Orientações ao Mercado sobre Ativos Garantidores
Definições
Os ativos garantidores das operadoras devem se enquadrar em uma das definições abaixo:
Ativos = Ativos Garantidores (lastro) + Ativos Livres
- Ativos Garantidores (AG) = Ativos indicados pela operadora para lastro das Provisões Técnicas, conforme o art. 2º da RN nº 521/2022.
- Ativos Livres = são bens imóveis, títulos e valores mobiliários de propriedade da operadora, registrados como ativos no seu balanço patrimonial, que não visam a lastrear as provisões técnicas.
Ativos Garantidores (lastro) = AG Vinculados + AG Não-Vinculados
- AG Vinculados = Parte dos ativos garantidores que está vinculada à ANS por meio de Centrais de Custódia, Fundos de Investimento Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar (FDSS) ou averbação em cartório competente, cuja movimentação ou desvinculação está sujeita à aprovação prévia da ANS.
- AG Não-Vinculados = Parte dos ativos garantidores não sujeitos à vinculação, conforme estabelecido no art. 3º e § único da RN nº 521/2022.
Confira o cálculo de necessidade de ativos garantidores
Confira o cálculo da necessidade de vinculação em ativos financeiros quando há vinculação de imóveis