000,00
- Exigência de constituição de ativos garantidores (lastro).....................................................1.800.000,00
- Exigência de vinculação de ativos garantidores.......................................................................800.000,00
- Hipótese 4
FIP contabilizado e vinculado.....................................................................................................500.000,00
- Exigência de constituição de ativos garantidores (lastro).....................................................1.500.000,00
- Exigência de vinculação de ativos garantidores......................................................................500.000,00
Fundos de Investimento em Participações (FIP) + Imóveis Assistenciais:
Necessidade de vinculação em ativos financeiros = valor a ser vinculado – mínao valor dos imóveis assistenciais e 58% do valor a ser lastreado.
- Hipótese 5
FIP contabilizado e vinculado....................................................................................................200.000,00
Imóvel assistencial contabilizado e vinculado...........................................................................100.000,00
- Exigência de constituição de ativos garantidores (lastro).....................................................1.700.000,00
- Exigência de vinculação de ativos garantidores......................................................................700.000,00
- Hipótese 6
FIP contabilizado e vinculado....................................................................................................200.000,00
Imóvel assistencial contabilizado e vinculado....................................................................... 1.000.000,00
- Exigência de constituição de ativos garantidores (lastro).......................................................840.000,00
- Exigência de vinculação de ativos garantidores.................................................................................0,00
[1] Fundos de investimento em participações que não possuam o objeto de investimento descrito nesse parágrafo devem seguir o limite permitido pelo anexo da Resolução nº 4.993, de 28 de março de 2022, do CMN, para esse tipo de aplicação.